Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:A40AA808 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.726/2023, DE 26 DE JUNHO DE 2023. DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VILA BELA POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. . O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, os imóveis, identificados como: Área Institucional do Loteamento Vila Bela, que perfaz uma área de 2.008,01 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.466,264m e E 464.861,647m; deste segue confrontando com CONJUNTO RESIDENCIAL LAGOA SECA E JOSÉ CARLOS, com azimute de 154°24'08" por uma distância de 1,98m até o vértice P02, de coordenadas N 9.195.464,477m e E 464.862,503m; deste segue confrontando com CONJUNTO RESIDENCIAL LAGOA SECA E JOSÉ CARLOS, com azimute de 154°24'08" por uma distância de 85,35m até o vértice P03, de coordenadas N 9.195.387,508m e E 464.899,377m; deste segue confrontando com QUADRA 08 (FUNDO DE TERRA PÚBLICA), com azimute de 244°33'41" por uma distância de 23,24m até o vértice P04, de coordenadas N 9.195.377,523m e E 464.878,386m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 334°33'41" por uma distância de 86,35m até o vértice P05, de coordenadas N 9.195.455,503m e E 464.841,295m; deste segue confrontando com AVENIDA GARCIA SAMPAIO, com azimute 62°07'59" por uma distância de 23,02m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 219,94 m, e; O Fundo de Terras Públicas do Loteamento Vila Bela, que perfaz uma área de 2.008,01 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.387,508m e E 464.899,377m; deste segue confrontando com CONJUNTO RESIDENCIAL LAGOA SECA E JOSÉ CARLOS, com azimute de 154°24'08" por uma distância de 44,87m até o vértice P02, de coordenadas N 9.195.347,044m e E 464.918,762m; deste segue confrontando com QUADRA 09 (ÁREA VERDE), com azimute de 244°33'41" por uma distância de 60,99m até o vértice P03, de coordenadas N 9.195.320,847m e E 464.863,686m; deste segue confrontando com LOTE 06 DA QUADRA 07, com azimute de 334°33'41" por uma distância de 25,58m até o vértice P04, de coordenadas N 9.195.343,947m e E 464.852,698m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com azimute de 64°33'41" por uma distância de 37,62m até o vértice P05, de coordenadas N 9.195.360,106m e E 464.886,671m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 334°33'41" por uma distância de 19,29m até o vértice P06, de coordenadas N 9.195.377,523m e E 464.878,386m; deste segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA INSTITUCIONAL), com azimute 64°33'41" por uma distância de 23,24m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 211,59 m. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis de propriedade do Município, nos termos desta lei, avaliados em conjunto de acordo com o Laudo de Avaliação, e perfazendo o valor de R$ 32.128,16 (trinta e dois mil cento e vinte oito reais e dezesseis centavos), conforme identificados, descritos e caracterizados a seguir: Área Institucional do Loteamento Vila Bela, que perfaz uma área de 2.008,01 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.466,264m e E 464.861,647m; deste segue confrontando com CONJUNTO RESIDENCIAL LAGOA SECA E JOSÉ CARLOS, com azimute de 154°24'08" por uma distância de 1,98m até o vértice P02, de coordenadas N 9.195.464,477m e E 464.862,503m; deste segue confrontando com CONJUNTO RESIDENCIAL LAGOA SECA E JOSÉ CARLOS, com azimute de 154°24'08" por uma distância de 85,35m até o vértice P03, de coordenadas N 9.195.387,508m e E 464.899,377m; deste segue confrontando com QUADRA 08 (FUNDO DE TERRA PÚBLICA), com azimute de 244°33'41" por uma distância de 23,24m até o vértice P04, de coordenadas N 9.195.377,523m e E 464.878,386m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 334°33'41" por uma distância de 86,35m até o vértice P05, de coordenadas N 9.195.455,503m e E 464.841,295m; deste segue confrontando com AVENIDA GARCIA SAMPAIO, com azimute 62°07'59" por uma distância de 23,02m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 219,94 m, registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de Matricula 14.793 e; O Fundo de Terras Públicas do Loteamento Vila Bela, que perfaz uma área de 2.008,01 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.387,508m e E 464.899,377m; deste segue confrontando com CONJUNTO RESIDENCIAL LAGOA SECA E JOSÉ CARLOS, com azimute de 154°24'08" por uma distância de 44,87m até o vértice P02, de coordenadas N 9.195.347,044m e E 464.918,762m; deste segue confrontando com QUADRA 09 (ÁREA VERDE), com azimute de 244°33'41" por uma distância de 60,99m até o vértice P03, de coordenadas N 9.195.320,847m e E 464.863,686m; deste segue confrontando com LOTE 06 DA QUADRA 07, com azimute de 334°33'41" por uma distância de 25,58m até o vértice P04, de coordenadas N 9.195.343,947m e E 464.852,698m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com azimute de 64°33'41" por uma distância de 37,62m até o vértice P05, de coordenadas N 9.195.360,106m e E 464.886,671m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 334°33'41" por uma distância de 19,29m até o vértice P06, de coordenadas N 9.195.377,523m e E 464.878,386m; deste segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA INSTITUCIONAL), com azimute 64°33'41" por uma distância de 23,24m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 211,59 m, registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de Matricula 14.793. Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com os imóveis de propriedade de JOSÉ GONDIM CONSTRUÇÕES SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 30.194.972/0001-25, e com as seguintes limitações e descrições: Imóvel identificado como lotes 01 a 09 Quadra 04 do Loteamento José Gondim que perfaz uma área de 1.784,52 m² cuja a descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.192.010,410m e E 467.224,494m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 116°16'45" por uma distância de 9,46m em curva com raio de 10,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.192.006,375m e E 467.232,667m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 143°23'29" por uma distância de 36,84m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.976,802m e E 467.254,636m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com azimute de 230°11'47" por uma distância de 32,80m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.955,806m e E 467.229,439m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°13'34" por uma distância de 65,04m até o vértice P05, de coordenadas N 9.192.007,907m e E 467.190,500m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 78°14'56" por uma distância de 10,67m em curva com raio deFechar