DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3240 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
231/2022 de 06 de setembro de 2022, após a necessária vista e 
conferência de todos os atos havidos antes, durante e após a realiza ao 
da seleção de pública de provas e de títulos para composição de 
Diretores Escolares para provimento dos cargos com função 
gratificada, das instituições de educação pertencentes a rede pública 
municipal vinculadas a Secretaria de Educação do Município de 
Cariús/CE, constatando a legalidade e correção de tudo, TORNA 
PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, o presente termo de 
homologação do resultado final da referida seleção publica, 
RESOLVENDO: 
  
I - HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL da seleção pública de 
provas e de títulos (SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES PARA 
LOTAÇÃO 
NOS 
EQUIPAMENTOS 
DA 
REDE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIÚS/CE), regulado pelo 
EDITAL N°. 006/2023, publicado na imprensa oficial da Prefeitura 
Municipal de Cariús/CE, no sítio www.pedagogiaquality.com.br no 
dia 08 de maio de 2023, para que produza os jurídicos e legais efeitos. 
II - No momento da convocação para nomeação ao cargo em 
comissão de DIRETOR ESCOLAR da rede pública municipal de 
ensino de Cariús/CE, poderá ser exigida a documentação nos termos 
dos itens 2, 6.1.5 e 6.1.6, do Edital N°. 006/2023. 
III - A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este 
Edital não asseguram aos candidatos à nomeação, mas tão somente a 
expectativa de ser nomeado, mediante o interesse e a conveniência 
administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender 
excepcional interesse público, conforme disposição do item 14.1 do 
Edital N°. 006/2023. 
IV – A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, 
podendo ser prorrogada por igual período, conforme previsão do item 
14.5 do Edital N°. 006/2023. 
V - Divulgar em ordem alfabética os nomes dos candidatos 
APROVADOS E APTOS a comporem o cargo em comissão de 
Diretores, de acordo com a disposição contida no item 14.3 do Edital 
N°. 006/2023: 
  
EDITAL Nº 006/2023 – Diretor 
  
Nome 
1º 
Fase 
(Avaliação 
escrita) 
2º Fase 
(Exame 
de 
títulos) 
3º 
Fase 
(Apresentação 
do plano do 
trabalho) 
Total 
ANTONIA PEREIRA LEANDROS COELHO 
8,40 
8,00 
10,00 
26,40 
JOÃO PAULO NOGUEIRA DE SOUZA 
8,40 
8,00 
9,66 
26,06 
TAISES SOUSA CORREIA FERREIRA 
8,40 
8,00 
9,33 
25,73 
ANTÔNIO PRADO DE SOUSA 
8,00 
8,00 
8,50 
24,50 
PAULA RODRIGUES DE MELO 
6,80 
6,00 
9,16 
21,96 
ANDRÉIA VALESCA CARLOS DE SOUSA 
7,20 
8,00 
6,66 
21,86 
FRANCISCA CLARA PALÁCIO GONÇALVES 
6,20 
8,00 
7,50 
21,70 
FRANCISCA FABIANA PEREIRA DOS SANTOS 
6,60 
6,00 
8,33 
20,93 
  
Cariús/CE, 28 de junho de 2023. 
  
VERONEIDE MARIA DE SOUSA 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Veroneide Maria de Sousa 
Código Identificador:697301FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO 
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS 
TUTELARES DE CROATÁ. EDITAL Nº 004/2023 
 
RESULTADO OFICIAL 
  
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA DE 
CONHECIMENTOS. 
  
PROCESSO 
DE 
ESCOLHA 
PARA 
CONSELHEIROS 
TUTELARES DE CROATÁ. 
  
EDITAL Nº 004/2023 
A COMISSÃO ESPECIAL, constituída na forma daResolução 
CMDCA Nº 01/2023 para escolha dos membros do CONSELHO 
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, publica a relação dos 
candidatosaprovados na prova de conhecimentos. 
  
I - Encerrado o prazo previsto no Edital nº 001/2023, aprovado e 
editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Croatá, realizaram as provas e foram aprovados os 
seguintes cidadãos: 
  
I.I – CANDIDATOS APROVADOS:-- 
  
1- Ana Maria Rodrigues de Araújo 
2- Ana Cristina Sousa Martins 
3- Antonio Bezerra de Oliveira 
4- Antonia Vanessa da Silva Oliveira 
5- Aurení Gonçalves Feitosa de Sousa 
6- Francisca Celma Rodrigues Magalhães 
7- Francisco Ernando Camelo Sales 
8- Francimar Oliveira Chaves Paes 
9- Keila Vitoriano Batista Gomes 
10- Maria Socorro Soares do Nascimento 
  
I.II – SEGUINDO O EDITAL 001/2023, INFORMAMOS QUE A 
REUNIÃO COM OS CANDIDATOS HABILITADOS PARA 
ORIENTAÇÕES 
ACERCA 
DAS 
CONDUTAS 
VEDADAS 
ACONTECERÁ DIA 06 DE JULHO DE 2023, ÁS 17H, NA SEDE 
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. 
  
Croatá, 28 de Junho de 2023. 
  
LUAN RIBEIRO DO CARMO 
Coordenador da Comissão Especial Eleitoral  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:34CD9CA9 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO 
DISPÕE SOBRE AS CONDUTAS VEDADAS AOS 
CANDIDATOS E RESPECTIVOS FISCAIS DURANTE O 
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO 
TUTELAR E SOBRE O PROCEDIMENTO DE SUA 
APURAÇÃO. 
 
Resolução n° 002 / 2023 - CMDCA 
  
Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e 
respectivos fiscais durante o processo de escolha dos 
membros 
do 
Conselho 
Tutelar 
e 
sobre 
o 
procedimento de sua apuração. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Croatá, no uso 
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal N° 574/2023, bem 
como pelo art. 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança 
e do Adolescente) e pelo art. 7º da Resolução n. 231/2022 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(Conanda), que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha 
dos Membros do Conselho Tutelar; e 
  
Considerando que o art. 7o, § 1o, ―c‖, da Resolução n. 231/2022 do 
Conanda dispõe que ao CMDCA cabe definir as condutas permitidas e 
vedadas aos candidatos a membros do Conselho Tutelar; 
  
Considerando, ainda, que o art. 11, § 7o, incisos III e IX, da 
Resolução n. 231/2022 do Conanda aponta ser atribuição da Comissão 
Especial do processo de escolha, criada por Resolução do CMDCA, 
analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de 
impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos durante a 
campanha e no dia da votação, bem como resolver os casos omissos, 
RESOLVE: 
  

                            

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