DOE 29/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº121  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2023
de setembro de 2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com 
início no dia 16 de novembro de 2023 e término no dia 15 de novembro de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de junho de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e ALEXANDRE JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES - SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA 
LTDA-EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL , em Fortaleza, 23 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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9° ADITIVO AO CONTRATO N°062/2020 IG N°1268988
PROCESSO N°06013203/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. 
SANDRO CAMILO CARVALHO e a Empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001-
50, estabelecida à Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55 – Sala 1105 – Cocó – Fortaleza/CE - CEP: 60.192-105, doravante denominada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo Sr. IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, celebram o presente Termo de Aditivo ao Contrato em referência, decorrente da Licitação 
Pública Nacional - LPN Nº 20190006/SPS/CCC – Lote V, homologada pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 
3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei 
nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e do Processo nº 06013203/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência 
do Contrato nº062/2020, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO 
III, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, 
com início no dia 16 de agosto de 2023 e término em 13 de dezembro de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Iramilton Gurjão Cardoso - IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 
, em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 068/2023 IG N°1217914
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, 
Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: SONIA MARIA MATTOS FAÇANHA - ME, inscrita no CNPJ 
sob o nº 73.283.236/0001-56, com sede na Rua Teofredo Goiana, nº 700, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/Ce – CEP: 60.822-630, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato por Sonia Maria Mattos Façanha. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Gêneros Alimentícios 
Perecíveis (Hortifrutigranjeiros: folhosos verduras, legumes e frutas) – grupo 02, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 20230009 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo 
de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação 
resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser 
prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 269.289,00 duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e 
nove reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 212360 – 47200002.08.244.122.20529.03.339030.1.5009100000.0 6186 – 47200002.08.244.122.11
032.03.339030.1.5009100000.0 11060 – 47200002.08.242.122.11040.03.339030.1.7619100000.0 10979 – 47100014.08.243.122.30021.03.339030.1.5009
100000.0 1320 – 47200002.08.241.122.11038.03.339030.1.7619100000.0 1317 – 47200002.08.243.122.20531.03.339030.1.5009100000.0 4601 – 472000
02.08.243.122.20532.03.339030.1.5009100000.0 1436 – 47100013.08.244.123.10950.03.339030.1.5009100000.0 12800 – 47100013.08.244.123.10947.03.
339030.1.7619100000.0 12710 – 47100013.08.123.123.21308.03.339030.1.5009100000.0 3052 – 47100001.08.122.211.20826.03.339030.1.5009100000.0 
. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 20 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Sonia Maria Mattos Façanha - SONIA MARIA MATTOS FAÇANHA - ME.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO N°497/2023 – CEDCA-CE, de 15 de março de 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 
1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos 
e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas 
e da Resolução nº 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Vai Maria” da OSC 
Instituto da Primeira Infância – IPREDE, no valor Global de R$309.957,00 (Trezentos e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais) sendo 80%, no valor 
de R$247.965,60 (duzentos e quarenta e sete mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de 
R$61.991,40 (sessenta e um mil novecentos e noventa e um reais e quarenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 16 
de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme 
deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Maria das Graças Alves da Silva
PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE
Republicada por incorreção.
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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº03/2023 IG Nº1269491
PROCESSO Nº05871885/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, na condição de órgão gerenciador do crédito orçamentário descentra-
lizado a partir do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2023, firmado com o DETRAN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, 
com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.750.574/0001-63, com sede 
na Avenida Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 

                            

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