DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3240 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.355,866m e E 
463.760,350m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA 
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°31'27" por uma distância 
de 3,97m até o vértice P02, de coordenadas N 9.195.351,917m e E 
463.760,729m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA 
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°25'03" por uma distância 
de 32,94m até o vértice P03, de coordenadas N 9.195.319,137m e E 
463.763,933m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA 
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°45'44" por uma distância 
de 21,78m até o vértice P04, de coordenadas N 9.195.297,451m e E 
463.765,921m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA 
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 171°19'53" por uma distância 
de 3,70m até o vértice P05, de coordenadas N 9.195.293,791m e E 
463.766,479m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA 
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°11'32" por uma distância 
de 39,41m até o vértice P06, de coordenadas N 9.195.254,582m e E 
463.770,467m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA 
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°28'56" por uma distância 
de 35,46m até o vértice P07, de coordenadas N 9.195.219,282m e E 
463.773,877m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA 
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°00'23" por uma distância 
de 24,13m até o vértice P08, de coordenadas N 9.195.195,280m e E 
463.776,397m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA 
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°23'30" por uma distância 
de 15,83m até o vértice P09, de coordenadas N 9.195.184,013m e E 
463.787,511m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA 
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°45'30" por uma distância 
de 37,46m até o vértice P10, de coordenadas N 9.195.157,180m e E 
463.813,643m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA 
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°30'04" por uma distância 
de 31,54m até o vértice P11, de coordenadas N 9.195.134,686m e E 
463.835,747m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA 
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°31'49" por uma distância 
de 22,53m até o vértice P12, de coordenadas N 9.195.118,609m e E 
463.851,530m; deste segue confrontando com QUADRA 30 (ÁREA 
VERDE), com azimute de 228°07'17" por uma distância de 134,25m 
até o vértice P13, de coordenadas N 9.195.028,988m e E 
463.751,570m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 22 
- TIPO A, com azimute de 348°49'51" por uma distância de 51,92m 
até o vértice P14, de coordenadas N 9.195.079,920m e E 
463.741,514m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 22 
- TIPO A, com azimute de 353°47'41" por uma distância de 272,63m 
em curva com raio de 1573.469m até o vértice P15, de coordenadas N 
9.195.350,617m e E 463.712,081m; deste segue confrontando com 
LOTE 01 AO 06 DA QUADRA 23, com azimute 83°47'41" por uma 
distância de 48,55m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro de 776,10 m, imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício 
deste município na matrícula nº 14.761. 
  
Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel 
descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de 
propriedade de CRL LOTEAMENTO SPE, pessoa jurídica de direito 
privado inscrita no CNPJ sob o nº 37.575.176/0001-81, imóveis 
localizados na Zona urbana deste Município de Barbalha/Ce, e com as 
seguintes limitações e descrições: 
Imóvel identificado como lotes 01 a 03 da Quadra 01 do Loteamento 
Virginia Gondim, que perfaz uma área de 660,90 m² e cuja descrição 
se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 
9.192.175,347m e E 467.021,354m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO VALLE VERDE, com azimute de 143°25'38" por 
uma distância de 44,99m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.192.139,219m e E 467.048,158m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA F, com azimute de 233°25'38" por uma distância 
de 26,15m até o vértice P03, de coordenadas N 9.192.123,636m e E 
467.027,156m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA F, 
com azimute de 295°29'52" por uma distância de 4,33m em curva 
com raio de 2,00m até o vértice P04, de coordenadas N 
9.192.125,158m e E 467.023,966m; deste segue confrontando com 
RUA ADÂO APOLINÁRIO, com azimute de 357°34'05" por uma 
distância de 33,56m até o vértice P05, de coordenadas N 
9.192.158,688m e E 467.022,542m; deste segue confrontando com 
RUA ADÂO APOLINÁRIO, com azimute 355°55'13" por uma 
distância de 16,70m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste 
perímetro de 125,73 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste 
Município sob o nº 13.919; 
Imóvel identificado como lotes 01 a 12 da Quadra 02 do Loteamento 
Virginia Gondim, que perfaz uma área de 2.390,63 m² e cuja 
descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de 
coordenadas N 9.192.127,107m e E 467.050,296m; deste segue 
confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 143°25'38" 
por uma distância de 72,00m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.192.069,284m e E 467.093,196m; deste segue confrontando com 
QUADRA 03 (ÁREA VERDE), com azimute de 233°25'38" por uma 
distância de 33,86m até o vértice P03, de coordenadas N 
9.192.049,109m e E 467.066,003m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°51'54" 
por uma distância de 6,88m até o vértice P04, de coordenadas N 
9.192.054,669m e E 467.061,943m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 324°39'12" 
por uma distância de 45,46m até o vértice P05, de coordenadas N 
9.192.091,751m e E 467.035,642m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°50'33" 
por uma distância de 18,18m até o vértice P06, de coordenadas N 
9.192.106,429m e E 467.024,916m; deste segue confrontando com 
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 7°14'18" 
por uma distância de 2,06m até o vértice P07, de coordenadas N 
9.192.108,470m e E 467.025,175m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA F, com azimute 53°25'38" por uma distância de 
31,28m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro 
de 209,72 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob 
o nº 13.919; 
Imóvel identificado como lotes 01 a 05 da Quadra 04 do Loteamento 
Virginia Gondim, que perfaz uma área de 816,39 m² e cuja descrição 
se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 
9.191.948,819m e E 467.182,573m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA C, com azimute de 143°25'38" por uma distância 
de 24,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.929,545m e E 
467.196,873m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A , 
com azimute de 230°13'36" por uma distância de 32,84m até o vértice 
P03, de coordenadas N 9.191.908,535m e E 467.171,632m; deste 
segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, 
com azimute de 323°31'59" por uma distância de 25,83m até o vértice 
P04, de coordenadas N 9.191.929,310m e E 467.156,278m; deste 
segue confrontando com QUADRA 03 (ÁREA VERDE), com 
azimute 53°25'38" por uma distância de 32,74m até o vértice P01, 
ponto inicial da descrição deste perímetro de 115,41 m, registrado no 
Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919; 
Imóvel identificado como lotes 01 ao 28 da Quadra 05 do Loteamento 
Virginia Gondim, que perfaz uma área de 5.419,94 m² e cuja 
descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de 
coordenadas N 9.191.920,294m e E 467.203,736m; deste segue 
confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 143°25'38" 
por uma distância de 166,11m até o vértice P02, de coordenadas N 
9.191.786,892m e E 467.302,711m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA B, com azimute de 233°42'04" por uma distância 
de 32,98m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.767,368m e E 
467.276,132m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO 
ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°04'02" por uma distância 
de 2,11m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.769,059m e E 
467.274,861m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO 
ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°34'54" por uma distância 
de 69,03m até o vértice P05, de coordenadas N 9.191.824,611m e E 
467.233,877m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO 
ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°28'29" por uma distância 
de 92,97m até o vértice P06, de coordenadas N 9.191.899,323m e E 
467.178,542m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A , 
com azimute 50°13'36" por uma distância de 32,78m até o vértice 
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 395,98 m, 
registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919. 
Art. 4ºA permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos 
imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer 
diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na 
referida permuta. 

                            

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