DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3240 
 
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Art. 1º -Nomear a Comissão responsável por avaliar e realizar 
memorial descritivo de imóvel a ser desapropriado por interesse 
público, nos moldes estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 
009/2023, fica assim constituída: 
MATHEUS TELES CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 
065.669.463-73 – Engenheiro Municipal. 
FRANCISCO EVANIO GONÇALVES BRAGA, inscrito no CPF 
sob o nº 569.098.703-44, Secretário de Obras e Serviços Públicos; 
ANANIAS DE SOUZA ARRAIS – inscrito no CPF sob o nº 
473.144.273-72, Setor Tributário Municipal. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 31 de maio 
de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:A12586E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº039/2023, 31 DE MAIO DE 2023. 
 
PORTARIA Nº039/2023, 31 DE MAIO DE 2023. 
  
NOMEIA 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DO MUNICÍPIO 
DE ANTONINA DO NORTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, 
  
Art. 1º - Nomear o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO 
NORTE: 
  
REPRESENTANTES DOS ORGÃOS GOVERNAMENTAIS 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
Titular: Maria José Herculano da Silva 
Suplente: Maria Natécia Linard 
  
Secretaria Municipal de Saúde 
Titular: Francisco Batista Cordeiro 
Suplente: Francisco da Silva Carvalho 
  
Secretaria Municipal de Educação 
Titular: Almerinda Ferreira Lima 
Suplente: Vargla Guerild de Sousa Oliveira 
  
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 
Titular: Marcos Rayan Mota de Lima 
Suplente: João Ítalo dos Reis Souza 
  
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Titular: Eliana Vieira de Souza 
Suplente: Irailson Antonio da Silva 
  
REPRESENTANTES 
DOS 
ÓRGÃOS 
NÃO 
GOVERNAMENTAIS 
Representantes de ENTIDADES SINDICAIS 
Titular: Antonio Jardel Soares 
Suplente: Geraldo Lima da Silva 
  
Representantes de ENTIDADES RELIGIOSAS 
Titular: Fábia Roberta dos Santos Carvalho 
Suplente: Milane Gomes Nascimento 
  
Representantes de Movimento dos Trabalhadores do Sistema 
Único de Assistência Social – SUAS 
Titular: Antonia Gonçalves da Silva Carvalho - Elizete 
Suplente: Pedro Victor Barbosa Fernandes 
  
Representantes dos Usuários do SUAS 
Titular: Gabriela Nunes Arrais 
Suplente: Elizabete Pereira da Silva 
  
Representantes das Associações Rurais e Urbanas 
Titular: Cicera Pereira Morais dos Reis 
Suplente: Julia Graciela de Alencar Cavalcante 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 31 de maio 
de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:0B70859C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº040/2023, 14 DE JUNHO DE 2023. 
 
PORTARIA Nº040/2023, 14 DE JUNHO DE 2023. 
  
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-
ESCOLA E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTÔNIO ROSENO FILHO, conjuntamente com a SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
através 
do 
seu 
Secretário 
BARTOLOMEU BATISTA NETO, ambos no uso de suas atribuições 
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de ANTONINA DO 
NORTE/CE, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene 
para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino 
fundamental. 
  
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas 
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo 
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e 
adolescentes. 
  
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES 
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos. 
  
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como 
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário. 
  

                            

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