DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. V J TELLES
14152.027920/2023-41
AI
22.494.535-1
. V J TELLES
14152.027922/2023-30
AI
22.494.537-8
. V J TELLES
14152.027923/2023-84
AI
22.494.538-6
. V J TELLES
14152.027925/2023-73
AI
22.494.540-8
. V J TELLES
14185.003922/2023-67
ND
20.263.679-8
. VINICOLA VILENA LTDA.
14152.038433/2023-11
AI
22.505.048-0
. VINICOLA VILENA LTDA.
14185.005510/2023-61
ND
20.265.664-1
Em 29 de junho de 2023
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO Nº 2 FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RS - SRTb/RS, sito Av. Mauá, 1013, Sala 203 - Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP:
90010-110, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs e seus Termos de
Retificação, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01.
O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial.
No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que
não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
.
ESPOLIO DE ROGERIO DIENSTEMANN DE MORAIS
213.320.530-68
46272.004327/2019-70
.
FABIO MARZOL DE MELLO
07.582.392/0001-93
46278.000268/2019-19
.
MADEIREIRA WENZEL LTDA
03.527.909/0001-90
14185.012419/2020-50
Em 29 de junho de 2023
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 400045
Número do Contrato: 9/2020.
Nº Processo: 12804.100956/2019-52.
Dispensa. Nº 13/2020. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTI CO S .
Contratado: 00.336.701/0001-04 - TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo nº 09/2020 por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29/06/2023 a 28/06/2024 ou até nova
contratação, o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.;
e renegociar o valor do item 1 do contrato.. Vigência: 29/06/2023 a 28/06/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 23.827.280,87. Data de Assinatura: 28/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2023).
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO E FOMENTO À GERAÇÃO DE
EMPREGO E RENDA
EXTRATO ADESÃO
Adesão ao Sine. Processo SEI 19980.136739/2023-95. Ente Parceiro: Estado de Santa
Catarina. Objeto: Formalizar a adesão do Ente Parceiro ao Sistema Nacional de Emprego -
Sine para gestão, financiamento e execução de suas ações e serviços, conforme Lei nº
13.667, de 17 de maio de 2018 e Resolução CODEFAT nº 921, de 18 de novembro de 2021.
Vigência: prazo indeterminado a partir da data da validação da adesão. Data da Validação:
28/6/2023. Responsável pela validação: MAGNO ROGERIO CARVALHO LAVIGNE, Secretário
de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO
DE ALAGOAS
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE CIÊNCIA DE NDFC Nº 18
FGTS/Contribuição Social
A Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTb/AL, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no
disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria/MTP 667 de 08 de novembro de 2021, notificar
as empresas a seguir relacionadas, a comprovar o recolhimento do débito ou apresentar
DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM AL - SRTb/AL ,
sito Rua do Livramento, 148, Salas 608/610 - Edifício Walmap - Centro, Maceió/AL CEP:
57020-030, referente às Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social (NDFCs) e seus Termos de Retificação lavradas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou
Lei Complementar 110/01.
É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o
último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 27 da
Portaria/MTP 667/2021.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Notificação
Processo
. XAVIER E MIRANDA EDUCACAO BASICA LTDA
18.211.515.0001-04
201.870.789
14185.000236/2021-72
Em 28 de junho de 2023
MARILENE ALVES SANTOS
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO
DE GOIÁS
EDITAL DE DECISÃO RF9YNW
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal,
vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por
infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no
Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT),
desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia
da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08
de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que
pode
ser
emitido
pela
internet,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No
mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser
recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do
FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo
à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio
legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de
Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico
acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que
não atendam
aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e
representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade
de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ADEMAR MIGUEL DE SOUZA LTDA
14185.005272/2023-94
ND
20.265.376-5
66.121,68
. CABRAL E MAIA LTDA
14152.203619/2022-69
AI
22.458.661-1
4.082,52
. CABRAL E MAIA LTDA
14152.203620/2022-93
AI
22.458.662-9
4.082,52
. CABRAL E MAIA LTDA
14152.203621/2022-38
AI
22.458.663-7
4.082,52
. CABRAL E MAIA LTDA
14152.203622/2022-82
AI
22.458.664-5
4.082,52
. CABRAL E MAIA LTDA
14152.203623/2022-27
AI
22.458.665-3
4.082,52
. CABRAL E MAIA LTDA
14152.203624/2022-71
AI
22.458.666-1
4.082,52
. EXOTENG ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
14185.004368/2023-35
ND
20.264.238-1
196.212,63
. IMAGEM ESTAMPARIA E CONFECCOES LTDA
14185.004914/2023-38
ND
20.264.934-2
71.170,38
. INNOVARE TELECOM LTDA
14185.003761/2023-10
ND
20.263.490-6
182.979,04
. M E M LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA
14152.027566/2023-54
AI
22.494.181-0
3.669,00
. M E M LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA
14152.027575/2023-45
AI
22.494.190-9
1.801,66
. M E M LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA
14152.027580/2023-58
AI
22.494.195-0
146,76
. M E M LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA
14152.027587/2023-70
AI
22.494.202-6
1.174,08
. M E M LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA
14152.027596/2023-61
AI
22.494.211-5
2.924,32
. M E M LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA
14185.003875/2023-51
ND
20.263.621-6
57.488,12
. M.M.M - MODA DE ALTA QUALIDADE LTDA
14185.005166/2023-19
ND
20.265.246-7
142.406,53
. RED CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
14185.003335/2023-78
ND
20.263.032-3
118.736,81
. RELAMPAGO PRESTADORA
DE SERVICOS
DE MANUTENCAO
LT D
14185.005658/2023-04
ND
20.265.838-4
31.951,73
. SAUL CONSTRUTORA LTDA
14152.143815/2022-77
AI
22.398.872-3
1.551,35
. SOARES & NERES LTDA
14152.018536/2023-57
AI
22.485.151-9
1.388,05
. SOARES & NERES LTDA
14152.034169/2023-39
AI
22.500.784-3
2.434,11
. SOARES & NERES LTDA
14152.034170/2023-63
AI
22.500.785-1
172,68
. SOARES & NERES LTDA
14152.034173/2023-05
AI
22.500.788-6
4.081,60
. TRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
14152.037043/2023-16
AI
22.503.658-4
1.714,65
. TRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
14152.037044/2023-61
AI
22.503.659-2
7.070,70
. TRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
14152.037045/2023-13
AI
22.503.660-6
2.538,20
. TRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
14152.037046/2023-50
AI
22.503.661-4
30,36
. TRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
14152.037047/2023-02
AI
22.503.662-2
1.977,90
. TRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
14185.005281/2023-85
ND
20.265.386-2
69.825,52
Em 29 de junho de 2023
MARCELA PIRES LOYOLA
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE
MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-MT, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em
vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR ao empregador
abaixo relacionado que não foi conhecido recurso interposto à decisão de procedência
do auto de infração relacionado ao processo abaixo indicado, por não ter sido atendido
pressuposto formal de admissibilidade nos termos do art. 41, parágrafo único da
Portaria MTP 667/2021 e, tendo-se exaurida a instância administrativa, deverá efetuar
o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista no valor
mencionado, acrescido de consectários legais. A multa deverá ser paga por meio de
DARF,
que
pode
ser
emitido
através
do
site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF e no prazo de 6 dias
após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de
recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego/MT, situada na Rua São Joaquim, 345, Centro Sul, Cuiabá-MT, CEP 78.020-
904 a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo
prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico
semur.mt@economia.gov.br.
A
falta
de comprovação
do
recolhimento
da
multa
implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial.
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