DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3240 
 
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1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito 
de imissão na posse, alegar urgência a que se refere o art. 15, do 
Decreto-Lei nº 3365/1941. 
  
Art. 4º– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 25 de 
maio de 2023. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE–SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:63149A1B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 010/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 010/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023. 
  
EMENTA: 
NOMEAR 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS NA FORMA PREVISTA EM LEI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, mormente o que preceitua a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura; 
  
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas, 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
  
CONSIDERANDOo que estabelece a necessidade de regulamentar 
as previsões contidas na Lei Municipal nº 586/2023, que dispõe entre 
outras a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
  
CONSIDERANDO finalmente determinar as responsabilidades de 
delegação. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º- DELEGA poderes ao Sr. FRANCISCO ARRAIS DA 
SILVA, Portador da Cédula de Identidade RG nº 2946525/95 e 
inscrito no CPF sob o nº 112.651.567-19, como Ordenador de 
Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
  
Art. 2º- Os atos de competência delegada são: 
Da receita; 
Superintender a arrecadação dos tributos; 
Guarda e aplicação da receita; 
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da receita; 
Da despesa; 
Empenho, liquidação e pagamento; 
Portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
Procedimentos licitatórios; 
Fiel observância à regularidade de execução orçamentária da despesa; 
Firmar contratos de execução de serviços e de obras. 
  
Art. 3º - Fica estabelecido que a Tesoureira Municipal, ELIANA 
VIEIRA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 995.386.523-04, 
nomeada pela Portaria nº 003/2021,como responsável pela função de 
Tesoureira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
  
Art. 4º -Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do 
disposto no artigo anterior. 
  
Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 26 de maio 
de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:6F6703C8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 011/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 011/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023. 
  
EMENTA: 
REGULAMENTA 
FERIADO 
E 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
NO 
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE EM 
VIRTUDE DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI, 
NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, 
no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a 
Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a data do feriado nacional do Corpus Christi, que 
ocorrerá dia 08 de junho de 2023, quinta-feira, em todo território 
nacional; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal, em especial na sexta-feira; 
  
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal 
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica Decretado, FERIADO MUNICIPAL no dia 08 (oito) 
de junho (quinta-feira) em virtude do feriado de Corpus Christi e 
PONTO FACULTATIVO no dia 09 (nove) de junho de 2023 (sexta-
feira). 
  
Art. 2º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão 
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo 
Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão 
realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, 
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 05 de 
junho de 2023. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:EBA5F29B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 012/2023, DE 08 DE JUNHO DE 2023. 
 

                            

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