Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei nº 3365/1941. Art. 4º– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 25 de maio de 2023. ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:63149A1B GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023. DECRETO Nº 010/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023. EMENTA: NOMEAR ORDENADOR DE DESPESAS NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, e CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas, para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDOo que estabelece a necessidade de regulamentar as previsões contidas na Lei Municipal nº 586/2023, que dispõe entre outras a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO finalmente determinar as responsabilidades de delegação. DECRETA Art. 1º- DELEGA poderes ao Sr. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, Portador da Cédula de Identidade RG nº 2946525/95 e inscrito no CPF sob o nº 112.651.567-19, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º- Os atos de competência delegada são: Da receita; Superintender a arrecadação dos tributos; Guarda e aplicação da receita; Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; Da despesa; Empenho, liquidação e pagamento; Portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajuda de custo e diárias; Procedimentos licitatórios; Fiel observância à regularidade de execução orçamentária da despesa; Firmar contratos de execução de serviços e de obras. Art. 3º - Fica estabelecido que a Tesoureira Municipal, ELIANA VIEIRA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 995.386.523-04, nomeada pela Portaria nº 003/2021,como responsável pela função de Tesoureira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 4º -Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 26 de maio de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:6F6703C8 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023. DECRETO Nº 011/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023. EMENTA: REGULAMENTA FERIADO E DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE EM VIRTUDE DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a data do feriado nacional do Corpus Christi, que ocorrerá dia 08 de junho de 2023, quinta-feira, em todo território nacional; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal, em especial na sexta-feira; CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados, DECRETA Art. 1º. Fica Decretado, FERIADO MUNICIPAL no dia 08 (oito) de junho (quinta-feira) em virtude do feriado de Corpus Christi e PONTO FACULTATIVO no dia 09 (nove) de junho de 2023 (sexta- feira). Art. 2º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 05 de junho de 2023. ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:EBA5F29B GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012/2023, DE 08 DE JUNHO DE 2023.Fechar