DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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158
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. São Miguel
5
4 + 6
3 + 7
4 a 6
3 + 7
8
4 a 7
3 + 8
9
. São 
Miguel
Do
Gostoso
7 a 12
5 a 6
7 a 13
5 a 6
14
7 a 13
5 a  6 +
14
15
. São 
Paulo 
Do
Potengi
8 a 12
7
5 a  6 +
13
7 a 13
5 a  6 +
14
7 a 14
5 a 6
15
. São Pedro
8 a 13
6 a 7
5
7 a 14
5 a 6
7 a 14
5 a  6 +
15
. São Rafael
5 a 7
5 a 7
8 a 9
7
5 a  6 +
8 a 9
. São Tomé
8 a 10
7 + 11
5 a  6 +
12
7 a 12
5 a 6
7 a 12
5 a  6 +
13
. São Vicente
7
5 a  6 +
8 a 9
5 a 9
10
7 a 8
5 a  6 +
9
10
. Senador 
Elói
De
Souza
8 a 13
7
5 a  6 +
14
7 a 14
5 a 6
7 a 14
5 a  6 +
15
. Senador Georgino
Av e l i n o
7 a 14
5 a  6 +
15
7 a 15
5 a  6 +
16
4
7 a 16
5 a 6
17
. Serra Caiada
8 a 13
7
5 a 6
7 a 14
5 a 6
7 a 14
5 a  6 +
15
. Serra 
De
São
Bento
8 a 13
7
5 a  6 +
14
7 a 14
5 a 6
7 a 14
5 a  6 +
15
. Serra Do Mel
5
6 a 7
5 a 7
4 + 8
6
5 +  7 a
8
4 + 9
. Serra 
Negra 
Do
Norte
5
6
5 a 6
4 + 7
5
6 a 7
8 + 4
. Serrinha
8 a 13
7 + 14
5 a 6
7 a 14
5 a  6 +
15
7 a 15
5 a 6
. Serrinha 
Dos
Pintos
5
6
7 + 4
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 6
4 +  7 a
8
3
. Severiano Melo
5 a 6
4 + 7
5 a 6
4 + 7
8
5 a 7
4 + 8
9
. Sítio Novo
8 a 12
7
5 a 6
7 a 13
5 a 6
14
7 a 13
5 a  6 +
14
. Taboleiro Grande
5
6
7 + 4
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Taipu
7 a 12
5 a  6 +
13
7 a 14
5 a 6
7 a 14
5 a  6 +
15
. Tangará
8 a 12
7 + 13
5 a 6
7 a 13
5 a  6 +
14
7 a 14
5 a 6
15
. Tenente Ananias
4 a 6
4 a 5
3 +  6 a
7
4 a 6
3 +  7 a
8
. Tenente Laurentino
Cruz
5 a 8
5 a 8
9
7
5 a  6 +
8 a 9
10
. Tibau
5 a 6
7
5 a 7
4 + 8
6 a 7
5 + 8
4 + 9
. Tibau Do Sul
7 a 15
5 a 6
7 a 15
5 a  6 +
16
4
7 a 16
5 a  6 +
17
. Timbaúba 
Dos
Batistas
5 a 6
5 a 7
4
5 a 8
4 + 9
. Touros
7 a 12
5 a  6 +
13
14
7 a 14
5 a 6
15
7 a 15
5 a 6
. Triunfo Potiguar
6
5
5 a 7
4
6
5 +  7 a
8
4 + 9
. Umarizal
5 a 6
4 + 7
5
6 a 7
8 + 4
5 a 6
4 +  7 a
8
9
. Upanema
5 a 6
7
5 a 7
4
6
5 +  7 a
8
4 + 9
. Várzea
8 a 14
6 a 7
5 + 15
7 a 15
5 a 6
16
7 a 15
5 a  6 +
16
. Venha-Ver
5
4 + 6
3 + 7
4 a 6
3 + 7
8
4 a 7
3 + 8
2
. Vera Cruz
7 a 13
6 + 14
5
7 a 14
5 a  6 +
15
7 a 15
5 a 6
16
. Viçosa
5 a 6
4 + 7
5 a 6
4 + 7
8
5 a 6
4 +  7 a
8
3 + 9
. Vila Flor
7 a 15
5 a 6
7 a 15
5 a  6 +
16
4
7 a 16
5 a  6 +
17
PORTARIA SPA/MAPA Nº 378, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado
de Sergipe, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado de Sergipe, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 112 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no
estado de Sergipe, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de
dias curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para
poder expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o
desenvolvimento da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais
genéticos de sorgo requer temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento
e desenvolvimento, não suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo
que temperaturas superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do
tipo C4, com alta capacidade
fotossintética e características que contribuem para a resistência à seca, como o
sistema radicular profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de
sílica na endoderme e lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente
na fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada
na produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas
corretas de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a
prática agrícola.
Nas semeaduras tardias
e nos cultivos após uma safra
de verão a
produtividade do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de
radiação solar e pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade
de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no
abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase
III - Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de
sorgo foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £
110 dias); Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n
expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
35 mm,
55 mm
e 75
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45
na Fase III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
do sorgo granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as
lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria,
cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais
(dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período
de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 70G15;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 50A10, 1G100, 50A50, 1G233,
50A40, 50A60, 1G245, SP 2R02, SP 2R01, CH 9104, CH 9102, B1G211, 84G02 e
83G01;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 658;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: BM750;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: DKB
540, NTXS100, DKB530, AS4650, AG1085, NUGRAIN420, AA221, NUGRAIN400, NTXS300,
JB1971,
AG1077,
DKB560,
CRV9006, NTXS400,
NUGRAIN290,
NSX222,
NSX326,
SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG, OILEMA1999, NUGRAIN430, NUGRAIN410, K200,
AA227, AS4640, JB1324, ADV1221, CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095,
NTXS202, DKB546, AS4660 e AA324;
IPA: IPA 7301011 e IPA 8602502;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA:
OILEMA 2010, MG2220,
T26S50 e SLP20K0012D;
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 401;
NUSEED BRASIL: ENFORCER, FOX e JOWAR SHORT;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: A 6304, A 9904, Jade, Ranchero, XB
6022 e XB 6020.

                            

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