DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art.
37 da Portaria 854/2015.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
.
CRED FACIL INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
14152.003268/2021-15
1.753,71
.
CRED FACIL INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
14152.003264/2021-29
289,44
.
CRED FACIL INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
14152.003263/2021-84
723,59
.
CRED FACIL INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
14152.003267/2021-62
578,87
.
CERAMICA DELMORE LTDA
46258.003725/2018-76
868,31
.
PATRICIA PEREIRA DE CARVALHO ANJOULETTE
14152.117693/2020-00
72,36
.
SILVA & PEREIRA CERAMICA LTDA
14152.123118/2020-38
3.038,06
MÁRCIO PEDROSO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
O CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO da GRTb/PRESIDENTE PRUDENTE/SP no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação
via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 22, inciso III, da Portaria 854/2015, notificar as empresas a seguir relacionadas, a comprovar o recolhimento do débito ou
apresentar RECURSO, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, à GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO PRESIDENTE PRUDENTE -
GRTb/SP, sito Rua Siqueira Campos, 202 - Centro, Presidente Prudente/SP, CEP: 19010-060, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito
do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, com os acréscimos legais previstos.
O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial.
. RAZÃO SOCIAL EMPRESA
CNPJ/CEI
P R O C ES S O
. CELIA APARECIDA DOS SANTOS
19.115.059/0001-53
14185.000546/2021-97
Em 29 de junho de 2023.
MÁRCIO PEDROSO DA SILVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
O CHEFE DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no artigo
22, inciso III, da Portaria 854/2015, comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior.
Assim sendo, ficam as empresas a seguir relacionadas notificadas a comparecerem na GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO, situada RUA Siqueira Campos, n° 202, Bosque, em Presidente
Prudente/SP, CEP 19010-060, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs,
emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, com os acréscimos legais previstos.
O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial.
.
RAZÃO SOCIAL EMPRESA
CNPJ
P R O C ES S O
.
RAMOS SALES CONSTRUTORA E COMERCIO
03.741.454/0001-01
46258.002603/2018-62
.
VIAÇÃO ARACRUZ LTDA
11.641.549/0001-81
46258.000437/2017-89
Em 29 de junho de 2023.
MARCIO PEDROSO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE DECISÃO QV7W47
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ADECIR DURIGON
14152.156685/2022-32
AI
22.411.727-1
1.388,05
. ADECIR DURIGON
14185.024746/2022-16
ND
20.251.391-2
1.215,56
. AIRTON CABELEIREIROS LTDA
14152.007543/2021-61
AI
22.039.656-6
15.540,71
. ASSIM PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
14152.019589/2023-95
AI
22.486.204-9
1.622,74
. BONAFIN & BONAFIN LTDA
14152.053189/2022-28
AI
22.308.246-5
7.302,33
. BONAFIN & BONAFIN LTDA
14152.053199/2022-63
AI
22.308.256-2
906,54
. BONAFIN & BONAFIN LTDA
14152.055187/2022-73
AI
22.310.244-0
1.388,05
. BONAFIN & BONAFIN LTDA
14152.055189/2022-62
AI
22.310.246-6
587,04
. BONAFIN & BONAFIN LTDA
14152.055191/2022-31
AI
22.310.248-2
603,16
. BONAFIN & BONAFIN LTDA
14185.010073/2022-17
ND
20.235.686-8
12.045,56
. C. D. O. MACHADO - LANCHERIA
14152.141283/2021-52
AI
22.170.875-8
220,14
. C. D. O. MACHADO - LANCHERIA
14152.141285/2021-41
AI
22.170.877-4
220,14
. C. D. O. MACHADO - LANCHERIA
14152.141293/2021-98
AI
22.170.885-5
431,45
. CARTOMIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
14185.025705/2022-47
ND
20.252.409-4
584,33
. CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL VIVEIRO DE APRENDIZAGENS LTDA
14152.184338/2022-08
AI
22.439.380-4
146,76
. CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL VIVEIRO DE APRENDIZAGENS LTDA
14185.028242/2022-75
ND
20.255.303-5
692,29
. CLINICA A MAIS LTDA
14152.163915/2021-39
AI
22.193.260-7
15.540,71
. CONSTRUCOES E INCORPORACOES DOCA LTDA
14152.035311/2023-65
AI
22.501.926-4
2.711,80
. CONSTRUCOES E INCORPORACOES DOCA LTDA
14152.035347/2023-49
AI
22.501.962-1
1.622,74
. CONSTRUCOES E INCORPORACOES DOCA LTDA
14152.035916/2023-56
AI
22.502.531-1
2.711,80
. ELISSANDRO ANDRE BENDER
14152.102900/2022-85
AI
22.357.957-2
6.085,24
. EVERTON LUIS FERREIRA DOS REIS 01848056001
14185.025377/2022-89
ND
20.252.054-4
894,58
. FAGUNDES GRAFICA E EDITORA LTDA
14185.031003/2021-11
ND
20.218.252-5
13.124,25
. GILBERTO PELIZZER
14152.188420/2022-01
AI
22.443.462-4
9.127,86
. GILBERTO PELIZZER
14152.188421/2022-48
AI
22.443.463-2
1.152,72
. GILBERTO PELIZZER
14152.189199/2022-09
AI
22.444.241-4
1.920,88
. GILBERTO PELIZZER
14152.189201/2022-31
AI
22.444.243-1
1.920,88
. GILBERTO PELIZZER
14152.190097/2022-28
AI
22.445.139-1
1.920,88
. JB GUAIBA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
14152.178105/2022-68
AI
22.433.147-7
3.037,18
. JB GUAIBA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
14152.178108/2022-00
AI
22.433.150-7
1.829,22
. JB GUAIBA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA
14152.178109/2022-46
AI
22.433.151-5
4.061,40
. JOAO CARLOS PEREIRA 23182210068
14152.036233/2023-16
AI
22.502.848-4
1.622,74
. JOAO PEDRO SANTANA VIEIRA E CIA LTDA
14185.021125/2020-19
ND
20.185.776-6
14.469,10
. LM COMERCIO DE COLCHOES LTDA
14152.000158/2021-93
AI
22.032.271-6
15.540,71
. LTB COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
14152.063458/2023-45
AI
22.530.069-9
811,37
. LTB COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
14152.063496/2023-06
AI
22.530.107-5
3.000,00
. MARIA ENEIDA FREITAS DA SILVEIRA
14152.190137/2022-31
AI
22.445.179-1
12.170,48
. MAYARA RODRIGUES DOS SANTOS RESTAURANTE
14185.029113/2022-02
ND
20.256.313-8
581,91
. PAULO SIDIRNEI MEDEIROS DA SILVA
14152.125349/2022-48
AI
22.380.406-1
1.388,05
. PAULO SIDIRNEI MEDEIROS DA SILVA
14152.125352/2022-61
AI
22.380.409-6
1.388,05
. PAULO SIDIRNEI MEDEIROS DA SILVA
14152.126914/2022-94
AI
22.381.971-9
3.042,62

                            

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