DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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162
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Mazagão
9 a 16
7 a 8 +
17
5 a 6 +
18
9 a 18
7 a 8
5 a 6 +
27 a 28
+ 33
9 a 18
7 a 8
5 a 6 +
19 + 27
+ 33
. Oiapoque
10 a 16
9
8 + 17
10 a 17
9
8 + 18
10 a 17
9 + 18
8
. Pedra
Branca
Do
Amapari
9 a 17
7 a 8
6 + 18 +
27
9 a 18
7 a 8
6 + 19 +
27 + 33
9 a 18
7 a 8
6 + 19 a
20 + 27
+ 33
. Porto Grande
9 a 16
7 a 8 +
17
6
9 a 17
7 a 8 +
18
6 + 27 +
33
9 a 18
7 a 8
6 + 19 a
20 + 27
+ 33
. Pracuúba
9 a 16
8
7
9 a 16
8 + 17
7
9 a 17
8 + 18
7
. Santana
9 a 16
7 a 8 +
17
5 a 6
9 a 18
7 a 8
5 a 6 +
27 + 33
9 a 18
7 a 8
5 a 6 +
19 + 27
+ 33
. Serra Do Navio
9 a 16
7 a 8 +
17
18
9 a 17
7 a 8 +
18
33
9 a 18
7 a 8
19 a 20
+ 33
. Tartarugalzinho
9 a 16
8
7 + 17
9 a 17
8
7
9 a 18
8
7
. Vitória Do Jari
9 a 16
6 a 8
5 + 17 +
35
9 a 17
6 a 8 +
18
5 + 27 +
32 a 35
9 a 18
6 a 8
5 + 19 +
27 + 32
a 35
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Amapá
7 a 14
6
15
7 a 15
6
16
7 a 16
6
17
. Calçoene
8 a 14
6 a 7 +
15
8 a 15
6 a 7
16
8 a 16
6 a 7
17
. Cutias
6 a 14
15
4 a 5
6 a 15
16
4 a 5
6 a 16
4 a 5
. Ferreira Gomes
6 a 15
4 a 5 +
16
6 a 16
4 a 5 +
25
6 a 16
4 a 5 +
17 + 25
. Itaubal
6 a 15
5
4
6 a 15
5 + 16
4
6 a 16
5
4 + 17 +
25
. Laranjal Do Jari
7 a 15
4 a 6
3 + 16
7 a 16
4 a 6 +
26
3 + 25 +
27 a 28
+ 33
7 a 16
4 a 6 +
26
3 + 17 +
25 + 27
+ 33
. Macapá
6 a 15
5
3 a 4 +
16
6 a 16
5
3 a 4 +
17 + 25
a 26
6 a 16
5
3 a 4 +
17 + 25
a 26
. Mazagão
7 a 15
5 a 6 +
16
3 a 4
7 a 16
5 a 6
3 a 4 +
17 + 25
a 28
7 a 16
5 a 6 +
17
3 a 4 +
25 a 27
. Oiapoque
8 a 14
7 + 15
6
8 a 15
7
6 + 16
8 a 16
7 + 17
6
. Pedra
Branca
Do
Amapari
7 a 16
5 a 6
4 + 17 +
25
7 a 17
5 a 6
4 + 18 a
19 + 25
7 a 16
5 a 6
4 + 17 a
20 + 25
. Porto Grande
7 a 15
5 a 6 +
16
4 + 25
7 a 16
5 a 6 +
17
4 + 25
7 a 16
5 a 6
4 + 17 +
25
. Pracuúba
7 a 14
6 + 15
5
7 a 15
6
5 + 16
7 a 16
6
5
. Santana
7 a 15
5 a 6 +
16
3 a 4
7 a 16
5 a 6
3 a 4 +
17 + 25
a 26
7 a 16
5 a 6 +
17
3 a 4 +
25 a 26
. Serra Do Navio
7 a 16
5 a 6
17
7 a 16
5 a 6 +
17
18 a 19
7 a 16
5 a 6
17 a 20
. Tartarugalzinho
7 a 15
6
5
7 a 15
6 + 16
5
7 a 16
6
5 + 17
. Vitória Do Jari
7 a 15
4 a 6
3 + 16
7 a 15
4 a 6 +
16 + 26
3 + 17 +
25 + 33
7 a 16
4 a 6 +
17 + 26
3 + 25 +
27 + 33
PORTARIA SPA/MAPA Nº 380, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no
estado de Alagoas, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo forrageiro no estado de Alagoas, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 77 de 2 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 4 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no
estado de Alagoas, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente
à família Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo,
superado apenas por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são
classificados em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa.
Embora se trate da mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção
orientados para a produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que
visam a produção de forragem (sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a
geração de energia, em que o foco principal é a produção de biomassa.
O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem
de uso nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O
sorgo é uma planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que
apresenta boa adaptação em diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar
tolerância à seca, baixo custo de produção, altas produtividades e qualidade da silagem
favorece a expansão da cultura no Brasil.
A sensibilidade do sorgo ao fotoperíodo pode ser usada como estratégia
para o aumento do ciclo da cultura durante o verão, proporcionando aumentos na
produção de biomassa, fator importante para a produção de forragem. Por outro lado,
mesmo as cultivares insensíveis ao fotoperíodo apresentam redução no tempo de
florescimento durante o período de outono-inverno. A indução do florescimento
interfere no crescimento vegetativo com a redução da produção de biomassa, fator
negativo para a produção de biomassa.
O excesso de água no solo ocasiona limitações na absorção de oxigênio
pelas raízes. Longos períodos chuvosos afetam a incidência de radiação solar e
contribuem para o estiolamento e tombamento das plantas, além do aumento da
incidência de doenças, que são fatores que reduzem a produtividade e limitam a
viabilidade de cultivo do sorgo.
As temperaturas ideais para o cultivo do sorgo variam entre 16 °C e 38 °C,
porém baixas temperaturas provocam impactos em germinação, vigor vegetativo,
incidência de doenças, produção de matéria seca e grãos.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro,
do sorgo forrageiro em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos
às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao
cultivo do sorgo forrageiro em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 3 °C da emergência ao enchimento de grãos e temperaturas máximas
acima de 38 °C durante o florescimento e frutificação inicial.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo forrageiro foi dividido em 4
fases, sendo elas: Fase I: Estabelecimento - Semeadura/Germinação/Emergência; Fase II
- Crescimento Vegetativo: das primeiras folhas verdadeiras até o surgimento da
primeira flor; Fase III: Reprodução - da primeira flor, incluindo floração e frutificação,
até o enchimento dos grãos; e Fase IV: Maturação do enchimento dos grãos até a
maturação fisiológica. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases
fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
.
Grupos
Ciclo
representativo
(dias)
Variação de ciclo
considerada
(dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
. Grupo I
110
£ 120
20
30
25
35
. Grupo II
130
121 e 140
20
40
35
35
. Grupo III
150
³ 141
20
50
45
35
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
42 mm,
66 mm
e 90
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 60 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,7 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,6 na Fase II -
Crescimento Vegetativo e ISNA ³ 0,4 na Fase III - Reprodução.
V. Critérios Auxiliares: O Fotoperíodo deve permanecer maior que 11hrs
durante as Fases I e II; e a Chuva acumulada em 20 dias deve ser menor que 300 mm
na Fase III.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as
lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria,
cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais
(dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período
de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
. Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura
no estado, as cultivares de sorgo com destinação para forragem registradas no Registro
Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
atendidas
as
indicações das
regiões
de
adaptação
em conformidade
com
as
recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais
(10
dias)
de
semeadura
e
assume
que
a
emergência
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
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