DOE 29/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº121  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2023
II - Lei Estadual nº 16.710/2018, que institui o modelo de gestão do Poder Executivo Estadual, e alterações posteriores;
III - Decreto Estadual nº 34.002/2021, que altera a estrutura organizacional, aprova o regulamento e dispõe sobre os cargos de provimento em 
comissão da CGE;
IV - Portaria nº 98/2020, e alterações posteriores, que aprova a atualização do Planejamento Estratégico da CGE para o período de 2020-2022, da CGE;
V - Decreto nº 31.198/2013, que aprova o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual;
VI - normas orientadoras de Gestão de Pessoas da CGE.
Art. 4º - A Política de Gestão de Pessoas da CGE é constituída pelas seguintes diretrizes:
I - gestão de pessoas alinhada ao planejamento estratégico;
II - orientação a atitudes, comportamentos e condutas dos servidores e colaboradores, pautadas de acordo com o Código de Ética e Conduta da 
Administração Pública Estadual;
III - incentivo ao desenvolvimento de atitudes e comportamentos que estimulem o compromisso dos servidores e colaboradores com a sustentabilidade, 
sensibilizando-os para práticas ecologicamente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas e culturalmente diversas;
IV - gestão do clima organizacional como promotora do engajamento e satisfação dos servidores e colaboradores;
V - gestão do desempenho orientado à eficiência institucional;
VI - desenvolvimento continuado do capital intelectual;
VII - coordenação do processo de capacitação dos usuários de sistemas, serviços e informações;
VIII - gestão dos eventos institucionais;
IX - gestão de carreiras, remuneração e benefícios;
X - corresponsabilidade do servidor no seu processo de desenvolvimento;
XI - gestão do efetivo de servidores para atender os desafios organizacionais;
XII - gestão da atualização de dados e registros nos sistemas corporativos de recursos humanos, abrangendo todas as movimentações de servidores;
XIII - gestão dos processos referentes a direitos e deveres, benefícios, homenagens e aplicação de normas e legislações vigentes relativas à gestão 
de pessoas;
XIV - apoio ao servidor apto e em vias de aposentadoria, por meio do Projeto de Preparação para Aposentadoria, de responsabilidade da Secretaria 
de Planejamento e Gestão - Seplag;
XV - coordenação do processo de proposição à Direção Superior de representante da CGE como membro de programas, comissões especiais, 
conselhos e órgãos colegiados, estaduais ou nacionais;
XVI - gestão da comunicação compartilhada com todos os envolvidos no cumprimento desta Política.
Art. 5º - Os objetivos da Política de Gestão de Pessoas da CGE são os seguintes:
I - regulamentar os processos de recrutamento e seleção interna para movimentação dos servidores e colaboradores;
II - fomentar o desenvolvimento e acompanhamento contínuo dos servidores com foco em competências e resultados, a fim de orientar o seu 
desenvolvimento individual e profissional, de forma a contribuir para a consecução dos resultados organizacionais;
III - promover o crescimento profissional dos servidores por meio de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração associado a uma política de 
ascensão funcional e promoção alinhada às melhores práticas de gestão de pessoas do setor público;
IV - investir na estruturação das carreiras técnico-profissionais e gerenciais, promovendo a sucessão e retenção de talentos, assegurando as condições 
mínimas para continuidade da missão da CGE;
V - desenvolver a liderança de forma continuada e alinhada às diretrizes estratégicas;
VI - promover e disseminar o conhecimento fortalecendo a aprendizagem organizacional;
VII - acompanhar e monitorar os benefícios oferecidos pelo Poder Executivo aos servidores;
VIII - reconhecer os servidores que contribuem, individualmente ou coletivamente, com ações criativas e inovadoras que venham a contribuir para 
o cumprimento da missão da CGE, por meio do alcance dos objetivos estratégicos e metas institucionais;
IX - estimular atitudes e comportamentos para excelência no atendimento ao usuário dos serviços prestados pela CGE;
X - promover a equidade de gênero e a acessibilidade, com oportunidades iguais para todos, independentemente de gênero, raça, religião, deficiência, 
estado civil, orientação sexual, situação familiar, idade ou outra condição, repudiando qualquer forma de discriminação;
XI - estimular práticas de combate ao trabalho infantil, trabalho forçado ou escravo, não permitindo nas relações com seus diversos públicos o 
descumprimento de direitos humanos e trabalhistas em sua cadeia produtiva;
XII - fomentar a gestão do clima organizacional, promovendo um ambiente seguro e saudável com foco na qualidade de vida e melhoria contínua 
do nível de satisfação dos servidores e colaboradores;
XIII - manter o contínuo aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas da CGE.
Art. 6º - A implementação da Política de Gestão de Pessoas da CGE gera responsabilidades compartilhadas e recíprocas desde a Direção e Gestão 
Superior, gestores de todos os níveis e servidores e colaboradores.
§ 1º Compete à Direção Superior e à Gerência Superior aprovar e monitorar a presente Política.
§ 2º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da CGE deliberar quanto às práticas adotadas e prover meios apropriados 
para desenvolver, implementar e manter a presente Política, acompanhando o monitoramento e promovendo as revisões necessárias.
§ 3º Compete ao Comitê Executivo acompanhar as ações implementadas da presente Política.
§ 4º Compete as áreas de gestão de pessoas da CGE:
I - implementar a presente Política no âmbito da CGE, observando o seu adequado cumprimento;
II - disseminar a presente Política no âmbito da CGE em consonância com a legislação e normativos que regulamentam sua aplicação;
III - disponibilizar artefatos adequados para os gestores administrarem de forma eficiente as suas equipes;
IV - gerir as informações pessoais e profissionais dos servidores com transparência e respeito à confidencialidade e a legislação aplicada;
V - revisar, periodicamente, a presente Política, objetivando o seu aperfeiçoamento.
§ 5º Compete a todos os gestores da CGE (até o nível de Orientador de Célula):
I - disseminar, contribuir, incentivar e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política;
II - proporcionar um ambiente onde as pessoas estejam comprometidas e motivadas com o seu trabalho e ainda oferecer o seu melhor para garantir 
o cumprimento da missão da CGE;
III - promover o aprendizado, o engajamento e construir compromissos com suas equipes, para alcançar os objetivos estratégicos e as metas 
institucionais da CGE;
IV - utilizar os artefatos disponibilizados pelas áreas de gestão de pessoas para a condução de suas equipes.
§ 6º Compete aos servidores e colaboradores:
I - conhecer, contribuir, incentivar e fazer cumprir as orientações estabelecidas nesta Política, bem como exercer os correspondentes direitos;
II - comunicar às áreas de Gestão de Pessoas eventuais ações que comprometam as diretrizes desta Política.
Art. 7º - A Política de Gestão de Pessoas da CGE abrange os servidores e colaboradores que integram o Órgão.
Art. 8º - Esta Política deve ser revisada e atualizada sempre que necessário.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de de 2023.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº093/2023 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 08939306/2022, 
resolve designar: DIEGO THIERS OLIVEIRA CARNEIRO, graduado em Odontologia, mestre em Ciências Morfofuncionais e doutorando em Patologia 
pela Universidade Federal do Ceará, com a finalidade de proceder verificação prévia no CENTRO EDUCACIONAL SILMON, localizado na Rui Maia, Nº 
479, Bairro: Centro, Município: Quixadá – CE, CEP: 63.900-195, objetivando o Reconhecimento do Curso de Educação Profissional Técnica em Saúde Bucal, 
Modalidade presencial, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à 
apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2023.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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