Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 Art. 1º -Nomear a Comissão responsável por avaliar e realizar memorial descritivo de imóvel a ser desapropriado por interesse público, nos moldes estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 009/2023, fica assim constituída: MATHEUS TELES CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 065.669.463-73 – Engenheiro Municipal. FRANCISCO EVANIO GONÇALVES BRAGA, inscrito no CPF sob o nº 569.098.703-44, Secretário de Obras e Serviços Públicos; ANANIAS DE SOUZA ARRAIS – inscrito no CPF sob o nº 473.144.273-72, Setor Tributário Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 31 de maio de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:A12586E1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº039/2023, 31 DE MAIO DE 2023. PORTARIA Nº039/2023, 31 DE MAIO DE 2023. NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTÔNIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, Art. 1º - Nomear o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE: REPRESENTANTES DOS ORGÃOS GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Maria José Herculano da Silva Suplente: Maria Natécia Linard Secretaria Municipal de Saúde Titular: Francisco Batista Cordeiro Suplente: Francisco da Silva Carvalho Secretaria Municipal de Educação Titular: Almerinda Ferreira Lima Suplente: Vargla Guerild de Sousa Oliveira Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Titular: Marcos Rayan Mota de Lima Suplente: João Ítalo dos Reis Souza Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Eliana Vieira de Souza Suplente: Irailson Antonio da Silva REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS Representantes de ENTIDADES SINDICAIS Titular: Antonio Jardel Soares Suplente: Geraldo Lima da Silva Representantes de ENTIDADES RELIGIOSAS Titular: Fábia Roberta dos Santos Carvalho Suplente: Milane Gomes Nascimento Representantes de Movimento dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS Titular: Antonia Gonçalves da Silva Carvalho - Elizete Suplente: Pedro Victor Barbosa Fernandes Representantes dos Usuários do SUAS Titular: Gabriela Nunes Arrais Suplente: Elizabete Pereira da Silva Representantes das Associações Rurais e Urbanas Titular: Cicera Pereira Morais dos Reis Suplente: Julia Graciela de Alencar Cavalcante Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 31 de maio de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:0B70859C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº040/2023, 14 DE JUNHO DE 2023. PORTARIA Nº040/2023, 14 DE JUNHO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ- ESCOLA E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTÔNIO ROSENO FILHO, conjuntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através do seu Secretário BARTOLOMEU BATISTA NETO, ambos no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, RESOLVEM: Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de ANTONINA DO NORTE/CE, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.Fechar