DOE 29/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº121 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2023
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR
H/A
DISCIPLINA/CURSO
CARGA
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
JOSÉ ROCHA DE MENEZES
10810019
COORDENADOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM
POLICIAMENTO DE PROXIMIDADE,
ABORDAGEM E TIRO POLICIAL
DEFENSIVO - (PERÍ... GRUPO - 20
25
12/06/2023 a
18/06/2023
R$ 1.725,50
CLEBER FERREIRA
DE MESQUITA
00070718
INSTRUTOR
GRADUAÇÃO
R$ 55,21
TIRO POLICIAL DEFENSIVO
10
14/06/2023 a
14/06/2023
R$ 552,10
HENRIQUE JORGE ROCHA
30377613
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
TIRO POLICIAL DEFENSIVO
10
14/06/2023 a
14/06/2023
R$ 690,20
GERSON PAULO DE
FREITAS REGES
10487110
INSTRUTOR
GRADUAÇÃO
R$ 55,21
INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL
E ABORDAGEM A PESSOA,
VEÍCULO E EDIFICAÇÕES
10
13/06/2023 a
13/06/2023
R$ 552,10
JOÃO CLENIO LIMA VIANA
13529019
INSTRUTOR
GRADUAÇÃO
R$ 55,21
INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL
E ABORDAGEM A PESSOA,
VEÍCULO E EDIFICAÇÕES
10
13/06/2023 a
13/06/2023
R$ 552,10
KLEISON MENDONÇA
DE AGUIAR
30371712
INSTRUTOR
MÉDIO
R$ 27,60
INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL
E ABORDAGEM A PESSOA,
VEÍCULO E EDIFICAÇÕES
10
13/06/2023 a
13/06/2023
R$ 276,00
MÁRCIO ALMEIDA FRANCO
300.893-1-6
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
TIRO POLICIAL DEFENSIVO
10
14/06/2023 a
14/06/2023
R$ 690,20
PAULLO DALLAS
BARBOSA MARQUES
302.889-1-2
INSTRUTOR
ESPECIALISTA
R$ 69,02
ATUAÇÃO DO POLICIAL MILITAR
FRENTE A GRUPOS VULNERÁVEIS
10
12/06/2023 a
12/06/2023
R$ 690,20
TOTAL DE H/A PORTARIA: 110
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 6.763,70
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº24/2023-COENI/DG/AESP - NUP 10041.000782/2023-59
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CEGESP/2023)
1. Finalidade: 1.1 Objetivo Geral: Viabilizar ao corpo DISCENTE condições para o desenvolvimento das competências cognitivas, operativas e atitudinais,
intrínsecas ao desempenho de funções institucionais e encargos estratégicos de gestão, voltados à direção, chefia, comando ou assessoramento, de órgãos ligados,
direta ou indiretamente, ao sistema de segurança pública e de defesa civil, ao tempo em que possibilita aos discentes oficiais intermediários, o cumprimento da
necessária habilitação para a progressão na carreira junto ao seu respectivo quadro. 1.2 Objetivos Específicos: - Qualificar os profissionais da área da segurança
pública e de defesa civil, mediante a utilização de metodologias didático-pedagógicas específicas, a fim de favorecer uma ambiência cognitiva favorável à
assimilação do processo ensino e aprendizagem, bem como, a capacitação e integração desses agentes, por meio da troca de conhecimentos e experiências; -
Propiciar o aprimoramento dos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes ao exercício de funções, em nível de comando, chefia, direção, coordenação,
orientação, supervisão e assessoria de órgãos ligados, direta ou indiretamente, ao sistema de segurança pública e de defesa civil; - Facilitar a produção de
conhecimento e contribuir para a disseminação de investigações científicas padronizadas, dotadas de qualidade, primazia e confiabilidade, com foco no estudo
de problemáticas que envolvam, direta ou indiretamente, as seguintes áreas do saber: Segurança Pública, Defesa Civil, Cidadania e Direitos Fundamentais da
Pessoa Humana. 1.3 Corpo Discente (Público-Alvo): a) Oficiais intermediários das organizações militares do Ceará (PMCE e CBMCE - Quadro de Oficiais
Combatentes) e servidores públicos integrantes da Polícia Civil e da Perícia Forense do Ceará, que ocupem ou possam vir a ocupar cargos de gestão junto às
instituições vinculadas à SSPDS/CE (delegados e peritos), efetivos e em atividade, que tenham sido selecionados e indicados pelos seus respectivos órgãos de
origem, dentro do número de vagas ofertadas por vinculada (tabela de vagas acima) e que atendam às condições e demais requisitos necessários, nos termos
do Plano de Ação Educacional (PAE), das Resoluções do CEE/CE, do Regime Escolar da Aesp|CE e demais normatizações pertinentes, inclusive as que se
referem às regras para cursar uma pós-graduação lato sensu e as que regem a ascensão profissional dos integrantes das mencionadas corporações militares. Os
profissionais em alusão também deverão comprovar que não estão de licença, afastados ou respondendo a procedimento administrativo disciplinar, policial
e/ou a processo criminal, bem como, não possuem condenação criminal (Art. 2º, inciso XI, da Lei Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, e art. 31, inciso XII,
da Lei Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018). A homologação da matrícula dependerá da comprovação das condições e requisitos necessários, por meio
de documentação específica solicitada pela Aesp|CE; b) Os direitos e deveres do corpo discente, bem como as responsabilidades e o Regime Disciplinar do
corpo discente do curso estão previstos no RE, bem como neste PAE, nos termos de ciência e responsabilidade disponibilizados pela Aesp|CE e nos demais
normativos pertinentes; c) Os discentes não deverão ministrar aulas ou assumir atividades de coordenação ou monitoria em cursos que coincidam com o
período, horário e datas das ações educacionais do curso. 1.4 Do Processo Seletivo, Critérios de Seleção e Requisitos para o Ingresso: 1.4.1 Caberá a cada
órgão de origem selecionar e indicar os servidores que irão cursar o Cegesp/2023, conforme o número de vagas ofertadas por vinculada, cuja homologação
da matrícula dependerá da comprovação das condições e requisitos necessários, por meio de documentação específica solicitada pela Aesp|CE, nos termos
do PAE, das Resoluções do CEE/CE, do RE da Aesp|CE e das demais normatizações pertinentes, inclusive as que se referem às regras para cursar uma
pós- graduação lato sensu e as que regem a ascensão profissional dos integrantes das mencionadas corporações militares; 1.4.2 Considerando que o Cegesp,
de acordo com a Portaria Nº196/2019-GS/SSPDS/CE - DOE/CE, de 13 de fevereiro de 2019 (p. 166), equivale, para todos os fins, ao CAO, previsto na Lei
Nº15.191, de 19 de julho de 2012, sendo, pois, um dos requisitos obrigatórios para o ingresso no QAG, com vistas à promoção funcional ao posto de Major
(QOPM/CE ou QOBM/CE), a seleção ficará a encargo das respectivas organizações militares estaduais consoante os critérios de precedência hierárquica da
carreira profissional, devendo a respectiva corporação encaminhar uma lista com os nomes e os dados dos servidores indicados para a realização da matrícula e
demais providências pertinentes; 1.4.3 A lista nominal contendo os dados cadastrais dos indicados e dos respectivos suplentes (dois para cada indicado) deverá
ser enviada pelas instituições de origem à Direção-Geral da Aesp|CE, conforme o número de vagas ofertadas para cada vinculada e, no caso das corporações
militares, a referida lista deverá, ainda, ser publicada no Boletim do Comando correspondente; 1.4.4 A fim de evitar vagas ociosas e possíveis prejuízos
relacionados aos custos orçamentários previstos para a realização do curso, as supracitadas vinculadas deverão manifestar, em tempo hábil, o interesse nas
respectivas vagas, devendo enviar à Aesp|CE, no prazo por esta estabelecido, a lista nominal a que se refere o item “c” (acima), devendo, ainda, cada órgão
de origem, indicar os nomes de mais dois suplentes para cada vaga a esta destinada e realizar a publicação no Boletim pertinente; 1.4.5 A Aesp|CE não possui
qualquer ingerência na seleção dos indicados, sobretudo, em virtude dos critérios de precedência hierárquica regidos por lei, cujas corporações militares estão
sujeitas, cabendo à Aesp|CE somente a análise da documentação comprobatória das condições e requisitos necessários para a participação no mencionado
curso; 1.4.6 Os servidores públicos selecionados e indicados pelos seus órgãos de origem deverão possuir diploma de graduação emitido por Instituição de
Ensino Superior (IES) reconhecida por órgão de educação competente e atender a todos os requisitos e condições necessárias, nos termos deste PAE e dos
demais normativos pertinentes e, ainda, comprovar que não estão de licença, afastados ou respondendo a procedimento administrativo disciplinar, policial
e/ou a processo criminal, bem como, não possuem condenação criminal (Art. 2º, inciso XI, da Lei 14.629, de 26 de fevereiro de 2010 e art. 31, inciso XII,
da Lei Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018). 2. Desenvolvimento do Curso: 05/06/2023 a 18/12/2023 (as datas previstas poderão sofrer alterações antes
ou durante o curso). 2.1 Vagas: 30(trinta) - PMCE: 20 (vinte); CBMCE: 6 (seis); PCCE: 2 (duas); Pefoce: 2 (duas). 2.2 Local de Funcionamento: Academia
Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp|CE). 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CEGESP/2023)
MATRIZ CURRICULAR
COMPONENTES CURRICULARES E CARGA HORÁRIA
ORD
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
CH
01
Metodologia da Pesquisa Científica
52h/a
02
Direitos Humanos e Direitos Fundamentais no Contexto da Segurança Pública
16h/a
03
Geopolítica, Cidades e Segurança Pública
20h/a
04
Comunicação Social e Relações Interpessoais no Âmbito da Segurança Pública
20h/a
05
Transparência, Participação e Sistemas de Auditoria e Controle
24h/a
06
Orçamento Público e Finanças
28h/a
07
Gestão por Processos na Segurança Pública
20h/a
08
Gestão para Resultados na Segurança Pública
20h/a
09
Gestão de Pessoas
20h/a
10
Geoprocessamento, Estatística e Análise Criminal na Segurança Pública
20h/a
11
Gestão de Materiais
20h/a
12
Inteligência e Contrainteligência Policial
20h/a
13
Defesa Civil
20h/a
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