DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3240 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:F0A3FE3F 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2801.01/2022 
 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Quixeré torna 
público o Extrato do TERCEIRO TERMO ADITIVO do 
Instrumento Contratual Nº 2801.01/2022 resultante da TOMADA DE 
PREÇO Nº 1911.01/2021: 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO ADITIVO: artigo 65, inciso I, 
alíneas ―a‖, ―b‖ e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal 
no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  
  
0503.12.361.1204.1.036 
- 
Construção de 
quadras e 
demais 
equipamentos esportivos –EF - Fundeb 30% e, 
  
0503.12.361.1204.2.040 - Gerenciamento da rede de Ensino 
Fundamental - FUNDEB 30%,. 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 
  
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. 
  
OBJETO: CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA 
COBERTA NA ESCOLA FRANCISCA LAURA DE JESUS E 
REFORMA 
DE 
QUADRA 
POLIESPORTIVA 
COM 
CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA NA ESCOLA 
JOÃO 
OLIVEIRA 
LIMA 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE. 
  
VALOR ACRESCIDO: R$ 10.920,51 (dez mil novecentos e vinte 
reais e cinquenta e um centavos). 
  
CONTRATADA: 
ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES LTDA. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Estênio Saraiva Maia 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: NICAELE LIMA ALVES 
  
Quixeré-Ce, 28 de junho de 2023. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:22264A06 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 001.14.06/2023 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias 
Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas 
matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no 
período de 03.07.2023 a 01.08.2023. 
  
123796-9 
Francisco 
Jefson 
Ribeiro 
Maia 
Cozinheiro/Chefe 
Divisão 
de 
Execução 
04.11.2020 
a 
03.11.2021 
041916-8 
Maria Erismar Ferreira Maia Auxiliar Serviços Gerais 
01.06.2022 
a 
31.05.2023 
  
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 14 dias do mês de junho de 2023.  
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:FCA3CE17 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 195/2023 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAUDE E O (A) SR.(A) FABIANA BANDEIRA 
GUIMARÃES. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 
1132 Centro Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, 
neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO 
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 20084603776 SSPDS/CE, e CPF n.° 
285.505.793-00, e o(a) Sr.(a) FABIANA BANDEIRA GUIMARÃES, 
RG n° 2006097018708 SSP/CE, e CPF n.° 601.115.443-35, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições 
seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Agente Comunitário de Saúde, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Posto de Saúde Tomé e a exercer as atribuições da 
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e 
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 2.640,00(Dois mil seiscentos e Quarenta 
reais) de vencimento e R$ 528,00 (Quinhentos e vinte e oito reais) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 

                            

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