Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023063000009 9 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.013851/2023-15 Requerente: Instituto Gonçalo Moniz - Fiocruz Bahia CQB: 111/99 Endereço: Rua Waldemar Falcão, No 121 - Candeal Salvador BA Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Gonçalo Moniz - Fiocruz Bahia, Dr. Diogo Rodrigo de Magalhães Moreira, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Edição de genomas utilizando CRISP-Cas9 para Leucemia/Linfoma de células T do adulto (ATLL)", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Antônio Ricardo Khouri Cunha. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto EXTRATO PRÉVIO Nº 8.929/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.012783/2023-69 Requerente: Acceligen do Brasil Biotecnologia e Pesquisa Científica Ltda. Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP como derivado de OGM, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018 Ementa: A Acceligen do Brasil Biotecnologia e Pesquisa Científica Ltda. solicita parecer técnico da a fim de determinar se o animal SD009-C1 "Holstein editado para SLICK", produzido com o emprego de Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP), que faz parte das Novas Tecnologias de Melhoramento à luz do disposto na "Lei nº 11.105 de março 24 de 2005", deve ser considerado Organismo Geneticamente Modificado (OGM). O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 70/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto EXTRATO PRÉVIO Nº 8.930/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.011302/2023-06 Requerente: Kimera Biotecnologia Ltda. CQB: 596/22 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do produto KA-ELH- 001 (Hormônio Luteinizante Recombinante de Equus caballus) Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Kimera Biotecnologia Ltda., dr. Camillo Del Cistia Andrade, solicita parecer técnico da CTNBio para liberação comercial do produto KA-ELH-001 (Hormônio Luteinizante Recombinante de Equus caballus), para uso em bovinos. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 74/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto EXTRATO PRÉVIO Nº 8.931/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.011299/2023-12 Requerente: Kimera Biotecnologia Ltda. CQB: 596/22 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do produto KA- ESFH-001 (Hormônio Luteinizante Recombinante de Equus caballus) Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Kimera Biotecnologia Ltda., dr. Camillo Del Cistia Andrade, solicita parecer para liberação comercial do produto KA-ESFH-001 (Hormônio Luteinizante Recombinante de Equus caballus) para uso em bovinos, suínos e ovinos. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 73/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto EXTRATO PRÉVIO Nº 8.932/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.010288/2023-15 Requerente: PTC Farmacêutica Brasil Ltda. CQB: 598/22 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do produto para terapia gênica Upstaza (eladogeno exuparvoveque) Ementa: A Representante Legal da PTC Farmacêutica Brasil Ltda., Dra. Isabella Tamy Asato, solicita parecer técnico da CTNBio para liberação comercial do produto para terapia gênica Upstaza (eladogeno exuparvoveque), para o tratamento da doença ultra- rara, deficiência de L-aminoácidos aromáticos descarboxilase (AADC). O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 61/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto EXTRATO PRÉVIO Nº 8.933/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.007277/2023-58 Requerente: Ceva Saúde Animal Ltda. CQB: 182/03 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBIo da Ceva Saúde Animal Ltda., Dr. Leonardo Damasceno, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 60/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto EXTRATO PRÉVIO Nº 8.934/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o artigo 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.007168/2023-31 Requerente: Real e Benemérita Assossiação Portuguesa de Beneficência - SP CQB: 521/20 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Ementa: A requerente solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/nº, de 24/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Renato Vieira, para a inclusão de Nádia da Silva Oliveira. A composição proposta passa a ser dos seguintes membros: Gisele Medeiros Bastos (Presidente), Ana Paula Gomes de Melo, Michel Laks, Nádia da Silva Oliveira, Priscila Rosseto de Toledo, Rozana Mesquita Ciconelli e Sandra Yoko Yagiuda Silva. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, que avalia se a nova composição está apta para gerir os riscos associados às atividades de biossegurança contidas no CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto EXTRATO PRÉVIO Nº 8.935/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TIFechar