DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240
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SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.355,866m e E
463.760,350m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°31'27" por uma distância
de 3,97m até o vértice P02, de coordenadas N 9.195.351,917m e E
463.760,729m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°25'03" por uma distância
de 32,94m até o vértice P03, de coordenadas N 9.195.319,137m e E
463.763,933m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°45'44" por uma distância
de 21,78m até o vértice P04, de coordenadas N 9.195.297,451m e E
463.765,921m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 171°19'53" por uma distância
de 3,70m até o vértice P05, de coordenadas N 9.195.293,791m e E
463.766,479m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°11'32" por uma distância
de 39,41m até o vértice P06, de coordenadas N 9.195.254,582m e E
463.770,467m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°28'56" por uma distância
de 35,46m até o vértice P07, de coordenadas N 9.195.219,282m e E
463.773,877m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°00'23" por uma distância
de 24,13m até o vértice P08, de coordenadas N 9.195.195,280m e E
463.776,397m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°23'30" por uma distância
de 15,83m até o vértice P09, de coordenadas N 9.195.184,013m e E
463.787,511m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°45'30" por uma distância
de 37,46m até o vértice P10, de coordenadas N 9.195.157,180m e E
463.813,643m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°30'04" por uma distância
de 31,54m até o vértice P11, de coordenadas N 9.195.134,686m e E
463.835,747m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°31'49" por uma distância
de 22,53m até o vértice P12, de coordenadas N 9.195.118,609m e E
463.851,530m; deste segue confrontando com QUADRA 30 (ÁREA
VERDE), com azimute de 228°07'17" por uma distância de 134,25m
até o vértice P13, de coordenadas N 9.195.028,988m e E
463.751,570m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 22
- TIPO A, com azimute de 348°49'51" por uma distância de 51,92m
até o vértice P14, de coordenadas N 9.195.079,920m e E
463.741,514m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 22
- TIPO A, com azimute de 353°47'41" por uma distância de 272,63m
em curva com raio de 1573.469m até o vértice P15, de coordenadas N
9.195.350,617m e E 463.712,081m; deste segue confrontando com
LOTE 01 AO 06 DA QUADRA 23, com azimute 83°47'41" por uma
distância de 48,55m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste
perímetro de 776,10 m, imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício
deste município na matrícula nº 14.761.
Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel
descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de
propriedade de CRL LOTEAMENTO SPE, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o nº 37.575.176/0001-81, imóveis
localizados na Zona urbana deste Município de Barbalha/Ce, e com as
seguintes limitações e descrições:
Imóvel identificado como lotes 01 a 03 da Quadra 01 do Loteamento
Virginia Gondim, que perfaz uma área de 660,90 m² e cuja descrição
se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.192.175,347m e E 467.021,354m; deste segue confrontando com
LOTEAMENTO VALLE VERDE, com azimute de 143°25'38" por
uma distância de 44,99m até o vértice P02, de coordenadas N
9.192.139,219m e E 467.048,158m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA F, com azimute de 233°25'38" por uma distância
de 26,15m até o vértice P03, de coordenadas N 9.192.123,636m e E
467.027,156m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA F,
com azimute de 295°29'52" por uma distância de 4,33m em curva
com raio de 2,00m até o vértice P04, de coordenadas N
9.192.125,158m e E 467.023,966m; deste segue confrontando com
RUA ADÂO APOLINÁRIO, com azimute de 357°34'05" por uma
distância de 33,56m até o vértice P05, de coordenadas N
9.192.158,688m e E 467.022,542m; deste segue confrontando com
RUA ADÂO APOLINÁRIO, com azimute 355°55'13" por uma
distância de 16,70m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste
perímetro de 125,73 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste
Município sob o nº 13.919;
Imóvel identificado como lotes 01 a 12 da Quadra 02 do Loteamento
Virginia Gondim, que perfaz uma área de 2.390,63 m² e cuja
descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de
coordenadas N 9.192.127,107m e E 467.050,296m; deste segue
confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 143°25'38"
por uma distância de 72,00m até o vértice P02, de coordenadas N
9.192.069,284m e E 467.093,196m; deste segue confrontando com
QUADRA 03 (ÁREA VERDE), com azimute de 233°25'38" por uma
distância de 33,86m até o vértice P03, de coordenadas N
9.192.049,109m e E 467.066,003m; deste segue confrontando com
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°51'54"
por uma distância de 6,88m até o vértice P04, de coordenadas N
9.192.054,669m e E 467.061,943m; deste segue confrontando com
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 324°39'12"
por uma distância de 45,46m até o vértice P05, de coordenadas N
9.192.091,751m e E 467.035,642m; deste segue confrontando com
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°50'33"
por uma distância de 18,18m até o vértice P06, de coordenadas N
9.192.106,429m e E 467.024,916m; deste segue confrontando com
LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 7°14'18"
por uma distância de 2,06m até o vértice P07, de coordenadas N
9.192.108,470m e E 467.025,175m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA F, com azimute 53°25'38" por uma distância de
31,28m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro
de 209,72 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob
o nº 13.919;
Imóvel identificado como lotes 01 a 05 da Quadra 04 do Loteamento
Virginia Gondim, que perfaz uma área de 816,39 m² e cuja descrição
se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.191.948,819m e E 467.182,573m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA C, com azimute de 143°25'38" por uma distância
de 24,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.929,545m e E
467.196,873m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A ,
com azimute de 230°13'36" por uma distância de 32,84m até o vértice
P03, de coordenadas N 9.191.908,535m e E 467.171,632m; deste
segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO,
com azimute de 323°31'59" por uma distância de 25,83m até o vértice
P04, de coordenadas N 9.191.929,310m e E 467.156,278m; deste
segue confrontando com QUADRA 03 (ÁREA VERDE), com
azimute 53°25'38" por uma distância de 32,74m até o vértice P01,
ponto inicial da descrição deste perímetro de 115,41 m, registrado no
Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919;
Imóvel identificado como lotes 01 ao 28 da Quadra 05 do Loteamento
Virginia Gondim, que perfaz uma área de 5.419,94 m² e cuja
descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de
coordenadas N 9.191.920,294m e E 467.203,736m; deste segue
confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 143°25'38"
por uma distância de 166,11m até o vértice P02, de coordenadas N
9.191.786,892m e E 467.302,711m; deste segue confrontando com
RUA PROJETADA B, com azimute de 233°42'04" por uma distância
de 32,98m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.767,368m e E
467.276,132m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO
ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°04'02" por uma distância
de 2,11m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.769,059m e E
467.274,861m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO
ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°34'54" por uma distância
de 69,03m até o vértice P05, de coordenadas N 9.191.824,611m e E
467.233,877m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO
ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°28'29" por uma distância
de 92,97m até o vértice P06, de coordenadas N 9.191.899,323m e E
467.178,542m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A ,
com azimute 50°13'36" por uma distância de 32,78m até o vértice
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 395,98 m,
registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919.
Art. 4ºA permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos
imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer
diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na
referida permuta.
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