Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 DECRETO Nº 012/2023, DE 08 DE JUNHO DE 2023. EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO E FERIADO MUNICIPAL NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e ainda, CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Padroeiro do Município de Antonina do Norte/CE, que se constitui em tradição religiosa cristã; CONSIDERANDO que o Dia de Santo Antônio é tradicionalmente comemorado neste município; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 12 e 13 de junho de 2023; CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados, DECRETA Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 12 de junho de 2023 (segunda-feira) e FERIADO MUNICIPAL no dia 13 de junho de 2023 (terça-feira), Dia de Santo Antônio. Art. 2º. Durante o feriado previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 08 de junho de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:7B73BBA6 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023. DECRETO Nº 013/2023, DE 21 DE JUNHO DE 2023. REGULAMENTA A LEI Nº 591/2023 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SEUS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências; CONSIDERANDO a competência municipal definida pela Lei Complementar Nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e pela Resolução COEMA Nº 07, de 12 de setembro de 2019 em matéria de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras de impacto local. CONSIDERANDO a Resolução COEMA No 07, de 12 de setembro de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre a definição de impacto ambiental local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art 9o, XIV, a, da Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO a Lei municipal Nº 591/2023 e suas atualizações posteriores, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e estabelecem a regulamentação do Licenciamento Ambiental via Decreto do Executivo Municipal. CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de Antonina do Norte estão sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme disposição estabelecidas neste Decreto; CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é instrumento eficaz instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente para a manutenção do equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida da população e a indução das atividades potencialmente poluidoras para práticas mais sustentáveis; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recolhimento de valores referentes ao licenciamento ambiental, de forma que os custos ambientais e financeiros dos empreendimentos não venham a ser assumidos pela sociedade, mas que sejam de responsabilidade dos empreendedores; CONSIDERANDO o dever da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Antonina do Norte criada pela Lei Municipal nº 591/2023, órgão local do SISNAMA, a quem compete exercer o controle, o monitoramento e a fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; DECRETA: Art. 1° Serão regulamentados neste Decreto os critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença, autorização e de análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente no território do Município de Antonina do Norte, conforme disposto nos anexos deste Decreto. § 1º Conforme disciplina a Política Municipal de Meio Ambiente, o Licenciamento Ambiental no Município de Antonina do Norte será regulamentado por meio de Leis e Decretos expedidos pelo Executivo Municipal, bem como Instruções Normativas e Portarias editadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e às normas Federais e Estaduais pertinentes. § 2º A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no Município de Antonina do Norte, classificadas pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD e pelo porte dos empreendimentos, constam nos Anexos I, II e III deste Decreto. § 3º Os empreendimentos objeto de Licenciamento Ambiental no Município de Antonina do Norte serão aquelas classificadas como de impacto local segundo a Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019 e suas atualizações ou norma que venha substituí-la. CAPÍTULO I DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES Seção I Das Licenças Ambientais Art. 2º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do Anexo I deste Decreto - Lista de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental no Município de Antonina do Norte, com classificação pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização específica. Art. 3º As licenças ambientais serão expedidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com observância dos critérios e padrões estabelecidos nos anexos deste Decreto e, no que couber, das normas e padrões estabelecidos pela legislação federal, estadual e municipal pertinentes. Art. 4º O licenciamento ambiental de que trata este Decreto compreende as seguintes licenças:Fechar