DOE 29/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº121  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2023
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº229/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, Coordenador Administrativo, como gestor do contrato, cujo 
objetivo versa sobre locação de módulos habitacionais (cabines modulares), para atender as demandas do setor de Engenharia, desta SPS, através do processo 
N° 47.001004239/2023-15. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº230/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais , RESOLVE DESIGNAR o servidor MARCÍLIO ALVES PEREIRA, que exerce a função de Arquiteto, como gestor de contrato, 
cujo objeto versa sobre serviços de locação de veiculos, para atender as nescessidades do PROARES/SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL , em 
Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº232/2023.
ESTABELECE OS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS ÓRGÃOS PARCEIROS 
PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EMERGÊNCIAS DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS AO CIDADÃO, 
NO ÂMBITO DOS EQUIPAMENTOS GERIDOS PELA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que 
lhe foi outorgada através da Portaria nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial do Estado de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento institucional dos órgãos parceiros com esta Secretaria da Proteção Social, que integram os equipamentos 
de emissão de documentos ao cidadão cearense; CONSIDERANDO a finalidade de adequar os fluxos com as diretrizes institucionais desta Secretaria da 
Proteção Social, no âmbito da sua área de atuação; CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar o processo de fixação de requisitos para o agendamento 
dos serviços de emissão de documentos, motivada pelo dever de dar mais transparência entre as filas de agendamento, em consonância com os princípios 
que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a importância de identificar adequadamente serviços e atividades estratégicas e prioritárias e os 
públicos alvos e as partes interessadas a serem atendidos, inclusive aqueles classificados como emergenciais; CONSIDERANDO o constante monitoramento 
e análise dos parâmetros que orientem a distribuição das ações e projetos voltados à consciência cidadã, por meio do atendimento ao cidadão; RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os requisitos e procedimentos a serem adotados pelos órgãos parceiros para a realização dos serviços prioritários 
de emissão de documentos ao cidadão, no âmbito dos equipamentos geridos pela Secretaria da Proteção Social – SPS, de forma a garantir uniformidade, 
monitoramento e regulamentação dos agendamentos encaminhados.
Art. 2º Para o disposto nesta Portaria, considera-se órgão parceiro o ente da administração direta ou indireta pertencente às demais esferas governamentais, 
e que estejam interessados em estabelecer e cumprir um fluxo de encaminhamento de demanda emergencial e específica, visando a viabilização do atendimento 
para dar obtenção documentação básica dos indivíduos assistidos por seus programas socioassistenciais.
Art. 3º Aos órgãos parceiros ficam determinados, para o agendamento dos serviços, especificamente de emissão de documentos ao cidadão, os 
seguintes requisitos:
I – Solicitar, por meio de Ofício, na condição de órgão interessado, a celebração de parceria com a Secretaria da Proteção Social – SPS, através da 
Coordenadoria da Cidadania – COCID/SPS;
II – Especificar no pedido o público-alvo atendido pelo órgão, suas especificações e particularidades, os quais constarão no instrumento da parceria 
firmado com a SPS, a fim de serem contemplados e melhor definidos no fluxo dos agendamentos;
III – Estabelecer com a SPS uma rede de atendimento personalizada, com vistas a proporcionar uma filtragem precisa da gravidade de cada situação 
apresentada;
IV – Informar à SPS sobre os grupos socialmente vulneráveis que necessitam de atendimento emergencial, para serem contemplados no fluxo 
dos agendamentos, notadamente àqueles que se encontram impossibilitados de acessar algum benefício social, e que estejam comprovadamente sendo 
acompanhados pelo órgão parceiro;
V – Apresentar a relação dos casos considerados emergenciais à COCID/SPS para análise e deliberações necessárias;
§1º A Coordenadoria da Cidadania – COCID/SPS ficará encarregada de viabilizar o atendimento no equipamento que disponibilizar condições 
mais adequadas de acessibilidade ao cidadão, respeitando o número de atendimentos diários dos estabelecimentos, podendo considerar o encaminhamento 
a qualquer uma das demais unidades que oferecer melhores condições de atendimento;
§2º É considerado público-alvo as pessoas em condição de vulnerabilidade, necessitadas, e que estejam sujeitadas, de forma emergencial, a obtenção 
do documento para acessar outros serviços sociais ou necessário ao seu bem-estar, e que estejam comprovadamente sendo acompanhado pela política 
assistencial do órgão parceiro;
§3º Fica vedado ao órgão parceiro o encaminhamento de pessoas que não estejam no perfil atendido pelo referido ente, ou que não esteja comprovadamente 
na condição emergencial para obtenção do documento a ser emitido;
§4º No caso de identificação de pessoas que não estejam contempladas no instrumento da parceria, ou fora do perfil atendido pelo órgão parceiro, 
este deverá comunicar à Coordenadoria da Cidadania – COCID/SPS sobre cada caso, justificar e comprovar a emergência do caso, que será analisada a 
viabilidade de ser considerado a inserção do encaminhamento no fluxo estabelecido;
§5º Não será permitido o encaminhamento direto dos agendamentos por parte do órgão parceiro às unidades de atendimento geridas pela Secretaria 
da Proteção Social – SPS, sem o prévio conhecimento e anuência da Coordenadoria da Cidadania – COCID/SPS;
§6º Qualquer problema referente ao agendamento, deverá ser imediatamente reportado à Coordenadoria da Cidadania – COCID/SPS ou à Célula 
das Unidades Integradas de Atendimento ao Cidadão da SPS.
Art. 4º A SPS poderá designar técnicos para realizarem atendimentos de pessoas impossibilitadas de deslocamento, que se encontram em residência 
ou unidade hospitalar, por motivo de saúde, para solicitar a emissão dos documentos de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. O procedimento descrito no caput deste artigo, deverá ser feito através de agendamento prévio, solicitado via e-mail para caminhao.
cidadao@sps.ce.gov.br.
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas surgidas por ocasião da aplicação desta Portaria, serão solucionados pela Coordenadoria da Cidadania – 
COCID/SPS.
Art. 6º O inteiro teor desta Portaria deverá ser amplamente divulgado pela Secretaria da Proteção Social.
Art. 7º A SPS expedirá, se necessário, atos complementares à operacionalização das ações de que trata esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL , em Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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