140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº121 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°106/2023 PROCESSO N°04329440/2023 SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), junto a empresa CONECTA SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS-LTDA, inscrito no CNPJ 02.736.051/0001-01 referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período de 01/02/2023 à 28/02/2023. SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°114/2023 PROCESSO N°04328789/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), junto a empresa CONECTA SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS-LTDA, inscrito no CNPJ 02.736.051/0001-01 referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período de 01/02/2023 à 28/02/2023. SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSOS 08556776/2022 E 01610688/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, neste ato representado pela Secretária Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, JOANA GURGEL HOLANDA FILHA, inscrita no CPF sob o nº546.900.723-53, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE, com fulcro no art. 37 da Lei n.º 4.320/64, art. 1°, inciso III, do Decreto nº62.115, de 12 de janeiro de 1968, art. 22, alínea c, do Decreto nº93.872, de 23 de dezembro de 1986 e Resolução COGERF Nº08/2022, resolve reconhecer a dívida no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), correspondente a diferença entre o valor aprovado pela Resolução nº38/2022 – CESAU e o total repassado, nos termos do processo VIPROCs nº08556776/2022 e 01610688/2023. Fortaleza/CE, 02 de junho de 2023. Joana Gurgel Holanda Filha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 11530243/2022 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso Nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com alínea “a” do §2º do art. 22 do decreto Nº 93.872/1986 e art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei Nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 18.384,82 (dezoito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em favor da empresa SERVIARM - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.451.428/0001-25, acerca dos serviços prestados de vigilância armada no período de janeiro a maio de 2022. Fortaleza/CE, 30 de maio de 2023 Edisio Jataí Cavalcante Filho DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 11532548/2022 A DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 e art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 8.624,31 (Oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), em favor da Empresa SERVIARM – SERVIÇO DE VIGI- LÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.451.428/0001-25, estabelecida na Rua Monsenhor Bruno, nº 1766, Bairro Meireles, Fortaleza-Ce, referente a repactuação do período de Janeiro a Maio de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades deste Instituto de Prevenção de Câncer, nas categorias elencadas na convenção. INSTITUTO DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 11 de maio de 2023. Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC N°11925205/2022 A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art 37 c/c alínea “a” do §2° do art.22 do Decreto n° 93.872/1986, bem como no art.63,§1° e 2°, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 7.801,42 ( sete mil oitocentos e um reais e quarenta e dois centavos ), junto a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA -ENEL- inscrita no CNPJ sob o n° 07.047.251/000170, referente a prestação de serviço de consumo de energia elétrica na modalidade de alta tensão referente o mês dezembro de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho vinculada ao contrato 0951/2016 6° termo aditivo n° 717/2021, para atender as necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2023. Nalber Sigian Tavares Moreira DIRETOR DO CEO - JOAQUIM TÁVORA *** *** ***Fechar