DOE 29/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº121  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2023
05871885/2023. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da 
Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 
e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano 
de 2023); f) no Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SETUR (Sub-rogado para a SPS). g) no Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 
01/2023, firmado com o DETRAN. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Exposição Cidade Mais Infância 
– Manutenção TDCO, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento 
independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, 
transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme esta-
belecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 0820
0003.06.181.343.20338.15.335041.1.7531200070.1 (Reduzida: 920113). CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade 
civil para esta parceria, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2024, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa 
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº313/2023
PROCESSO Nº01049720/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e MUNICÍPIO DE CHORÓ, com sede na Rua Cel. João Paracampos, nº 1410 – Alto do Cruzeiro, Choró/
CE, CEP: 63950-000, inscrito no CNPJ sob o nº 63.386.627/0001-42, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Marcondes 
de Holanda Jucá e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, 
doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente 
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a 
Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, 
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual 
n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.482, de 26 de maio de 2023, 
que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio, e está vinculado ao processo administrativo nº 01049720/2022, 
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Choró, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o 
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da 
DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda 
o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-Ce. DATA E ASSINANTES: 27 de Junho 
de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Marcondes 
de Holanda Jucá - Prefeito de Choró e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL , em Fortaleza/CE, 27 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°09/2023
PROCESSO N°10970864/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/,0001-53, com sede nesta Capital, 
na Rua Soriano Albuquerque, n.º 230, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, 
no âmbito do PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, nos termos do Processo nº 10970864/2019, resolve reconhecer dívida 
assumida com a Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-70, estabelecida à Rua Francisco Nogueira da 
Silva, nº 545, Boa Vista (Esplanada Castelão) – Fortaleza/CE – CEP: 60.867-670, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. 
JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA. DÍVIDA: A Secretaria da Proteção Social reconhece ser devedora da importância de R$ 8.053,99 (oito mil, cinquenta 
e três reais e noventa e nove centavos), a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA., referente a 7ª medição do contrato que tem como objeto a construção 
do CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL – ARENINHA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ. Medição Valor da medição Total 
Valor do Reajuste 7ª Medição R$ 203.383,72 R$ 8.053,99. O pagamento da dívida assumida correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100002
.08.243.123.10231.08.449092.1.5009100000.7. QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula primeiro deste termo, operar-se-á imediatamente 
a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 10970864/2019. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS e José Railton Teixeira Costa - ATHOS 
CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL , em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°011/2023
PROCESSO N°09374331/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/,0001-53, com sede nesta Capital, 
na Rua Soriano Albuquerque, n.º 230, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, 
no âmbito do PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, nos termos do Processo nº 09374331/2019, resolve reconhecer dívida 
assumida com a Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-70, estabelecida à Rua Francisco Nogueira da 
Silva, nº 545, Boa Vista (Esplanada Castelão) – Fortaleza/CE – CEP: 60.867-670, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. 
JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA. DÍVIDA: A Secretaria da Proteção Social reconhece ser devedora da importância de R$ 24.447,69 (vinte e quatro 
mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos), a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA., referente a 3ª, 4ª, 5ª e 6ª medição do 
contrato que tem como objeto a construção do CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE EM PRAÇA – PRAÇA MAIS INFÂNCIA NO MUNICÍPIO 
DE PACATUBA. Medição Valor da medição Total Valor do Reajuste 3ª Medição R$ 71.121,21 R$ 2.659,93 4ª Medição R$ 107.927,33 R$ 4.036,48 5ª 
Medição R$ 245,825,44 R$ 9.193,87 6ª Medição R$ 228.808,02 R$ 8.557,41 Valor total: R$ 24.447,69. O pagamento da dívida assumida correrá por conta 
da seguinte dotação orçamentária: 47100002.08.243.123.10231.03.449092.1.5009100000.5. QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula 
primeiro deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 
09374331/2019. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social 
- SPS e José Railton Teixeira Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL , em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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