DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3240 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Institui o Maio Laranja no Município de Ibaretama, 
Mês de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de 
Crianças e Adolescentes. 
  
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de 
Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, 
inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  
Art. 1º. Fica instituído o mês ―MAIO LARANJA‖, a ser comemorado 
anualmente como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual 
de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos da 
sociedade, cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e 
combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente. 
  
Art. 2º. No mês a que se refere o artigo 1°, o Município promoverá 
atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao 
abuso e exploração sexual da criança e do adolescente. 
  
Art. 3º. O evento que trata esta Lei tem como objetivo: 
I - Desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida 
dirigida à criança, adolescente e a comunidade; 
II - Despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, 
vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, 
prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente 
de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do 
adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento, 
promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o 
Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão 
para as formas de enfrentamento da problemática; 
III - Incentivar o protagonismo juvenil; 
IV - Orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais 
sobre como prevenir a pedofilia; 
V - Implantação de políticas públicas, programas e projetos; 
VI - Discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os 
pais; 
VII - Criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento 
terapêutico, para crianças e adolescentes vítimas de violência física, 
psicológica, sexual e de negligência. 
  
Art. 4º. Todas escolas deverão fixar cartazes contendo as seguintes 
informações: 
I - Disque 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual 
infanto-juvenil. 
II – Números de telefones do Conselho Tutelar. 
III - Mensagens e informações que contribuam para que as vítimas 
realizem as denúncias sofridas. 
  
Art. 5º. As ações descritas no artigo 3° desta Lei poderão ser 
realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades 
representativas de classes e organizações civis isoladamente ou em 
parceria. 
  
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que 
couber. 
  
Art.7º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação 
orçamentária própria. 
  
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama–CE., em 29 de Junho de 
2023. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:B6185B36 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE REALIZAÇÃO DE SESSÃO REF. A CHAMADA 
PÚBLICA Nº CP001/2023SEC 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Aviso de Sessão 
para Apresentação dos Proponentes da Chamada Pública Nº 
CP001/2023SEC-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA / 
Agricultura Familiar - A Secretaria de Educação e Cultura desta 
municipalidade, torna público aos interessados que estará realizando 
no dia 04/07/2022 às 09h30minh na sala de reuniões da Comissão de 
Licitação, sito à Avenida João de Almeida, Nº 592; Centro, 
Ibaretama/CE, a sessão de Apresentação da Relação dos Proponentes 
que apresentaram Projetos de Vendas, conforme § 7º do Art. 31 da 
Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, para a 
CHAMADA PÚBLICA Nº CP001/2022SEC, que tem por objeto 
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar 
destinado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para 
atender as escolas da rede municipal de ensino, através dos 
recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), 
objetivando o fornecimento de alimentação escolar para os 
estudantes com vistas a contribuir para o crescimento e o 
desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento 
escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis, tudo 
conforme especificações contidas no Termo de Referência e 
demais anexos. O julgamento da documentação entregue será 
procedido mediante as condições estabelecidas no Edital, tudo de 
acordo com a legislação do FNDE em vigor, amparada pela Lei 
8.666/93 e suas alterações posteriores no endereço acima mencionado. 
  
Ibaretama/CE, 29 de junho de 2023.  
  
RAFAEL COSTA MARTINS 
Presidente da Comissão de Licitação.   
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:5F25FFD4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2023 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2023, de 07 de junho de 2023. 
  
Dispõe sobre a outorga de ―Título de Cidadão 
Icapuiense‖ a Senhora Cristiane Sales Leitão e dá 
outras providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE, Sr. Francisco 
Hélio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da 
Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente 
Decreto Legislativo. 
Artigo 1º. - Fica concedido o Título de Cidadã Icapuiense” a 
Senhora Cristiane Sales Leitão por seus relevantes serviços 
prestados ao Município de Icapuí. 
Artigo 2º. - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em 
Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Icapuí, especialmente para esse fim. 
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto 
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 4º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 07 de junho de 2023. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente  
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:0CDFFAD0 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2023 
 

                            

Fechar