DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.013851/2023-15
Requerente: Instituto Gonçalo Moniz - Fiocruz Bahia
CQB: 111/99
Endereço: Rua Waldemar Falcão, No 121 - Candeal Salvador BA
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo Moniz -
Fiocruz Bahia, Dr. Diogo Rodrigo de Magalhães Moreira, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Edição de genomas utilizando CRISP-Cas9 para Leucemia/Linfoma de células
T do
adulto (ATLL)",
a ser
desenvolvido nas
instalações da
instituição, sob
a
responsabilidade do Dr. Antônio Ricardo Khouri Cunha. O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.929/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.012783/2023-69
Requerente: Acceligen do Brasil Biotecnologia e Pesquisa Científica Ltda.
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas
Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP como derivado de OGM, nos termos da
Resolução Normativa CTNBio No 16/2018
Ementa: A Acceligen do Brasil Biotecnologia e Pesquisa Científica Ltda. solicita
parecer técnico da a fim de determinar se o animal SD009-C1 "Holstein editado para
SLICK", produzido com o emprego de Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão
(TIMP), que faz parte das Novas Tecnologias de Melhoramento à luz do disposto na "Lei nº
11.105 de março 24 de 2005", deve ser considerado Organismo Geneticamente Modificado
(OGM). O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer
será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
70/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.930/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.011302/2023-06
Requerente: Kimera Biotecnologia Ltda.
CQB: 596/22
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do produto KA-ELH-
001 (Hormônio Luteinizante Recombinante de Equus caballus)
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Kimera
Biotecnologia Ltda., dr. Camillo Del Cistia Andrade, solicita parecer técnico da CTNBio para
liberação comercial do produto KA-ELH-001 (Hormônio Luteinizante Recombinante de
Equus caballus), para uso em bovinos. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
74/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.931/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº
4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em
análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.011299/2023-12
Requerente: Kimera Biotecnologia Ltda.
CQB: 596/22
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do produto KA-
ESFH-001 (Hormônio Luteinizante Recombinante de Equus caballus)
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da
Kimera Biotecnologia Ltda., dr. Camillo Del Cistia Andrade, solicita parecer para
liberação comercial do produto KA-ESFH-001 (Hormônio Luteinizante Recombinante de
Equus caballus) para uso em bovinos, suínos e ovinos. O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
73/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido
para as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo
sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.932/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.010288/2023-15
Requerente: PTC Farmacêutica Brasil Ltda.
CQB: 598/22
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do produto para
terapia gênica Upstaza (eladogeno exuparvoveque)
Ementa: A Representante Legal da PTC Farmacêutica Brasil Ltda., Dra. Isabella
Tamy Asato, solicita parecer técnico da CTNBio para liberação comercial do produto para
terapia gênica Upstaza (eladogeno exuparvoveque), para o tratamento da doença ultra-
rara, deficiência de L-aminoácidos aromáticos descarboxilase (AADC). O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
61/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.933/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.007277/2023-58
Requerente: Ceva Saúde Animal Ltda.
CQB: 182/03
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBIo da Ceva
Saúde Animal Ltda., Dr. Leonardo Damasceno, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado. O processo
será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
60/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.934/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o
artigo 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.007168/2023-31
Requerente: Real e Benemérita Assossiação Portuguesa de Beneficência - SP
CQB: 521/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Ementa: A requerente solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da
CIBio, Carta s/nº, de 24/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Renato
Vieira, para a inclusão de Nádia da Silva Oliveira. A composição proposta passa a ser dos
seguintes membros: Gisele Medeiros Bastos (Presidente), Ana Paula Gomes de Melo,
Michel Laks, Nádia da Silva Oliveira, Priscila Rosseto de Toledo, Rozana Mesquita Ciconelli
e Sandra Yoko Yagiuda Silva.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, que avalia se a nova composição está apta para gerir
os riscos associados às atividades de biossegurança contidas no CQB. Este extrato prévio
não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador
Substituto
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.935/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI

                            

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