DOE 29/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº121  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2023
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
(quatrocentos e setenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.256.1
1309.03.335041.1.5009100000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 06207636/2023, mormente a solicitação da parceria, 
o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 
32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “CASACOR CEARÁ 
2023”, a realizar-se entre os dias 12/09/2023 a 29/10/2023, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 
(quinze) dias a contar da sua publicação. Signatário: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa 
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-Ceará, 29 de junho de 2023.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO
Interessado(a): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL Objeto da Parceria: “Ceará Natal de Luz 2023” Venho por meio 
deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração 
Pública proceder a parceria com o(a) CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 07.293.038/0001-
49, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria 
objetiva a realização do projeto “Ceará Natal de Luz 2023” que possui 26 anos de história na capital cearense, esse ano trazendo a “Gratidão” como tema 
principal, composto por ações artístico-culturais que impulsionam a nossa cultura, incentivam e valorizam o turismo e a arte, tais como espetáculos teatrais, 
concertos de música instrumental, com cantores líricos e populares, corais com repertório de clássicos natalinos, além da tradicional decoração natalina, 
reacendendo o verdadeiro espírito natalino. Ressalte-se que a entidade CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL, detém exclu-
sividade na realização do evento “Ceará Natal de Luz”, o que se comprova por meio do Certificado de Registro de Marca n° 907026540, com vigência até 
02/01/2028, bem como através da Lei Municipal nº 10.045, de 05 de junho de 2013, a qual inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Fortaleza e da Lei Estadual nº 17.972, de 17 de março de 2022, esta inclui o “Natal de Luz” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do 
Estado do Ceará. Vislumbramos ainda, que o projeto já foi objeto de parcerias anteriores com esta Casa Civil, por meio do Termo de Fomento nº 93/2022, 
(Lei Estadual nº 18.265/2022), Termo de Fomento nº 01/2021, (Lei Estadual nº 17.803/2021), Termo de Fomento nº 01/2020, (Lei Estadual nº 17.348/2020), 
Termo de Fomento nº 47/2019, (Lei Estadual nº 16.933/2019), Termo de Fomento nº 73/2018, (Lei Estadual nº 16.675/2018), Termo de Fomento nº 72/2017, 
(Lei Estadual nº 16.436/2017), Termo de Fomento nº 43/2016, (Lei Estadual nº 16.062/2016), Convênio nº 161/2015, Convênio nº 158/2014 e Convênio nº 
160/2013. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e 
as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.256.11309.03.335041.1.5009100000.0. DECIDO Considerando o inteiro 
teor do Processo Administrativo nº 05434434/2023, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, 
em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO 

                            

Fechar