Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 28,00m até o vértice P06, de coordenadas N 9.192.010,067m e E 467.200,884m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute 89°10'02" por uma distância de 23,61m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 178,43 m registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de Matricula 12.974.; Imóvel identificado como lotes 01 ao 14 Quadra 05 do Loteamento José Gondim que perfaz uma área de 2.854,07 m² cuja a descrição se inicia no vértice P01 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.967,958m e E 467.261,206m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 143°23'29" por uma distância de 63,46m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.917,021m e E 467.299,047m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 161°16'45" por uma distância de 5,00m em curva com raio de 8,00m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.912,367m e E 467.300,625m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 02, com azimute de 179°10'02" por uma distância de 52,84m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.859,533m e E 467.301,393m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°13'34" por uma distância de 109,18m até o vértice P05, de coordenadas N 9.191.946,983m e E 467.236,034m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 03, com azimute 50°11'47" por uma distância de 32,77m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 263,23 m registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de Matricula 12.974. Art. 4ºA permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. § 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes. Art. 5ºA permuta objeto da presente Lei é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis. Art. 6ºTodas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro, tanto das áreas permutadas e inclusive da área remanescente da propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas particular permutante. Art. 7ºA permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público, de conveniência administrativa, pela necessidade de implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta. Art. 8º.As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. Art. 9º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal nº 2.702, de 14 de março de 2023. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:6573470B GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.727/2023, DE 26 DE JUNHO DE 2023. DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetados, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, os imóveis, identificados como: Quadra 15, Área Institucional, do Loteamento Art Residence IV, que perfaz uma área de 4.522,43 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.480,751m e E 464.187,938m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°10'14" por uma distância de 68,54m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.414,009m e E 464.172,320m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°24'49" por uma distância de 25,56m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.389,148m e E 464.166,391m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°05'52" por uma distância de 64,72m até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.326,114m e E 464.151,725m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma distância de 3,90m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.322,317m e E 464.150,818m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 05, com azimute de 264°20'22" por uma distância de 3,10m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.322,011m e E 464.147,735m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 15, com azimute de 354°20'22" por uma distância de 154,00m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.475,260m e E 464.132,545m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 04, com azimute 84°20'22" por uma distância de 55,66m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 375,48 m, imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 14.761 e; A Quadra 09 do Loteamento Art Residence III, que perfaz uma área de 3.266,03 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.823,031m e E 464.101,770m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute de 166°02'20" por uma distância de 86,43m até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.739,158m e E 464.122,622m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA E, com azimute de 256°02'20" por uma distância de 38,34m até o vértice P03, de coordenadas N 9.193.729,908m e E 464.085,416m; deste segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°37'40" por uma distância de 4,37m até o vértice P04, de coordenadas N 9.193.734,164m e E 464.084,405m; deste segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°46'52" por uma distância de 82,06m até o vértice P05, de coordenadas N 9.193.814,049m e E 464.065,640m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute 76°02'20" por uma distância de 37,23m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 248,43 m, imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 15.596. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município, nos termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, respectivamente em R$ 37.559,34 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) e R$ 52.007,94 (cinquenta e dois mil e sete reais e noventa e quatro centavos) perfazendo o valor total de R$ 89.567,29 (oitenta e novem mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), assim identificado, descrito e caracterizado: A Quadra 09 do Loteamento Art Residence III, que perfaz uma área de 3.266,03 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.823,031m e E 464.101,770m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREAFechar