DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:76D1B063
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 011/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, NO
ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara aprovou e eu
SANCIONO o Projeto de Lei Ordinária nº 011/2023, sendo
introduzida no compêndio jurídico alto-santense e brasileiro como Lei
Ordinária nº 864/2023, reconhecendo-a como válida e ordenando seu
cumprimento por todos.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, 20 de junho
2023.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:72C150CE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 008/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023.
DECRETO Nº 008/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023.
EMENTA:
REGULAMENTA
FERIADO
E
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
NO
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE EM
VIRTUDE
DAS
COMEMORAÇÕES
ALUSIVAS A EMANCIPAÇÃO POLITICA, NA
FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE,
no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a
Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a data comemorativa do dia 08 de maio, dia do
aniversário de emancipação política do município de Antonina do
Norte/CE;
CONSIDERANDO que na semana que antecede o aniversário são
realizadas atividades educativas, culturais e de saúde para toda
população antoninense, conhecida como semana do município;
CONSIDERANDO a participação ativa dos servidores das mais
diversas secretarias municipais na promoção de ações culturais,
educativas e administrativa durante a semana do município,
especialmente na segunda-feira, dia 08 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado, conforme legislação municipal, FERIADO
MUNICIPAL no dia 08 (oito) de maio (segunda-feira) e PONTO
FACULTATIVO o dia 09 (nove) de maio de 2023 (terça-feira).
Art. 2º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo
Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão
realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde,
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 03 de
maio de 2023.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE–SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:3DED9502
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 009/2023, DE 25 DE MAIO DE 2023.
DECRETO Nº 009/2023, DE 25 DE MAIO DE 2023.
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLIDA,
PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
E
IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO
NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ANTONIO ROSENO FILHO, Prefeito do MUNICÍPIO
DE ANTONINA DO NORTE, localizado no ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 66, incisos V e VI, da Lei
Orgânica do Município de Antonina do Norte/CE, compete
privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de decretos, bem
como competência para declaração de utilidade pública ou de
interesse social para efeito de desapropriação ou servidão
administrativa;
CONSIDERANDOa necessidade de construção neste município da
Central de Coleta de Resíduos Sólidos, conforme dispõe o Consórcio
Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oeste –
CONCESTE, buscando a melhor prestação de serviços à população
local;
CONSIDERANDOque compete ao Poder Público Municipal declarar
a área de utilidade pública para fins de desapropriação;
DECRETA
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5º, alínea
―i‖ do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, parcela do imóvel situado no
Sítio Arapuá, zona rural deste município, com 7.505,00m² (sete mil,
quinhentos e cinco metros quadrados), localizado no Sítio Arapuá,
zona rural do Município de Antonina do Norte/CE, de propriedade de
Francisca Ana de Jesus, inscrita no CPF 847.498.653-20 (Registrado
no Livro 02 do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Antonina do
Norte/CE)
Art. 2º A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se
construção da Central de Resíduos Sólidos neste município, integrante
do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do
Cariri Oeste – CONCESTE.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a
promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art.
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