DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
Institui o Maio Laranja no Município de Ibaretama,
Mês de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de
Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71,
inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o mês ―MAIO LARANJA‖, a ser comemorado
anualmente como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual
de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da
sociedade, cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e
combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 2º. No mês a que se refere o artigo 1°, o Município promoverá
atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao
abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º. O evento que trata esta Lei tem como objetivo:
I - Desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida
dirigida à criança, adolescente e a comunidade;
II - Despertar a comunidade para as situações de violência doméstica,
vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual,
prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente
de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do
adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento,
promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o
Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão
para as formas de enfrentamento da problemática;
III - Incentivar o protagonismo juvenil;
IV - Orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais
sobre como prevenir a pedofilia;
V - Implantação de políticas públicas, programas e projetos;
VI - Discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os
pais;
VII - Criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento
terapêutico, para crianças e adolescentes vítimas de violência física,
psicológica, sexual e de negligência.
Art. 4º. Todas escolas deverão fixar cartazes contendo as seguintes
informações:
I - Disque 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual
infanto-juvenil.
II – Números de telefones do Conselho Tutelar.
III - Mensagens e informações que contribuam para que as vítimas
realizem as denúncias sofridas.
Art. 5º. As ações descritas no artigo 3° desta Lei poderão ser
realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades
representativas de classes e organizações civis isoladamente ou em
parceria.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art.7º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação
orçamentária própria.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama–CE., em 29 de Junho de
2023.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:B6185B36
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE REALIZAÇÃO DE SESSÃO REF. A CHAMADA
PÚBLICA Nº CP001/2023SEC
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Aviso de Sessão
para Apresentação dos Proponentes da Chamada Pública Nº
CP001/2023SEC-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA /
Agricultura Familiar - A Secretaria de Educação e Cultura desta
municipalidade, torna público aos interessados que estará realizando
no dia 04/07/2022 às 09h30minh na sala de reuniões da Comissão de
Licitação, sito à Avenida João de Almeida, Nº 592; Centro,
Ibaretama/CE, a sessão de Apresentação da Relação dos Proponentes
que apresentaram Projetos de Vendas, conforme § 7º do Art. 31 da
Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, para a
CHAMADA PÚBLICA Nº CP001/2022SEC, que tem por objeto
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
destinado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para
atender as escolas da rede municipal de ensino, através dos
recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar),
objetivando o fornecimento de alimentação escolar para os
estudantes com vistas a contribuir para o crescimento e o
desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento
escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis, tudo
conforme especificações contidas no Termo de Referência e
demais anexos. O julgamento da documentação entregue será
procedido mediante as condições estabelecidas no Edital, tudo de
acordo com a legislação do FNDE em vigor, amparada pela Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores no endereço acima mencionado.
Ibaretama/CE, 29 de junho de 2023.
RAFAEL COSTA MARTINS
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:5F25FFD4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2023, de 07 de junho de 2023.
Dispõe sobre a outorga de ―Título de Cidadão
Icapuiense‖ a Senhora Cristiane Sales Leitão e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE, Sr. Francisco
Hélio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da
Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente
Decreto Legislativo.
Artigo 1º. - Fica concedido o Título de Cidadã Icapuiense” a
Senhora Cristiane Sales Leitão por seus relevantes serviços
prestados ao Município de Icapuí.
Artigo 2º. - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em
Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da
Câmara Municipal de Icapuí, especialmente para esse fim.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 07 de junho de 2023.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Neemias Freitas Braga
Código Identificador:0CDFFAD0
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2023
Fechar