Fortaleza, 29 de junho de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº121 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de passagens aéreas, taxa de embarque, pagamento de diárias e ajuda de custo, correspondentes a viagem do servidor JONAS DEZIDORO DA SILVA FILHO, ocupante do cargo de Secretário Executivo, matrícula nº 3000016-1, lotado na Secretaria do Turismo, viajar à cidade de Brasília - DF, nos dias 29 e 30 de maio de 2023, com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, para participar de reuniões com a EMBRATUR, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescido de um percentual de 60% (sessenta por cento) totalizando R$ 567,75 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$ 4.418,88 (quatro mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o art. 1º; alínea b do § 1º,§ 2º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 2º, art.6º e art. 10º classe II do anexo II, do Decreto nº 30.719, de 27 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.477, DOE de 26/05/2023, RESOLVE AUTORIZAR, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, a viajar às cidades de Camocim-CE, Cruz-CE e Jijoca de Jericoacoara-CE, no período de 01 a 04 de junho de 2023, com a finalidade de participar na cidade de Preá/CE, do Fórum de Sustentabilidade e Turismo na Terra do Vento, realizar visita a APA de Jijoca de Jericoacoara e realizar vista técnica para estudo de viabilidade de criação de unidade de conservação e ao Projeto Guriú Verde, no município de Camocim/CE, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), no valor total de R$ 552,02 (quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente e mudança do Clima. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CM Nº033/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, resolve DESIGNAR a CAPITÃ QOPM ANA GABRIELA BEZERRA LIMA, M.: 308.484-1-1, para a função de AJUDANTE DE ORDENS da Unidade Militar de Segurança, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 25 de abril de 2023. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de junho de 2023. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** PORTARIA CM Nº034/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, resolve DESIGNAR o TENENTE-CORONEL QOPM CICERO NONATO SOUSA PASSOS, M.: 125.190-1-X, para a função de CHEFE DA UNIDADE MILITAR DE LOGÍSTICA, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 13 de abril de 2023. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de junho de 2023. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR *** *** *** PORTARIA CC Nº565/2023. INSTITUI A COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE INSTITUIR a Comissão de Padronização dos Processos de Pagamento, com o objetivo de otimizar a formalização e padronização dos pagamentos desta pasta, a qual será composta pelos seguintes SERVIDORES: Presidente: Francisco Narcélio Atanázio Alves nº 800120-3--X, Membro: Mônica Pontes Aguiar, matrícula nº 300021-7-2 Membro: Manuela Estevez de Carvalho Lima, matrícula nº 300014-5-1 CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de junho de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Interessado: INSTITUTO COR DA CULTURA Objeto da Parceria: “CASACOR CEARÁ 2023” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibili- dade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o INSTITUTO COR DA CULTURA, inscrito no CNPJ sob o n°06.243.011/0001-89, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização da 25ª Edição do projeto “CASACOR CEARÁ 2023”, entre os dias 12/09/2023 a 29/10/2023, na cidade de Fortaleza, onde se pretende expor a mostra de arquitetura, design de interiores e paisagismo, com foco em proporcionar lazer para a população em geral e viabilizar negócios e inovação nas áreas de arquitetura e decoração, movimentando economi- camente os segmentos, oportunizando a visitação presencial, onde as pessoas terão acesso a todos os ambientes da exposição, bem como a edição de um anuário impresso e digital, contendo o registro de todos os ambientes e fornecedores. Ressalte-se que restou comprovada a exclusividade do Instituto Cor da Cultura para executar o objeto “CASACOR CEARÁ 2023”, ratificada com a apresentação de Comprovação de Exclusividade emitida pela CASACOR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA, detentora nacional da marca CASACOR, bem como Declaração de Exclusividade expedida pelo SINDICATO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDEVENTOSCE. O proponente já firmou parcerias com a Casa Civil para a execução de edições anteriores do objeto em questão, mediante inexigibilidade de chamamento público, quais sejam o Termo de Fomento nº 57/2022, autorizado pela Lei Estadual nº 18.131/2022, o Termo de Fomento nº 10/2016, autorizado pela Lei Estadual nº 16.436/2017, o Termo de Fomento nº 63/2017 (Lei nº 16.436/2017), o Termo de Fomento nº 39/2018 (Lei nº 16.565/2018), o Termo de Fomento nº 37/2019 (Lei nº 16.933/2019), além dos Convênios nº 97/2015, 97/2014, 196/2013, 112/2012, 150/2011 e 121/2010. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 470.000,00Fechar