DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 379, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado do
Amapá, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado do Amapá, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 114 de 02 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 04 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado
do Amapá, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias
curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder
expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento
da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer
temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não
suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas
superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética
e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular
profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e
lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na
fase de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na
produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas
de plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática
agrícola.
Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade
do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e
pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias); Grupo
II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número de dias
da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III
- florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo
granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO I
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS100,
DKB530, AS4650, AG1085, NUGRAIN420, AA221, NUGRAIN400, NTXS300, JB1971, AG 1 0 7 7 ,
DKB560, CRV9006, JB1324, NTXS400, NUGRAIN290, NSX222, NSX326, SHU615SG, SHU 511
SG, SHU708SG, OILEMA1999, NUGRAIN430, NUGRAIN410, K200, AA227, AS4640, ADV 1 2 2 1 ,
CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660 e AA324;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: OILEMA 2010, MG2220, T26S50 e
SLP20K0012D;
SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: Ranchero, Jade, XB 6022, A 9904, A 6304
e XB 6020.
GRUPO II
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV G2165, ADV G2130 e K300;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: DKB 540,
AG1070 e GREENTEC327;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS66SG;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI G1.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Amapá
11 a 17
10
11 a 18
10
11 a 19
10
. Calçoene
12 a 17
10 a 11
12 a 18
10 a 11
12 a 19
10 a 11
. Cutias
10 a 17
8  a 9  +
18
10 a 18
8 a 9
10 a 19
8 a 9
. Ferreira Gomes
10 a 17
18
8 a 9
10 a 18
8  a 9  +
19
10 a 19
8  a 9  +
20
. Itaubal
10 a 17
9 + 18
8
10 a 18
9
8 + 19
10 a 19
9
8
. Laranjal Do Jari
11 a 17
8 a 10 +
18 + 35
7 + 34 +
36 a 1
11 a 18
8 a 10 +
35
7 + 19 +
33 a 34
+ 36 a
1
11 a 19
8 a 10 +
35
7 + 20 +
28 + 33
a 34 +
36 a 1
. Macapá
10 a 17
9 + 18
7  a 8  +
35
10 a 18
9 + 19
7  a 8  +
35
10 a 19
9
7  a 8  +
20 + 35
. Mazagão
11 a 18
9 a 10
7  a 8  +
19 + 35
11 a 19
9 a 10
7  a 8  +
33 a 35
11 a 19
9 a 10 +
20
7  a 8  +
28 + 33
a 35
. Oiapoque
12 a 17
11
10
12 a 18
11 + 19
10
12 a 19
11
10 + 20
. Pedra 
Branca 
Do
Amapari
11 a 18
9 a 10
8 + 19 +
35
11 a 19
9 a 10 +
20
8 + 21 a
22 + 28
+ 35
11 a 19
9 a 10 +
20
8 + 28 +
35
. Porto Grande
11 a 17
9 a 10 +
18
8 + 19 +
35
11 a 18
9 a 10 +
19
8 + 20 +
35
11 a 19
9 a 10 +
20
8 + 28 +
35
. Pracuúba
11 a 17
10
9
11 a 18
10
9
11 a 19
10
9
. Santana
11 a 17
9 a 10 +
18
7  a 8  +
19 + 35
11 a 18
9 a 10 +
19
7  a 8  +
35
11 a 19
9 a 10 +
20
7  a 8  +
28 + 35
. Serra Do Navio
11 a 18
9 a 10
19 + 35
11 a 18
9 a 10 +
19
20 a 22
+ 35
11 a 19
9 a 10 +
20
28 + 35
. Tartarugalzinho
11 a 17
10
9 + 18
11 a 18
10
9
11 a 19
10
9
. Vitória Do Jari
11 a 17
8 a 10 +
35
7 + 18 +
34 + 36
a 1
11 a 18
8 a 10 +
35
7 + 19 +
33 a 34
+ 36 a
1
11 a 19
8 a 10 +
20 + 35
7 + 33 a
34 + 36
a 1
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Amapá
9 a 16
8
9 a 16
8 + 17
9 a 17
8 + 18
. Calçoene
10 a 16
8 a 9
10 a 17
8 a 9
18
10 a 17
8 a 9 +
18
. Cutias
8 a 16
6 a 7 +
17
8 a 17
6 a 7
8 a 18
6 a 7
. Ferreira Gomes
8 a 16
17
6 a 7
8 a 17
6 a 7 +
18 + 27
8 a 18
6 a 7 +
26 a 27
. Itaubal
8 a 16
7
6 + 17
8 a 17
7
6 + 18
8 a 18
7
6
. Laranjal Do Jari
9 a 16
6 a 8 +
17
5 + 35
9 a 17
6 a 8 +
18
5 + 33 a
35
9 a 18
6 a 8
5 + 27 +
33 a 35
. Macapá
8 a 16
7 + 17
5 a 6
8 a 17
7
5 a 6 +
18 + 27
+ 33
8 a 18
7
5 a 6 +
27 + 33

                            

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