DOE 29/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº121 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11591293/2022/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de
2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCA RAFAELA PARGA, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 47923514, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso
DOUTORADO EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE LISBOA-PORTUGAL, pelo período de 11 de Janeiro de 2023 a 11 de Janeiro
de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese,
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03516875/2023/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) BRUNO SERAFIM DE SOUZA, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 30277112, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso
DOUTORADO EM ENSINO DE CIÊNCIA E MATEMÁTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, pelo
período de 06 de Maio de 2023 a 06 de Maio de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal,
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão
do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº300/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que consta do processo nº 08001.000292/2023-87 - NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19 e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A
PRORROGAÇÃO, a partir de 01/07/2023 até 30/06/2027, da cessão, formalizada através da portaria 312/2019, datada de 24/05/2019, publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará de 03/06/2019, do servidor TEOMAZI DANTAS LEÃO, Agente de Administração, matrícula nº 300327-1-3, lotado na Secre-
taria da Infraestrutura do Estado do Ceará, para continuar prestando serviços no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com ressarcimento para a origem.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº344/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que
consta do processo 02248184/2023 - VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO
do servidor AIRTON LOPES BEZERRA DE MENZES JÚNIOR, Agente de Administração, matrícula nº 092225-2-9, lotado na Secretaria da Adminis-
tração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará, para prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto à Diretoria Geral, com
ônus para a origem, a partir da publicação desta Portaria até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº354/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 46001.000568/2023-16 - SUITE , RESOLVE, com fundamento nos Decretos nº 32.960, de 13/02/2019, AUTORIZAR A PROR-
ROGAÇÃO DA CESSÃO, dos EMPREGADOS públicos estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Empresa de Tecnologia da
Informação do Estado do Ceará - ETICE, para continuar prestando serviços na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG, com
ônus para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº354/2023 DATADA DE 27 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
PORTARIA
DATA DA PUBLICAÇÃO
VIGÊNCIA
LÍCIA MARIA VIANA BEZERRA
ANALISTA ASSISTENTE DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
30046269
039/2021
12/02/20221
A partir de 01/07/2023
até 30/06/2027
MANOEL SANDOVAL
FERNANDES BASTOS JÚNIOR
PROGRAMADOR
30000161
98/2019
22/03/2019
A partir de 01/07/2023
até 30/06/2027
ALDA MARIA ARAÚJO DE OLIVEIRA
ANALISTA DE GESTÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
00040010
98/2019
22/03/2019
A partir de 01/07/2023
até 30/06/2027
MARIA DE FÁTIMA
MENDONÇA OSÓRIO
ANALISTA ASSISTENTE DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
30046129
98/2019
22/03/2019
A partir de 01/07/2023
até 30/06/2027
*** *** ***
PORTARIA Nº367/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 46001.000525/2023-31 - SUITE , RESOLVE, com fundamento nos Decretos nº 32.960, de 13/02/2019, AUTORIZAR A PROR-
ROGAÇÃO DA CESSÃO, dos EMPREGADOS públicos estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Empresa de Tecnologia da
Informação do Estado do Ceará - ETICE, para continuar prestando serviços na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG, com
ônus para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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