DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3240 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:76D1B063 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 011/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, NO 
ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara aprovou e eu 
SANCIONO o Projeto de Lei Ordinária nº 011/2023, sendo 
introduzida no compêndio jurídico alto-santense e brasileiro como Lei 
Ordinária nº 864/2023, reconhecendo-a como válida e ordenando seu 
cumprimento por todos. 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, 20 de junho 
2023. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:72C150CE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 008/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 008/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023. 
  
EMENTA: 
REGULAMENTA 
FERIADO 
E 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
NO 
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE EM 
VIRTUDE 
DAS 
COMEMORAÇÕES 
ALUSIVAS A EMANCIPAÇÃO POLITICA, NA 
FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, 
no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a 
Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a data comemorativa do dia 08 de maio, dia do 
aniversário de emancipação política do município de Antonina do 
Norte/CE; 
  
CONSIDERANDO que na semana que antecede o aniversário são 
realizadas atividades educativas, culturais e de saúde para toda 
população antoninense, conhecida como semana do município; 
  
CONSIDERANDO a participação ativa dos servidores das mais 
diversas secretarias municipais na promoção de ações culturais, 
educativas e administrativa durante a semana do município, 
especialmente na segunda-feira, dia 08 de maio de 2023; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal; 
  
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal 
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica Decretado, conforme legislação municipal, FERIADO 
MUNICIPAL no dia 08 (oito) de maio (segunda-feira) e PONTO 
FACULTATIVO o dia 09 (nove) de maio de 2023 (terça-feira). 
  
Art. 2º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão 
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo 
Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão 
realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, 
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 03 de 
maio de 2023. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE–SE, 
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:3DED9502 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 009/2023, DE 25 DE MAIO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 009/2023, DE 25 DE MAIO DE 2023. 
  
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLIDA, 
PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
E 
IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO 
NORTE/CE, NA FORMA PREVISTA EM LEI E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Senhor ANTONIO ROSENO FILHO, Prefeito do MUNICÍPIO 
DE ANTONINA DO NORTE, localizado no ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 66, incisos V e VI, da Lei 
Orgânica do Município de Antonina do Norte/CE, compete 
privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de decretos, bem 
como competência para declaração de utilidade pública ou de 
interesse social para efeito de desapropriação ou servidão 
administrativa; 
  
CONSIDERANDOa necessidade de construção neste município da 
Central de Coleta de Resíduos Sólidos, conforme dispõe o Consórcio 
Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do Cariri Oeste – 
CONCESTE, buscando a melhor prestação de serviços à população 
local; 
  
CONSIDERANDOque compete ao Poder Público Municipal declarar 
a área de utilidade pública para fins de desapropriação; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5º, alínea 
―i‖ do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, parcela do imóvel situado no 
Sítio Arapuá, zona rural deste município, com 7.505,00m² (sete mil, 
quinhentos e cinco metros quadrados), localizado no Sítio Arapuá, 
zona rural do Município de Antonina do Norte/CE, de propriedade de 
Francisca Ana de Jesus, inscrita no CPF 847.498.653-20 (Registrado 
no Livro 02 do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Antonina do 
Norte/CE) 
  
Art. 2º A área de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se 
construção da Central de Resíduos Sólidos neste município, integrante 
do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do 
Cariri Oeste – CONCESTE. 
  
Art. 3º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a 
promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 

                            

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