DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240
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Art. 1º -Nomear a Comissão responsável por avaliar e realizar
memorial descritivo de imóvel a ser desapropriado por interesse
público, nos moldes estabelecidos pelo Decreto Municipal nº
009/2023, fica assim constituída:
MATHEUS TELES CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº
065.669.463-73 – Engenheiro Municipal.
FRANCISCO EVANIO GONÇALVES BRAGA, inscrito no CPF
sob o nº 569.098.703-44, Secretário de Obras e Serviços Públicos;
ANANIAS DE SOUZA ARRAIS – inscrito no CPF sob o nº
473.144.273-72, Setor Tributário Municipal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 31 de maio
de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:A12586E1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº039/2023, 31 DE MAIO DE 2023.
PORTARIA Nº039/2023, 31 DE MAIO DE 2023.
NOMEIA
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DO MUNICÍPIO
DE ANTONINA DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE,
Art. 1º - Nomear o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO
NORTE:
REPRESENTANTES DOS ORGÃOS GOVERNAMENTAIS
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Maria José Herculano da Silva
Suplente: Maria Natécia Linard
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Francisco Batista Cordeiro
Suplente: Francisco da Silva Carvalho
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Almerinda Ferreira Lima
Suplente: Vargla Guerild de Sousa Oliveira
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Titular: Marcos Rayan Mota de Lima
Suplente: João Ítalo dos Reis Souza
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Titular: Eliana Vieira de Souza
Suplente: Irailson Antonio da Silva
REPRESENTANTES
DOS
ÓRGÃOS
NÃO
GOVERNAMENTAIS
Representantes de ENTIDADES SINDICAIS
Titular: Antonio Jardel Soares
Suplente: Geraldo Lima da Silva
Representantes de ENTIDADES RELIGIOSAS
Titular: Fábia Roberta dos Santos Carvalho
Suplente: Milane Gomes Nascimento
Representantes de Movimento dos Trabalhadores do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS
Titular: Antonia Gonçalves da Silva Carvalho - Elizete
Suplente: Pedro Victor Barbosa Fernandes
Representantes dos Usuários do SUAS
Titular: Gabriela Nunes Arrais
Suplente: Elizabete Pereira da Silva
Representantes das Associações Rurais e Urbanas
Titular: Cicera Pereira Morais dos Reis
Suplente: Julia Graciela de Alencar Cavalcante
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 31 de maio
de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:0B70859C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº040/2023, 14 DE JUNHO DE 2023.
PORTARIA Nº040/2023, 14 DE JUNHO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-
ESCOLA E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTÔNIO ROSENO FILHO, conjuntamente com a SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
através
do
seu
Secretário
BARTOLOMEU BATISTA NETO, ambos no uso de suas atribuições
conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de ANTONINA DO
NORTE/CE, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene
para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino
fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas
públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo
em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e
adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social,
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo
humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da
comunidade escolar e a nível comunitário.
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