DOE 29/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº121 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº44/2022 PRE RESERVA Nº1266976
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDE-
REÇO: situada na Avenida Alberto Craveiro nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP: 60.861-211; IV - CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Teresa Cristina, nº 1258 – Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015-141; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como nos termos constantes nos autos do processo
VIPROC nº 00977382/2023; VII- FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo o reequilíbrio econômico-financeiro
do Contrato nº044/2022 para restabelecer os termos originalmente pactuados, acrescido do reajuste anual contratualmente previsto. 2.2. A recomposição
contratual, objeto deste instrumento, importará no reajuste de 23,22% (vinte e três vírgula vinte e dois por cento) no saldo remanescente do contrato, no valor
de R$ 1.086.797,75 (um milhão, oitenta e seis mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), cujo montante contempla, conjuntamente, o
reequilíbrio econômico-financeiro e o reajuste anual do contrato, nos termos especificados pela Célula Financeira, constante nos autos do processo em epígrafe
; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.767.235,95 (cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos); X -
DA VIGÊNCIA: 09 de novembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário a que
se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 13 de junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Igor Almeida Rufino, Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão e Antonio Lôbo de Menezes, Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº251/2023.
DIVULGA O VALOR ADICIONADO E O ÍNDICE DO VALOR ADICIONADO PROVISÓRIOS, PARA FINS DE
DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO
DO ICMS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o art.3º da Lei Complementar nº
63, de 11 de janeiro de 1990; Considerando o que estabelece a Lei nº 12.612, de 07 de agosto de 1996 e suas alterações pela nº Lei 17.320, de 23 de outubro
de 2020; Considerando, ainda, as determinações contidas no Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008 e suas alterações pelo Decreto nº 34.105, de 15 de
junho de 2021, que trata dos 65% (sessenta e cinco por cento) referentes ao Valor Adicionado Fiscal - VAF; RESOLVE:
Art. 1º Divulgar no prazo estipulado no § 6º do art. 3º da Lei Complementar nº 63/1990, nos termos da relação em anexo, o Valor Adicionado –
VAF e o índice do Valor Adicionado Fiscal, apurados com base nas declarações prestadas pelos contribuintes, de cada município, nos anos de 2021 e 2022.
Art. 2º Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 17.320/2020, o índice referente ao VAF é obtido mediante a aplicação da média dos índices,
nos dois anos civis imediatamente anteriores, resultantes da relação percentual entre o valor adicionado apurado em cada Município e o valor total do Estado,
das operações relativas ao ICMS, com aplicação de 65% (sessenta e cinco por cento)
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), aos 27 de junho de 2023.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO
* RATEIO DO ICMS *
INDICES PARA DISTRIBUICAO DO ICMS
EXERCICIO 2023
Publicação do VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF e Índice
2021- VALOR ADICIONADO
2022- VALOR ADICIONADO
MEDIA VALORES ADICIONADOS
INDICE PARA 2024
ABAIARA
11.018.382,37
13.497.005,64
12.257.694,00
0,0082307
ACARAPE
52.957.505,24
74.667.319,93
63.812.412,58
0,0428483
ACARAU
408.654.283,70
568.850.686,38
488.752.485,04
0,3281838
ACOPIARA
128.675.379,93
152.271.579,04
140.473.479,48
0,0943241
AIUABA
13.315.876,05
14.692.989,99
14.004.433,02
0,0094036
ALCANTARAS
11.734.660,31
13.434.212,46
12.584.436,38
0,0084501
ALTANEIRA
6.963.706,28
8.885.603,32
7.924.654,80
0,0053212
ALTO SANTO
32.789.332,00
37.570.969,83
35.180.150,91
0,0236225
AMONTADA
254.261.888,37
313.375.814,54
283.818.851,45
0,1905765
ANTONINA DO NORTE
11.052.778,18
14.342.145,59
12.697.461,88
0,0085260
APUIARES
24.431.398,63
29.655.711,13
27.043.554,88
0,0181590
AQUIRAZ
2.284.638.462,87
2.593.485.819,68
2.439.062.141,27
1,6377629
ARACATI
897.117.998,78
1.108.991.982,25
1.003.054.990,51
0,6735237
ARACOIABA
44.192.559,30
53.775.365,05
48.983.962,17
0,0328914
ARARENDA
11.098.137,73
15.425.980,09
13.262.058,91
0,0089051
ARARIPE
20.581.825,97
23.907.444,68
22.244.635,32
0,0149367
ARATUBA
14.843.517,84
14.476.881,82
14.660.199,83
0,0098439
ARNEIROZ
7.724.504,57
9.845.573,98
8.785.039,27
0,0058989
ASSARE
38.538.303,34
44.412.713,49
41.475.508,41
0,0278497
AURORA
30.212.272,25
41.920.000,03
36.066.136,14
0,0242174
BAIXIO
5.618.761,72
5.863.243,66
5.741.002,69
0,0038549
BANABUIU
124.222.306,05
158.917.425,32
141.569.865,68
0,0950603
BARBALHA
514.228.002,18
730.092.323,68
622.160.162,93
0,4177634
BARREIRA
44.685.380,39
67.993.213,66
56.339.297,02
0,0378303
BARRO
32.392.743,18
39.807.506,15
36.100.124,66
0,0242402
BARROQUINHA
16.959.236,45
24.462.572,77
20.710.904,61
0,0139068
BATURITE
88.334.883,05
107.852.914,12
98.093.898,58
0,0658673
BEBERIBE
336.830.825,33
694.454.514,25
515.642.669,79
0,3462398
BELA CRUZ
37.171.800,32
56.923.250,45
47.047.525,38
0,0315911
BOA VIAGEM
101.030.911,59
111.184.945,83
106.107.928,71
0,0712485
BREJO SANTO
315.830.879,71
472.801.523,32
394.316.201,51
0,2647724
CAMOCIM
311.498.842,27
376.008.521,06
343.753.681,66
0,2308211
CAMPOS SALES
59.196.012,06
70.501.978,45
64.848.995,25
0,0435443
CANINDE
216.232.273,97
268.110.461,14
242.171.367,55
0,1626114
CAPISTRANO
24.100.417,57
26.284.814,41
25.192.615,99
0,0169161
CARIDADE
95.771.324,64
82.129.250,99
88.950.287,81
0,0597277
CARIRE
25.046.820,90
30.380.947,06
27.713.883,98
0,0186091
CARIRIACU
24.778.733,64
31.332.680,42
28.055.707,03
0,0188386
CARIUS
23.468.724,02
26.157.776,54
24.813.250,28
0,0166614
CARNAUBAL
24.979.771,04
28.790.021,08
26.884.896,06
0,0180525
CASCAVEL
441.582.993,54
564.331.713,39
502.957.353,46
0,3377220
CATARINA
14.799.265,10
18.857.995,83
16.828.630,46
0,0113000
CATUNDA
13.070.335,81
13.364.534,50
13.217.435,15
0,0088751
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