DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3240 
 
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Art. 8º.As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
anual, suplementadas se necessário. 
Art. 9º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:BC5CDFAE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.728/2023, DE 26 DE JUNHO DE 2023.  
  
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO 
SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS 
DA 
ENFERMAGEM, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica assegurado, no âmbito do Município de Barbalha/CE, 
aos Profissionais da Enfermagem: enfermeiros, técnicos de 
enfermagem e auxiliares de enfermagem; o pagamento do Piso 
Salarial Profissional Nacional, observando-se a jornada de trabalho de 
40 horas semanais, ou a sua direta proporcionalidade para cargas 
horárias outras. 
Art.2º. O piso salarial nacional dos profissionais detentores do cargo 
de ENFERMEIRO(A), no âmbito do Município de Barbalha/CE fica 
fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) 
mensais. 
Art. 3º. O piso salarial nacional dos profissionais detentores do cargo 
de TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, no âmbito do Município de 
Barbalha/CE fica fixado em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e 
cinco reais) mensais, equivalente a 70% (setenta por cento) do piso 
salarial nacional dos enfermeiros, nos termos do art. 2º desta Lei. 
Art. 4º. O piso salarial nacional dos profissionais detentores do cargo 
de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, no âmbito do Município de 
Barbalha/CE fica fixado em R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta 
e cinco reais) mensais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do 
piso salarial nacional dos enfermeiros, nos termos do art. 2º desta Lei. 
Art. 5º. O cumprimento integral dos valores constantes nos artigos 2º, 
3º e 4º desta Lei fica condicionado a emissão de Portaria específica 
pelo Ministério da Saúde indicando a realização do repasse de 
recursos financeiros ao Município de valor correspondente ao 
pagamento do piso salaria dos profissionais da enfermagem, 
observado o limite da complementação em detrimento do atual 
montante de custeio. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:6CBE8966 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.729/2023, DE 26 DE JUNHO DE 2023.  
  
DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM 
IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE, 
LOCALIZADA 
NO 
LOTEAMENTO 
ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, 
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA 
GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE 
PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens 
patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel, 
identificado como Quadra 24 do loteamento ARTRESIDENCE II, que 
perfaz uma área de 19.030,23 m² e cuja descrição do perímetro inicia 
no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM 
- 
SIRGAS2000, 
MC-39°W, 
de 
coordenadas 
N 
9.195.355,866m e E 463.760,350m; deste segue confrontando com 
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°31'27" por 
uma distância de 3,97m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.195.351,917m e E 463.760,729m; deste segue confrontando com 
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°25'03" por 
uma distância de 32,94m até o vértice P03, de coordenadas N 
9.195.319,137m e E 463.763,933m; deste segue confrontando com 
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°45'44" por 
uma distância de 21,78m até o vértice P04, de coordenadas N 
9.195.297,451m e E 463.765,921m; deste segue confrontando com 
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 171°19'53" por 
uma distância de 3,70m até o vértice P05, de coordenadas N 
9.195.293,791m e E 463.766,479m; deste segue confrontando com 
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°11'32" por 
uma distância de 39,41m até o vértice P06, de coordenadas N 
9.195.254,582m e E 463.770,467m; deste segue confrontando com 
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°28'56" por 
uma distância de 35,46m até o vértice P07, de coordenadas N 
9.195.219,282m e E 463.773,877m; deste segue confrontando com 
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°00'23" por 
uma distância de 24,13m até o vértice P08, de coordenadas N 
9.195.195,280m e E 463.776,397m; deste segue confrontando com 
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°23'30" por 
uma distância de 15,83m até o vértice P09, de coordenadas N 
9.195.184,013m e E 463.787,511m; deste segue confrontando com 
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°45'30" por 
uma distância de 37,46m até o vértice P10, de coordenadas N 
9.195.157,180m e E 463.813,643m; deste segue confrontando com 
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°30'04" por 
uma distância de 31,54m até o vértice P11, de coordenadas N 
9.195.134,686m e E 463.835,747m; deste segue confrontando com 
JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°31'49" por 
uma distância de 22,53m até o vértice P12, de coordenadas N 
9.195.118,609m e E 463.851,530m; deste segue confrontando com 
QUADRA 30 (ÁREA VERDE), com azimute de 228°07'17" por uma 
distância de 134,25m até o vértice P13, de coordenadas N 
9.195.028,988m e E 463.751,570m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 348°49'51" por 
uma distância de 51,92m até o vértice P14, de coordenadas N 
9.195.079,920m e E 463.741,514m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 353°47'41" por 
uma distância de 272,63m em curva com raio de 1573.469m até o 
vértice P15, de coordenadas N 9.195.350,617m e E 463.712,081m; 
deste segue confrontando com LOTE 01 AO 06 DA QUADRA 23, 
com azimute 83°47'41" por uma distância de 48,55m até o vértice 
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 776,10 m.  
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
permutar imóvel de propriedade do Município, nos termos desta lei, 
avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, em R$ 218.847,64 
(duzentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e 
quatro centavos), conforme Identificado, descrito e caracterizado a 
seguir: 
I - Terreno situado neste Município de Barbalha/CE, Quadra 24 do 
loteamento ARTRESIDENCE II, que perfaz uma área de 19.030,23 
m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 

                            

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