DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3240 
 
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DECRETO Nº 012/2023, DE 08 DE JUNHO DE 2023. 
  
EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO 
E 
FERIADO 
MUNICIPAL 
NA 
FORMA 
PREVISTA 
EM 
LEI 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e ainda, 
  
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Padroeiro do 
Município de Antonina do Norte/CE, que se constitui em tradição 
religiosa cristã; 
  
CONSIDERANDO que o Dia de Santo Antônio é tradicionalmente 
comemorado neste município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nos dias 12 e 13 de junho de 2023; 
  
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal 
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 12 de 
junho de 2023 (segunda-feira) e FERIADO MUNICIPAL no dia 13 
de junho de 2023 (terça-feira), Dia de Santo Antônio. 
  
Art. 2º. Durante o feriado previsto no artigo 1º estão excluídos os 
serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de 
Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados 
normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, distribuição e 
manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 08 de 
junho de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:7B73BBA6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 013/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 013/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023. 
  
REGULAMENTA A LEI Nº 591/2023 QUE 
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
MEIO 
AMBIENTE, 
DISCIPLINANDO 
O 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL, 
SEUS 
PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS 
E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE 
LICENCIAMENTO 
E 
AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ANTONINA DO NORTE/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 
06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 
de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a 
Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a competência municipal definida pela Lei 
Complementar Nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e pela Resolução 
COEMA Nº 07, de 12 de setembro de 2019 em matéria de 
licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e 
degradadoras de impacto local. 
CONSIDERANDO a Resolução COEMA No 07, de 12 de setembro 
de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre a definição de impacto 
ambiental local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art 9o, 
XIV, a, da Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011; 
CONSIDERANDO a Lei municipal Nº 591/2023 e suas atualizações 
posteriores, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e 
estabelecem a regulamentação do Licenciamento Ambiental via 
Decreto do Executivo Municipal. 
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos 
potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de 
Antonina do Norte estão sujeitos ao licenciamento ambiental, 
conforme disposição estabelecidas neste Decreto; 
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é instrumento 
eficaz instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente para a 
manutenção do equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida 
da população e a indução das atividades potencialmente poluidoras 
para práticas mais sustentáveis; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recolhimento de 
valores referentes ao licenciamento ambiental, de forma que os custos 
ambientais e financeiros dos empreendimentos não venham a ser 
assumidos pela sociedade, mas que sejam de responsabilidade dos 
empreendedores; 
CONSIDERANDO o dever da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente de Antonina do Norte criada pela Lei Municipal nº 
591/2023, órgão local do SISNAMA, a quem compete exercer o 
controle, o monitoramento e a fiscalização das atividades efetiva ou 
potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, 
possam causar degradação ambiental; 
DECRETA: 
Art. 1° Serão regulamentados neste Decreto os critérios, parâmetros e 
custos operacionais de concessão de licença, autorização e de análise 
de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das 
obras e atividades modificadoras do meio ambiente no território do 
Município de Antonina do Norte, conforme disposto nos anexos deste 
Decreto. 
§ 1º Conforme disciplina a Política Municipal de Meio Ambiente, o 
Licenciamento Ambiental no Município de Antonina do Norte será 
regulamentado por meio de Leis e Decretos expedidos pelo Executivo 
Municipal, bem como Instruções Normativas e Portarias editadas pela 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e às normas 
Federais e Estaduais pertinentes. 
§ 2º A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no 
Município de Antonina do Norte, classificadas pelo Potencial 
Poluidor-Degradador – PPD e pelo porte dos empreendimentos, 
constam nos Anexos I, II e III deste Decreto. 
§ 3º Os empreendimentos objeto de Licenciamento Ambiental no 
Município de Antonina do Norte serão aquelas classificadas como de 
impacto local segundo a Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro 
de 2019 e suas atualizações ou norma que venha substituí-la. 
  
CAPÍTULO I 
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES 
  
Seção I 
Das Licenças Ambientais 
Art. 2º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a localização, 
construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de 
estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de 
recursos ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente 
poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar 
degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, 
conforme previsão do Anexo I deste Decreto - Lista de Atividades 
Passíveis de Licenciamento Ambiental no Município de Antonina do 
Norte, com classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD, 
sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização 
específica. 
Art. 3º As licenças ambientais serão expedidas pela Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com observância dos 
critérios e padrões estabelecidos nos anexos deste Decreto e, no que 
couber, das normas e padrões estabelecidos pela legislação federal, 
estadual e municipal pertinentes. 
Art. 4º O licenciamento ambiental de que trata este Decreto 
compreende as seguintes licenças: 

                            

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