Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 VERDE), com azimute de 166°02'20" por uma distância de 86,43m até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.739,158m e E 464.122,622m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA E, com azimute de 256°02'20" por uma distância de 38,34m até o vértice P03, de coordenadas N 9.193.729,908m e E 464.085,416m; deste segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°37'40" por uma distância de 4,37m até o vértice P04, de coordenadas N 9.193.734,164m e E 464.084,405m; deste segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°46'52" por uma distância de 82,06m até o vértice P05, de coordenadas N 9.193.814,049m e E 464.065,640m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute 76°02'20" por uma distância de 37,23m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 248,43 m, imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 15.596; Quadra 15, Área Institucional, do Loteamento Art Residence IV, que perfaz uma área de 4.522,43 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.480,751m e E 464.187,938m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°10'14" por uma distância de 68,54m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.414,009m e E 464.172,320m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°24'49" por uma distância de 25,56m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.389,148m e E 464.166,391m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°05'52" por uma distância de 64,72m até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.326,114m e E 464.151,725m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma distância de 3,90m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.322,317m e E 464.150,818m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 05, com azimute de 264°20'22" por uma distância de 3,10m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.322,011m e E 464.147,735m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 15, com azimute de 354°20'22" por uma distância de 154,00m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.475,260m e E 464.132,545m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 04, com azimute 84°20'22" por uma distância de 55,66m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 375,48 m, imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 14.761 e. Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de propriedade de LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 27.826.083/0001-21, imóveis localizados na Zona urbana deste Município de Barbalha/Ce, e com as seguintes limitações e descrições: Imóvel identificado como Lote 01 da Quadra 01 do Loteamento Valle Verde de 709,79 m² com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.192.241,329m e E 467.026,854m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A, com azimute de 166°58'27" por uma distância de 21,51m até o vértice P02, de coordenadas N 9.192.220,376m e E 467.031,702m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A, com azimute de 166°43'00" por uma distância de 9,54m até o vértice P03, de coordenadas N 9.192.211,089m e E 467.033,894m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A, com azimute de 159°43'08" por uma distância de 15,24m até o vértice P04, de coordenadas N 9.192.196,795m e E 467.039,176m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A, com azimute de 143°13'24" por uma distância de 5,70m até o vértice P05, de coordenadas N 9.192.192,231m e E 467.042,588m; deste segue confrontando com QUADRA 02 (ÁREA VERDE), com azimute de 238°20'02" por uma distância de 27,67m até o vértice P06, de coordenadas N 9.192.177,703m e E 467.019,033m; deste segue confrontando com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 357°22'45" por uma distância de 12,20m até o vértice P07, de coordenadas N 9.192.189,892m e E 467.018,475m; deste segue confrontando com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 1°48'00" por uma distância de 17,34m até o vértice P08, de coordenadas N 9.192.207,222m e E 467.019,020m; deste segue confrontando com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 6°52'48" por uma distância de 12,23m até o vértice P09, de coordenadas N 9.192.219,362m e E 467.020,485m; deste segue confrontando com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 11°59'31" por uma distância de 11,29m até o vértice P10, de coordenadas N 9.192.230,401m e E 467.022,830m; deste segue confrontando com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com azimute 20°13'06" por uma distância de 11,65m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 144,37 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 12.769; Imóvel identificado como Lotes 01 ao 11 da Quadra 04 do Loteamento Valle Verde de 2.068,89 m² com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.192.008,569m e E 467.190,005m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com azimute de 143°13'33" por uma distância de 65,87m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.955,807m e E 467.229,439m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA B, com azimute de 230°11'47" por uma distância de 31,14m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.935,874m e E 467.205,519m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 323°22'44" por uma distância de 67,60m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.990,129m e E 467.165,194m; deste segue confrontando com QUADRA 03 (ÁREA INSTITUCIONAL), com azimute 53°22'44" por uma distância de 30,91m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 195,52 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 12.769; Imóvel identificado como Lotes 01 ao 22 da Quadra 05 do Loteamento Valle Verde de 4.020,15 m² com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.946,422m e E 467.236,453m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com azimute de 143°13'18" por uma distância de 108,47m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.859,539m e E 467.301,399m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA D, com azimute de 179°10'02" por uma distância de 41,34m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.818,206m e E 467.302,000m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA D, com azimute de 251°16'22" por uma distância de 10,07m em curva com raio de 4,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.815,762m e E 467.294,790m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 323°22'44" por uma distância de 137,94m até o vértice P05, de coordenadas N 9.191.926,469m e E 467.212,509m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA B, com azimute 50°11'47" por uma distância de 31,17m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 328,98 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 12.769. Art. 4ºA permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. § 1º Conforme disposto no caput desta Lei, a permuta será feita por deliberação entre as partes que consideram, sem qualquer pagamento entre os permutantes. Art. 5ºA permuta objeto da presente Lei é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis. Art. 6ºTodas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro, tanto das áreas permutadas e inclusive da área remanescente da propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas particular permutante. Art. 7ºA permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público, de conveniência administrativa, pela necessidade de implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta.Fechar