2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº121 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2023 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO (quatrocentos e setenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.256.1 1309.03.335041.1.5009100000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 06207636/2023, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “CASACOR CEARÁ 2023”, a realizar-se entre os dias 12/09/2023 a 29/10/2023, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Signatário: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-Ceará, 29 de junho de 2023. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Interessado(a): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL Objeto da Parceria: “Ceará Natal de Luz 2023” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o(a) CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 07.293.038/0001- 49, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “Ceará Natal de Luz 2023” que possui 26 anos de história na capital cearense, esse ano trazendo a “Gratidão” como tema principal, composto por ações artístico-culturais que impulsionam a nossa cultura, incentivam e valorizam o turismo e a arte, tais como espetáculos teatrais, concertos de música instrumental, com cantores líricos e populares, corais com repertório de clássicos natalinos, além da tradicional decoração natalina, reacendendo o verdadeiro espírito natalino. Ressalte-se que a entidade CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA - CDL, detém exclu- sividade na realização do evento “Ceará Natal de Luz”, o que se comprova por meio do Certificado de Registro de Marca n° 907026540, com vigência até 02/01/2028, bem como através da Lei Municipal nº 10.045, de 05 de junho de 2013, a qual inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza e da Lei Estadual nº 17.972, de 17 de março de 2022, esta inclui o “Natal de Luz” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Vislumbramos ainda, que o projeto já foi objeto de parcerias anteriores com esta Casa Civil, por meio do Termo de Fomento nº 93/2022, (Lei Estadual nº 18.265/2022), Termo de Fomento nº 01/2021, (Lei Estadual nº 17.803/2021), Termo de Fomento nº 01/2020, (Lei Estadual nº 17.348/2020), Termo de Fomento nº 47/2019, (Lei Estadual nº 16.933/2019), Termo de Fomento nº 73/2018, (Lei Estadual nº 16.675/2018), Termo de Fomento nº 72/2017, (Lei Estadual nº 16.436/2017), Termo de Fomento nº 43/2016, (Lei Estadual nº 16.062/2016), Convênio nº 161/2015, Convênio nº 158/2014 e Convênio nº 160/2013. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.256.11309.03.335041.1.5009100000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 05434434/2023, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTOFechar