DOE 29/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº121 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO /
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
19/07/2023
Fortaleza / Canindé / Fortaleza
0,5
R$ 77,10
0 %
R$ 38,55
Matheus Silva
Machado
Assessor de
Controle Interno
300.583-1-3
III
21/06/2023
Fortaleza / Baturité / Fortaleza
0,5
R$ 77,10
0 %
R$ 38,55
22/06/2023
Fortaleza / Morada Nova / Fortaleza
0,5
R$ 77,10
0 %
R$ 38,55
27 à 30/06/2023
Fortaleza / Granja / Sobral /
Itapipoca / Fortaleza
3,5
R$ 77,10
20 %
R$ 323,82
04 à 07/07/2023
Fortaleza / Pedra Branca / Tauá /
Tamboril / São Benedito / Fortaleza
3,5
R$ 77,10
0 %
R$ 269,85
11 à 14/07/2023
Fortaleza / Icó / Juazeiro do Norte /
crato / Juazeiro do Norte / Fortaleza
3,5
R$ 77,10
20 %
R$ 323,82
18/07/2023
Fortaleza / Beberibe / Fortaleza
0,5
R$ 77,10
0 %
R$ 38,55
19/07/2023
Fortaleza / Canindé / Fortaleza
0,5
R$ 77,10
0 %
R$ 38,55
TOTAL GERAL
R$ 3.361,29
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA Nº04/2023.
REVOGA OS ATOS NORMATIVOS Nº04/2022, 05/2022, 06/2022, 07/2022, 09/2022 E 10/2022 DA MESA DIRETORA,
QUE DISPÕEM SOBRE PROCEDIMENTOS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO
DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17, XVII, ”c”,
da Resolução nº. 751, de 14 de novembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO), CONSIDERANDO que Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o
fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19. RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os Atos da Mesa de n.os 04/2022, 05/2022, 06/2022, 07/2022, 09/2022 e 10/2022 e demais disposições em sentido contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1.° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2.° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1.° SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3.° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4.° SECRETÁRIO
*** *** ***
AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº44/2023
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo
Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência nº 090/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 05 de
maio de 2021, comunica aos INTERESSADOS que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº44/2023, Processo
Administrativo nº 02558/2023, inicialmente prevista para o dia 07 de julho de 2023. O adiamento justifica-se em razão de inconsistência no cadastro do
sistema Comprasnet. A presente licitação acontecerá na data de 13 de julho de 2023, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas:
03/07/2023; Data de Abertura das Propostas: 13/07/2023, às 11h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 13/07/2023, às 11h:00min, horário de
Brasília.O Pregão refere-se ao objeto a seguir especificado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE AERONAVE TIPO JATO, TURBOFAN, PRESSURIZADA, POTÊNCIA MÍNIMA DE 2800 LBS POR MOTOR, CAPACIDADE
MÍNIMA DE 09 (NOVE) PAX + 02 (DOIS) TRIPULANTES, EQUIPADA COM AR CONDICIONADO DE SOLO, COM SISTEMA NAVEGAÇÃO
VIA SATÉLITE ACOPLADO AO PILOTO AUTOMÁTICO, EQUIPADA COM RADAR METEOROLÓGICO, COCKPIT VOICE RECORDER
(CVR), ENHANCED GROUND PROXIMITY WARNING SYSTEM EGPWS) E REDUCED VERTICAL SEPARATION MINIMUM (RVSM), PARA
O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, PELO CRITÉRIO DE QUILÔMETROS VOADOS, SOB DEMANDA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES
DESTE PODER LEGISLATIVO, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. O Edital estará
disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço
eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Vicente Leitão, telefone (85) 3277.2956. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: licita@
al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 de junho de 2023.
João Vicente Leitão
PREGOEIRO
Ana Maria Ferreira Sales e Souza
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
*** *** ***
EXTRATO DE 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°11/2023
CONVENENTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Av.
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. Representada neste ato, por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, no uso da
competência prevista no inciso XI do art. 24, da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PACATUBA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 07.963.861/0001-14, com sede e foro jurídico na cidade de Pacatuba, na Rua Coronel João Carlos s/n, Centro,
CEP 61800-000, neste ato representado, por seu prefeito, RAFAEL MARQUES BASTOS. OBJETO; Fica modificada a Cláusula Quarta do presente
Convênio que passará a ter a seguinte redação: “CÁUSULA QUARTA - As cessões porventura realizadas com base no presente convênio serão feitas com
ou sem ônus para o Poder de Origem, conforme deve constar no ofício de pedido de cessão. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE RETIFICAÇÃO AO 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº37/2022
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ - ALECE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder dever de corrigir erros
materiais, retifica o erro de digitação no valor do 1º Aditivo ao Contrato Administrativo nº37/2022 – Cláusula Terceira, firmado com a empresa PARS
PRODUTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. Dessa forma, ONDE SE LÊ: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor a ser pago
pelas 705 (setecentas e cinco) horas remanescentes, acrescido do reajuste pelo índice IPCA-E no valor de 5,35% será de R$366.924,30 (trezentos e sessenta
e seis mil novecentos e vinte e quatro reais e trinta centavos). O valor unitário será atualizado de R$494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais) para
R$520,00 (quinhentos e vinte reais), conforme a tabela abaixo. LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor a ser pago pelas 705 (setecentas
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