DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240
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1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito
de imissão na posse, alegar urgência a que se refere o art. 15, do
Decreto-Lei nº 3365/1941.
Art. 4º– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 25 de
maio de 2023.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE–SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:63149A1B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023.
DECRETO Nº 010/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023.
EMENTA:
NOMEAR
ORDENADOR
DE
DESPESAS NA FORMA PREVISTA EM LEI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE, e
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas da Prefeitura;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas,
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos
recursos financeiros;
CONSIDERANDOo que estabelece a necessidade de regulamentar
as previsões contidas na Lei Municipal nº 586/2023, que dispõe entre
outras a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
CONSIDERANDO finalmente determinar as responsabilidades de
delegação.
DECRETA
Art. 1º- DELEGA poderes ao Sr. FRANCISCO ARRAIS DA
SILVA, Portador da Cédula de Identidade RG nº 2946525/95 e
inscrito no CPF sob o nº 112.651.567-19, como Ordenador de
Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 2º- Os atos de competência delegada são:
Da receita;
Superintender a arrecadação dos tributos;
Guarda e aplicação da receita;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita;
Da despesa;
Empenho, liquidação e pagamento;
Portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajuda de custo e
diárias;
Procedimentos licitatórios;
Fiel observância à regularidade de execução orçamentária da despesa;
Firmar contratos de execução de serviços e de obras.
Art. 3º - Fica estabelecido que a Tesoureira Municipal, ELIANA
VIEIRA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 995.386.523-04,
nomeada pela Portaria nº 003/2021,como responsável pela função de
Tesoureira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 4º -Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do
disposto no artigo anterior.
Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 26 de maio
de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:6F6703C8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 011/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
DECRETO Nº 011/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
EMENTA:
REGULAMENTA
FERIADO
E
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
NO
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE EM
VIRTUDE DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI,
NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE,
no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a
Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a data do feriado nacional do Corpus Christi, que
ocorrerá dia 08 de junho de 2023, quinta-feira, em todo território
nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal, em especial na sexta-feira;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado, FERIADO MUNICIPAL no dia 08 (oito)
de junho (quinta-feira) em virtude do feriado de Corpus Christi e
PONTO FACULTATIVO no dia 09 (nove) de junho de 2023 (sexta-
feira).
Art. 2º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo
Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão
realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde,
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 05 de
junho de 2023.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:EBA5F29B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012/2023, DE 08 DE JUNHO DE 2023.
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