DOMCE 30/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3240
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responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no
local de realização das provas.
O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a
prerrogativa legal.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
As pessoas com deficiência serão assegurados o direito de inscrição na presente Seleção;
De acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, o candidato com deficiência, em razão da necessidade de
igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação
obtida;
As pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e
Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições objeto da função;
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99;
No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador,
apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido
e ficará anexado à Ficha de Inscrição;
Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha
assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;
Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada;
O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação;
Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres;
Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não
tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória;
Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/99.
DO PROCESSO SELETIVO
A Seleção Pública será composta de 2 (DUAS) FASES, conforme disposto abaixo:
a) 1ª Fase: de caráter eliminatório, sendo uma prova escrita de conhecimentos específicos, contendo 40 (QUARENTA) questões objetivas, sendo 10
(dez) de Língua Portuguesa e 30 (trinta) de conhecimentos específicos;
2ª Fase: de caráter classificatório, constando de ―Exame de Títulos‖.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
PRIMEIRA FASE: Da Prova Escrita
A primeira fase constará de uma prova com 40 (quarenta) questões objetivas, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 30 (trinta) de conhecimentos
específicos de múltipla escolha, das quais somente uma é correta e terá como referência o programa constante no Anexo I deste Edital;
A aplicação da prova escrita será realizada no dia 08/07/2023, das 08 às 12 horas no seguinte local:
Local
Endereço
Secretaria Municipal de Educação
Rua Maria Juraci de Alencar, nº 62, Centro, Antonina do Norte - CE
Somente será permitido o ingresso na sala de realização da prova o candidato que estiver devidamente inscrito e apresentar ―documento legal de
identidade com foto‖ e ―comprovante de inscrição‖.
A ausência de apresentação dos documentos ou, até mesmo, de um dos documentos mencionados no item 10.1.3 acarretará no impedimento do
mesmo de realizar a prova.
O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do seu início.
Não será admitida a entrada do candidato na sala de realização da prova após o horário de início da mesma.
Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado.
Não serão feitas provas fora do local estabelecido, observadas as exceções regulamentadas em lei.
Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização das provas.
A coordenação da Seleção e equipe de aplicadores da prova ficarão isentas de quaisquer responsabilidades, caso seja necessário recolher tais
aparelhos antes do início ou durante a realização da prova.
O candidato deverá registrar a resposta final da prova escrita de caneta esferográfica de cor preta ou azul.
A resposta final que estiver rasurada, de qualquer questão da prova escrita, será desconsiderada para efeito de pontuação do candidato.
A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o programa deste Edital.
Serão considerados aptos para a 2ª Fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis), na 1ª Fase.
Está definida a pontuação de 0,25 para cada resposta correta. Assim, todas as questões da prova objetiva têm o mesmo peso.
Os conteúdos específicos a serem avaliados nesta fase estão relacionados no anexo I deste Edital.
DA SEGUNDA E ÚLTIMA FASE: EXAME DE TÍTULOS
Os títulos deverão ser apresentados à Comissão Organizadora na sede da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o cronograma previsto
no ANEXO IV – CRONOGRAMA GERAL deste edital.
Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional.
A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante:
apresentação de registro em carteira profissional;
declaração da instituição onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais, com firma reconhecida em cartório;
publicação em Diário Oficial, acompanhada de declaração de tempo de serviço
apresentação de documentos comprobatórios, sendo eles, originais e suas respectivas cópias..
Não será computado, para efeito de contagem de título, diploma de habilitação do curso exigido para o provimento do cargo em comissão ao qual
está candidato.
Somente serão aceitos documentos para cômputo de títulos, os cursos de formação a partir de 120 (cento e vinte) horas.
A divulgação dos resultados da 2ª fase será de acordo com o anexo IV deste edital.
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