DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3240 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
VERDE), com azimute de 166°02'20" por uma distância de 86,43m 
até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.739,158m e E 
464.122,622m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA E, 
com azimute de 256°02'20" por uma distância de 38,34m até o vértice 
P03, de coordenadas N 9.193.729,908m e E 464.085,416m; deste 
segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, 
com azimute de 346°37'40" por uma distância de 4,37m até o vértice 
P04, de coordenadas N 9.193.734,164m e E 464.084,405m; deste 
segue confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, 
com azimute de 346°46'52" por uma distância de 82,06m até o vértice 
P05, de coordenadas N 9.193.814,049m e E 464.065,640m; deste 
segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com 
azimute 76°02'20" por uma distância de 37,23m até o vértice P01, 
ponto inicial da descrição deste perímetro de 248,43 m, imóvel 
registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 
15.596; 
Quadra 15, Área Institucional, do Loteamento Art Residence IV, que 
perfaz uma área de 4.522,43 m² e cuja descrição do perímetro inicia 
no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM 
- 
SIRGAS2000, 
MC-39°W, 
de 
coordenadas 
N 
9.194.480,751m e E 464.187,938m; deste segue confrontando com 
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°10'14" por uma 
distância de 68,54m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.194.414,009m e E 464.172,320m; deste segue confrontando com 
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°24'49" por uma 
distância de 25,56m até o vértice P03, de coordenadas N 
9.194.389,148m e E 464.166,391m; deste segue confrontando com 
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°05'52" por uma 
distância de 64,72m até o vértice P04, de coordenadas N 
9.194.326,114m e E 464.151,725m; deste segue confrontando com 
MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma 
distância de 3,90m até o vértice P05, de coordenadas N 
9.194.322,317m e E 464.150,818m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA 05, com azimute de 264°20'22" por uma distância 
de 3,10m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.322,011m e E 
464.147,735m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 
15, com azimute de 354°20'22" por uma distância de 154,00m até o 
vértice P07, de coordenadas N 9.194.475,260m e E 464.132,545m; 
deste segue confrontando com RUA PROJETADA 04, com azimute 
84°20'22" por uma distância de 55,66m até o vértice P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro de 375,48 m, imóvel registrado no 
Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 14.761 e. 
  
Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel 
descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de 
propriedade de LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 
27.826.083/0001-21, imóveis localizados na Zona urbana deste 
Município de Barbalha/Ce, e com as seguintes limitações e 
descrições: 
Imóvel identificado como Lote 01 da Quadra 01 do Loteamento Valle 
Verde de 709,79 m² com as seguintes limitações, que contam com a 
seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco P01, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.192.241,329m e E 
467.026,854m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A, 
com azimute de 166°58'27" por uma distância de 21,51m até o vértice 
P02, de coordenadas N 9.192.220,376m e E 467.031,702m; deste 
segue confrontando com RUA PROJETADA A, com azimute de 
166°43'00" por uma distância de 9,54m até o vértice P03, de 
coordenadas N 9.192.211,089m e E 467.033,894m; deste segue 
confrontando com RUA PROJETADA A, com azimute de 159°43'08" 
por uma distância de 15,24m até o vértice P04, de coordenadas N 
9.192.196,795m e E 467.039,176m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA A, com azimute de 143°13'24" por uma distância 
de 5,70m até o vértice P05, de coordenadas N 9.192.192,231m e E 
467.042,588m; deste segue confrontando com QUADRA 02 (ÁREA 
VERDE), com azimute de 238°20'02" por uma distância de 27,67m 
até o vértice P06, de coordenadas N 9.192.177,703m e E 
467.019,033m; deste segue confrontando com RUA ADÃO 
APOLINÁRIO, com azimute de 357°22'45" por uma distância de 
12,20m até o vértice P07, de coordenadas N 9.192.189,892m e E 
467.018,475m; deste segue confrontando com RUA ADÃO 
APOLINÁRIO, com azimute de 1°48'00" por uma distância de 
17,34m até o vértice P08, de coordenadas N 9.192.207,222m e E 
467.019,020m; deste segue confrontando com RUA ADÃO 
APOLINÁRIO, com azimute de 6°52'48" por uma distância de 
12,23m até o vértice P09, de coordenadas N 9.192.219,362m e E 
467.020,485m; deste segue confrontando com RUA ADÃO 
APOLINÁRIO, com azimute de 11°59'31" por uma distância de 
11,29m até o vértice P10, de coordenadas N 9.192.230,401m e E 
467.022,830m; deste segue confrontando com RUA ADÃO 
APOLINÁRIO, com azimute 20°13'06" por uma distância de 11,65m 
até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 144,37 
m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 
12.769; 
Imóvel identificado como Lotes 01 ao 11 da Quadra 04 do 
Loteamento Valle Verde de 2.068,89 m² com as seguintes limitações, 
que contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro 
Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 
9.192.008,569m e E 467.190,005m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com azimute de 143°13'33" por 
uma distância de 65,87m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.191.955,807m e E 467.229,439m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA B, com azimute de 230°11'47" por uma distância 
de 31,14m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.935,874m e E 
467.205,519m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, 
com azimute de 323°22'44" por uma distância de 67,60m até o vértice 
P04, de coordenadas N 9.191.990,129m e E 467.165,194m; deste 
segue confrontando com QUADRA 03 (ÁREA INSTITUCIONAL), 
com azimute 53°22'44" por uma distância de 30,91m até o vértice 
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 195,52 m, 
registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 12.769; 
Imóvel identificado como Lotes 01 ao 22 da Quadra 05 do 
Loteamento Valle Verde de 4.020,15 m² com as seguintes limitações, 
que contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro 
Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 
9.191.946,422m e E 467.236,453m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com azimute de 143°13'18" por 
uma distância de 108,47m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.191.859,539m e E 467.301,399m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA D, com azimute de 179°10'02" por uma distância 
de 41,34m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.818,206m e E 
467.302,000m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA D, 
com azimute de 251°16'22" por uma distância de 10,07m em curva 
com raio de 4,00m até o vértice P04, de coordenadas N 
9.191.815,762m e E 467.294,790m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA C, com azimute de 323°22'44" por uma distância 
de 137,94m até o vértice P05, de coordenadas N 9.191.926,469m e E 
467.212,509m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA B, 
com azimute 50°11'47" por uma distância de 31,17m até o vértice 
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 328,98 m, 
registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 12.769. 
Art. 4ºA permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos 
imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer 
diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na 
referida permuta. 
§ 1º Conforme disposto no caput desta Lei, a permuta será feita por 
deliberação entre as partes que consideram, sem qualquer pagamento 
entre os permutantes. 
Art. 5ºA permuta objeto da presente Lei é precedida de justificativa 
do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a 
serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura 
pública de permuta de bens imóveis. 
  
Art. 6ºTodas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata 
a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro, 
tanto das áreas permutadas e inclusive da área remanescente da 
propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas particular 
permutante. 
  
Art. 7ºA permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse 
público, de conveniência administrativa, pela necessidade de 
implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta. 
  

                            

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