DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240
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28,00m até o vértice P06, de coordenadas N 9.192.010,067m e E
467.200,884m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA
02, com azimute 89°10'02" por uma distância de 23,61m até o vértice
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 178,43 m registrado
no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob o nº de
Matricula 12.974.;
Imóvel identificado como lotes 01 ao 14 Quadra 05 do Loteamento
José Gondim que perfaz uma área de 2.854,07 m² cuja a descrição se
inicia no vértice P01 georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.191.967,958m e E 467.261,206m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA 02, com azimute de 143°23'29" por uma distância
de 63,46m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.917,021m e E
467.299,047m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA
02, com azimute de 161°16'45" por uma distância de 5,00m em curva
com raio de 8,00m até o vértice P03, de coordenadas N
9.191.912,367m e E 467.300,625m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA 02, com azimute de 179°10'02" por uma distância
de 52,84m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.859,533m e E
467.301,393m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO
VALLE VERDE URBANISMO LTDA, com azimute de 323°13'34"
por uma distância de 109,18m até o vértice P05, de coordenadas N
9.191.946,983m e E 467.236,034m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA 03, com azimute 50°11'47" por uma distância de
32,77m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro
de 263,23 m registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de
Barbalha sob o nº de Matricula 12.974.
Art. 4ºA permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos
imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer
diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na
referida permuta.
§ 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer
pagamento entre os permutantes.
Art. 5ºA permuta objeto da presente Lei é precedida de justificativa
do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a
serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura
pública de permuta de bens imóveis.
Art. 6ºTodas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata
a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro,
tanto das áreas permutadas e inclusive da área remanescente da
propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas particular
permutante.
Art. 7ºA permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse
público, de conveniência administrativa, pela necessidade de
implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta.
Art. 8º.As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
anual, suplementadas se necessário.
Art. 9º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal nº 2.702, de
14 de março de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:6573470B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.727/2023, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM
IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE,
LOCALIZADA
NO
LOTEAMENTO
ART
RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR
ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE
VALLE
VERDE
URBANISMO,
NO
ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO,
CONFORME
ESPECIFICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam desafetados, passando a integrar a categoria dos bens
patrimoniais do Município, disponível para alienação, os imóveis,
identificados como:
Quadra 15, Área Institucional, do Loteamento Art Residence IV, que
perfaz uma área de 4.522,43 m² e cuja descrição do perímetro inicia
no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM
-
SIRGAS2000,
MC-39°W,
de
coordenadas
N
9.194.480,751m e E 464.187,938m; deste segue confrontando com
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°10'14" por uma
distância de 68,54m até o vértice P02, de coordenadas N
9.194.414,009m e E 464.172,320m; deste segue confrontando com
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°24'49" por uma
distância de 25,56m até o vértice P03, de coordenadas N
9.194.389,148m e E 464.166,391m; deste segue confrontando com
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°05'52" por uma
distância de 64,72m até o vértice P04, de coordenadas N
9.194.326,114m e E 464.151,725m; deste segue confrontando com
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma
distância de 3,90m até o vértice P05, de coordenadas N
9.194.322,317m e E 464.150,818m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA 05, com azimute de 264°20'22" por uma distância
de 3,10m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.322,011m e E
464.147,735m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA
15, com azimute de 354°20'22" por uma distância de 154,00m até o
vértice P07, de coordenadas N 9.194.475,260m e E 464.132,545m;
deste segue confrontando com RUA PROJETADA 04, com azimute
84°20'22" por uma distância de 55,66m até o vértice P01, ponto
inicial da descrição deste perímetro de 375,48 m, imóvel registrado no
Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 14.761 e;
A Quadra 09 do Loteamento Art Residence III, que perfaz uma área
de 3.266,03 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.823,031m e E
464.101,770m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA
VERDE), com azimute de 166°02'20" por uma distância de 86,43m
até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.739,158m e E
464.122,622m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA E,
com azimute de 256°02'20" por uma distância de 38,34m até o vértice
P03, de coordenadas N 9.193.729,908m e E 464.085,416m; deste
segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA,
com azimute de 346°37'40" por uma distância de 4,37m até o vértice
P04, de coordenadas N 9.193.734,164m e E 464.084,405m; deste
segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA,
com azimute de 346°46'52" por uma distância de 82,06m até o vértice
P05, de coordenadas N 9.193.814,049m e E 464.065,640m; deste
segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com
azimute 76°02'20" por uma distância de 37,23m até o vértice P01,
ponto inicial da descrição deste perímetro de 248,43 m, imóvel
registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº
15.596.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
permutar imóvel de propriedade do Município, nos termos desta lei,
avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, respectivamente em
R$ 37.559,34 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e nove reais e
trinta e sete centavos) e R$ 52.007,94 (cinquenta e dois mil e sete
reais e noventa e quatro centavos) perfazendo o valor total de R$
89.567,29 (oitenta e novem mil quinhentos e sessenta e sete reais e
vinte e nove centavos), assim identificado, descrito e caracterizado:
A Quadra 09 do Loteamento Art Residence III, que perfaz uma área
de 3.266,03 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.823,031m e E
464.101,770m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA
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