DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3240 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
28,00m até o vértice P06, de coordenadas N 9.192.010,067m e E 
467.200,884m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 
02, com azimute 89°10'02" por uma distância de 23,61m até o vértice 
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 178,43 m registrado 
no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de 
Matricula 12.974.; 
Imóvel identificado como lotes 01 ao 14 Quadra 05 do Loteamento 
José Gondim que perfaz uma área de 2.854,07 m² cuja a descrição se 
inicia no vértice P01 georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 
9.191.967,958m e E 467.261,206m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA 02, com azimute de 143°23'29" por uma distância 
de 63,46m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.917,021m e E 
467.299,047m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 
02, com azimute de 161°16'45" por uma distância de 5,00m em curva 
com raio de 8,00m até o vértice P03, de coordenadas N 
9.191.912,367m e E 467.300,625m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA 02, com azimute de 179°10'02" por uma distância 
de 52,84m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.859,533m e E 
467.301,393m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO 
VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°13'34" 
por uma distância de 109,18m até o vértice P05, de coordenadas N 
9.191.946,983m e E 467.236,034m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA 03, com azimute 50°11'47" por uma distância de 
32,77m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro 
de 263,23 m registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de 
Barbalha sob o nº de Matricula 12.974. 
Art. 4ºA permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos 
imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer 
diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na 
referida permuta. 
§ 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por 
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer 
pagamento entre os permutantes. 
  
Art. 5ºA permuta objeto da presente Lei é precedida de justificativa 
do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a 
serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura 
pública de permuta de bens imóveis. 
Art. 6ºTodas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata 
a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro, 
tanto das áreas permutadas e inclusive da área remanescente da 
propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas particular 
permutante. 
  
Art. 7ºA permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse 
público, de conveniência administrativa, pela necessidade de 
implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta. 
  
Art. 8º.As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
anual, suplementadas se necessário. 
  
Art. 9º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal nº 2.702, de 
14 de março de 2023. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:6573470B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.727/2023, DE 26 DE JUNHO DE 2023.  
  
DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM 
IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE, 
LOCALIZADA 
NO 
LOTEAMENTO 
ART 
RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR 
ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE 
VALLE 
VERDE 
URBANISMO, 
NO 
ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, 
CONFORME 
ESPECIFICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam desafetados, passando a integrar a categoria dos bens 
patrimoniais do Município, disponível para alienação, os imóveis, 
identificados como: 
Quadra 15, Área Institucional, do Loteamento Art Residence IV, que 
perfaz uma área de 4.522,43 m² e cuja descrição do perímetro inicia 
no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM 
- 
SIRGAS2000, 
MC-39°W, 
de 
coordenadas 
N 
9.194.480,751m e E 464.187,938m; deste segue confrontando com 
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°10'14" por uma 
distância de 68,54m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.194.414,009m e E 464.172,320m; deste segue confrontando com 
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°24'49" por uma 
distância de 25,56m até o vértice P03, de coordenadas N 
9.194.389,148m e E 464.166,391m; deste segue confrontando com 
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°05'52" por uma 
distância de 64,72m até o vértice P04, de coordenadas N 
9.194.326,114m e E 464.151,725m; deste segue confrontando com 
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma 
distância de 3,90m até o vértice P05, de coordenadas N 
9.194.322,317m e E 464.150,818m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA 05, com azimute de 264°20'22" por uma distância 
de 3,10m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.322,011m e E 
464.147,735m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 
15, com azimute de 354°20'22" por uma distância de 154,00m até o 
vértice P07, de coordenadas N 9.194.475,260m e E 464.132,545m; 
deste segue confrontando com RUA PROJETADA 04, com azimute 
84°20'22" por uma distância de 55,66m até o vértice P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro de 375,48 m, imóvel registrado no 
Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 14.761 e; 
A Quadra 09 do Loteamento Art Residence III, que perfaz uma área 
de 3.266,03 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.823,031m e E 
464.101,770m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA 
VERDE), com azimute de 166°02'20" por uma distância de 86,43m 
até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.739,158m e E 
464.122,622m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA E, 
com azimute de 256°02'20" por uma distância de 38,34m até o vértice 
P03, de coordenadas N 9.193.729,908m e E 464.085,416m; deste 
segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, 
com azimute de 346°37'40" por uma distância de 4,37m até o vértice 
P04, de coordenadas N 9.193.734,164m e E 464.084,405m; deste 
segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, 
com azimute de 346°46'52" por uma distância de 82,06m até o vértice 
P05, de coordenadas N 9.193.814,049m e E 464.065,640m; deste 
segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com 
azimute 76°02'20" por uma distância de 37,23m até o vértice P01, 
ponto inicial da descrição deste perímetro de 248,43 m, imóvel 
registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 
15.596. 
  
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
permutar imóvel de propriedade do Município, nos termos desta lei, 
avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, respectivamente em 
R$ 37.559,34 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e nove reais e 
trinta e sete centavos) e R$ 52.007,94 (cinquenta e dois mil e sete 
reais e noventa e quatro centavos) perfazendo o valor total de R$ 
89.567,29 (oitenta e novem mil quinhentos e sessenta e sete reais e 
vinte e nove centavos), assim identificado, descrito e caracterizado: 
A Quadra 09 do Loteamento Art Residence III, que perfaz uma área 
de 3.266,03 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.823,031m e E 
464.101,770m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA 

                            

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