DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240
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DECRETO Nº 012/2023, DE 08 DE JUNHO DE 2023.
EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO
E
FERIADO
MUNICIPAL
NA
FORMA
PREVISTA
EM
LEI
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e ainda,
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Padroeiro do
Município de Antonina do Norte/CE, que se constitui em tradição
religiosa cristã;
CONSIDERANDO que o Dia de Santo Antônio é tradicionalmente
comemorado neste município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dias 12 e 13 de junho de 2023;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 12 de
junho de 2023 (segunda-feira) e FERIADO MUNICIPAL no dia 13
de junho de 2023 (terça-feira), Dia de Santo Antônio.
Art. 2º. Durante o feriado previsto no artigo 1º estão excluídos os
serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de
Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados
normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, distribuição e
manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 08 de
junho de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:7B73BBA6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
DECRETO Nº 013/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
REGULAMENTA A LEI Nº 591/2023 QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
MEIO
AMBIENTE,
DISCIPLINANDO
O
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL,
SEUS
PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS
E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE
LICENCIAMENTO
E
AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ANTONINA DO NORTE/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de
06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31
de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a
Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a competência municipal definida pela Lei
Complementar Nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e pela Resolução
COEMA Nº 07, de 12 de setembro de 2019 em matéria de
licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e
degradadoras de impacto local.
CONSIDERANDO a Resolução COEMA No 07, de 12 de setembro
de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre a definição de impacto
ambiental local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art 9o,
XIV, a, da Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei municipal Nº 591/2023 e suas atualizações
posteriores, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e
estabelecem a regulamentação do Licenciamento Ambiental via
Decreto do Executivo Municipal.
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos
potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de
Antonina do Norte estão sujeitos ao licenciamento ambiental,
conforme disposição estabelecidas neste Decreto;
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é instrumento
eficaz instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente para a
manutenção do equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida
da população e a indução das atividades potencialmente poluidoras
para práticas mais sustentáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recolhimento de
valores referentes ao licenciamento ambiental, de forma que os custos
ambientais e financeiros dos empreendimentos não venham a ser
assumidos pela sociedade, mas que sejam de responsabilidade dos
empreendedores;
CONSIDERANDO o dever da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente de Antonina do Norte criada pela Lei Municipal nº
591/2023, órgão local do SISNAMA, a quem compete exercer o
controle, o monitoramento e a fiscalização das atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma,
possam causar degradação ambiental;
DECRETA:
Art. 1° Serão regulamentados neste Decreto os critérios, parâmetros e
custos operacionais de concessão de licença, autorização e de análise
de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das
obras e atividades modificadoras do meio ambiente no território do
Município de Antonina do Norte, conforme disposto nos anexos deste
Decreto.
§ 1º Conforme disciplina a Política Municipal de Meio Ambiente, o
Licenciamento Ambiental no Município de Antonina do Norte será
regulamentado por meio de Leis e Decretos expedidos pelo Executivo
Municipal, bem como Instruções Normativas e Portarias editadas pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e às normas
Federais e Estaduais pertinentes.
§ 2º A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no
Município de Antonina do Norte, classificadas pelo Potencial
Poluidor-Degradador – PPD e pelo porte dos empreendimentos,
constam nos Anexos I, II e III deste Decreto.
§ 3º Os empreendimentos objeto de Licenciamento Ambiental no
Município de Antonina do Norte serão aquelas classificadas como de
impacto local segundo a Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro
de 2019 e suas atualizações ou norma que venha substituí-la.
CAPÍTULO I
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
Seção I
Das Licenças Ambientais
Art. 2º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a localização,
construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de
estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de
recursos ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente
poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis,
conforme previsão do Anexo I deste Decreto - Lista de Atividades
Passíveis de Licenciamento Ambiental no Município de Antonina do
Norte, com classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD,
sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização
específica.
Art. 3º As licenças ambientais serão expedidas pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com observância dos
critérios e padrões estabelecidos nos anexos deste Decreto e, no que
couber, das normas e padrões estabelecidos pela legislação federal,
estadual e municipal pertinentes.
Art. 4º O licenciamento ambiental de que trata este Decreto
compreende as seguintes licenças:
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