DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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159
Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO BOM JESUS
BALANCO PATRIMONIAL
3_INED_30_001
3_INED_30_002
 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Código 
Classificação 
Descrição 
2022 
2021 
 
 
 
31/12/2022 
31/12/2021 
1 
1 
ATIVO 
44.239.211,22D 
56.964.505,24D 
2 
1,1 
CIRCULANTE 
38.564.308,04D 
51.520.509,78D 
3 
1.1.01 
DISPONIBILIDADES 
943.660,75D 
1.412.315,51D 
4 
1.1.01.01 
CAIXA 
21.581,40D 
39.259,38D 
7 
1.1.01.02 
BANCOS 
75.821,99D 
179.771,96D 
10 
1.1.01.03 
APLICAÇOES FINANCEIRAS - LIQ. IMEDIATA 
846.257,36D 
1.193.284,17D 
12 
1.1.02 
CRÉDITOS 
32.451.093,01D 
46.749.231,11D 
13 
1.1.02.01 
CLIENTES NACIONAIS 
32.451.093,01D 
46.749.231,11D 
15 
1.1.03 
OUTROS CRÉDITOS 
5.169.554,28D 
3.358.963,16D 
18 
1.1.03.02 
CHEQUES DEVOLVIDOS 
8.040,00D 
8.040,00D 
20 
1.1.03.03 
ADIANTAMENTOS 
2.341.364,31D 
2.052.185,96D 
28 
1.1.03.05 
IMPOSTOS E CONTRIBUÇÕES A RECUPERAR 
232.694,10D 
205.324,15D 
280 
1.1.03.07 
CREDITOS JUDICIAIS 
74.173,18D 
124.574,14D 
282 
1.1.03.08 
ESTOQUE 
2.513.282,69D 
968.838,91D 
30 
1,2 
ATIVO NÃO CIRCULANTE 
5.674.903,18D 
5.443.995,46D 
31 
1.2.01 
REALIZAVEL A LONGO PRAZO 
3.561.321,42D 
3.330.413,70D 
36 
1.2.01.03 
DEPÓSITOS JUDICIAIS 
3.153.556,33D 
2.923.308,61D 
10543 
1.2.01.04 
INVESTIMENTOS 
407.765,09D 
407.105,09D 
38 
1.2.02 
IMOBILIZADO 
2.098.914,47D 
2.098.914,47D 
39 
1.2.02.01 
IMOBILIZADO 
2.098.914,47D 
2.098.914,47D 
11512 
1.2.03 
PARTICIPAÇAO EM CONSÓRCIO 
14.667,29D 
14.667,29D 
51 
1.2.03.02 
PARTICIPAÇAO EM CONSÓRCIO 
14.667,29D 
14.667,29D 
149 
2 
PASSIVO 
44.239.211,22C 
56.964.505,24C 
150 
2,1 
PASSIVO CIRCULANTE 
47.188.038,69C 
28.307.113,14C 
74 
2.1.01 
OBRIGAÇÕES CURTO PRAZO 
35.079.769,27C 
28.307.027,89C 
75 
2.1.01.01 
FORNECEDORES NACIONAIS 
23.621.077,65C 
21.111.171,77C 
96 
2.1.01.07 
OBRIGAÇÕES SOCIAIS TRABALHISTAS 
2.229.039,52C 
1.925.366,12C 
101 
2.1.01.08 
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 
1.352.113,03C 
752.729,87C 
108 
2.1.01.09 
OBRIGAÇOES TRIBUTÁRIAS 
1.246.170,76C 
586.306,59C 
113 
2.1.01.10 
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES 
232,30C 
232,30C 
118 
2.1.01.12 
OUTRAS CONTAS A PAGAR 
747.438,64C 
1.285.075,36C 
1108 
2.1.01.13 
PROVISOES 
5.883.697,37C 
2.646.145,88C 
169 
2.1.4 
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 
0,00 
85,25C 
170 
2.1.40.1 
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 
0,00 
85,25C 
200 
2.1.6 
OUTRAS OBRIGAÇÕES 
12.108.269,42C 
0,00 
201 
2.1.60.1 
CONTRATOS 
12.108.269,42C 
0,00 
126 
2,2 
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 
10.887.093,70C 
8.343.131,58C 
127 
2.2.01 
OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO 
6.516.409,72C 
5.490.934,04C 
128 
2.2.01.01 
EMPRESTIMO A LONGO PRAZO 
6.516.409,72C 
5.490.934,04C 
10936 
2.2.04 
PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS 
3.402.330,65C 
2.553.223,30C 
137 
2.2.04.01 
PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS 
3.402.330,65C 
2.553.223,30C 
217 
2.2.1 
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
968.353,33C 
298.974,24C 
219 
2.2.10.1 
EMPRÉSTIMOS 
0,00 
330.000,00C 
225 
2.2.10.5 
CONTROLADORA, CONTROLADAS E COLIGADAS 
968.353,33C 
31.025,76D 
140 
2,3 
PATRIMONIO LIQUIDO 
0,00 
0,00 
242 
2,3 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
13.835.921,17D 
20.314.260,52C 
141 
2.3.01 
PATRIMONIO SOCIAL 
13.835.921,17D 
20.314.260,52C 
142 
2.3.01.01 
SUPERAVIT/DEFICT ACUMULADOS 
13.835.921,17D 
20.314.260,52C 
 
 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2022 
Descrição 
 
Saldo Atual 
RECEITA BRUTA 
 
112.036.427,09 
RECEITA FINANCEIRA 
 
33.024,81 
OUTRAS RECEITAS 
 
49.039,30 
DEVOLUCAO DE COMPRA 
 
65.833,96 
RECEITA LIQUIDA 
 
112.184.325,16 
LUCRO BRUTO 
 
112.184.325,16 
CUSTO SERVICO PRESTADO 
 (63.811.469,98) 
DESPESAS OPERACIONAIS 
 (58.294.974,49) 
REMUNERACAO DE PESSOAL COM VINCULO EMPRE  (37.353.159,25) 
ENCARGOS SOCIAIS 
 
(2.921.100,14) 
MANUTENCAO DE INFRAESTRUTURA 
 
0,00 
SERVICO DE COMUNICACAO 
 
(147.438,96) 
APOIO ADMINISTRATIVO 
 (15.770.859,19) 
DESPESAS FINANCEIRAS 
 
(1.081.887,43) 
DESPESAS TRIBUTARIAS 
 
(1.020.529,52) 
RESULTADO OPERACIONAL 
 
(9.922.119,31) 
SUPERAVIT/DEFICIT DO EXERCICIO 
 
(9.922.119,31) 
DEFICIT 
 
(9.922.119,31) 
 
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 
 
I. CONTEXTO OPERACIONAL - Nota 1 – O Instituto Bom Jesus é uma associação sem fins lucrativos ou econômicos, 
de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, de caráter beneficente e de assistência social, é 
constituída de limitado número de pessoas físicas e jurídicas e tem duração de tempo indeterminado. O instituto 
tem por finalidade desenvolver atividades de assistência à saúde, promover o voluntariado, integrar atividade de 
saúde com atividade social, promover assistência à família, dentre outras atividades contidas no estatuto da 
entidade. São órgãos da administração do Instituto Bom Jesus: . Conselho da Administração; . Conselho Fiscal; . 
Diretoria Executiva. Os integrantes do Conselho da Administração, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, não 
percebem qualquer remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, sob nenhuma forma ou 
pretexto. II. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES - Nota 2 - As demonstrações contábeis foram elaboradas em 
conformidade com os preceitos da legislação das entidades sem fins lucrativos imunes dos impostos sobre renda e 
patrimônio, das entidades filantrópicas isentas das contribuições sociais e no que couber às normas relativas à 
legislação societária. Para cumprimento da Resolução CFC no. 877/2000, que aprovou a NBC T 10.19. III. RESUMO 
DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS - Nota 3 - A entidade adotou o regime contábil da competência. Nota 4 - As aplicações 
financeiras de liquidez imediata são registradas pelo valor da aplicação, acrescidas dos rendimentos incorridos 
até a data do balanço. Nota 5 - As receitas e despesas são reconhecidas e apropriadas segundo o regime de 
competência, de acordo com a legislação vigente. Nota 6 - As Receitas da entidade são apuradas através de 
comprovantes de recebimentos, entre eles, notas fiscais, avisos bancários e outros. Nota 7 – Os recursos da 
entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais, de conformidade com seu estatuto social, 
demostrado pelas suas despesas e investimentos patrimoniais. Nota 8 – As despesas da entidade são 
apuradas através de notas fiscais e recibos de pagamentos, contra emissão de cheque nominal com cópia ou 
débito automático em conta corrente. Nota 9 - Os estoques de medicamentos, materiais cirúrgicos e outros 
materiais são avaliados ao custo médio de aquisição. Nota 10 - O imobilizado demonstrado ao custo de aquisição 
ou valor original. Nota 11 – Investimentos - Participação em Outras Empresas- NDI Neurocirurgia e 
Diagnóstico Oral por Imagem no valor de R$ 407.105,09. Nota 12 - Receitas – Contrato de Gestão tem por objeto o 
Gerenciamento, operacionalização e execuções das ações e serviços de saúde na unidade de pronto atendimento – 
Upa Atalaia, pronto atendimento de Caucaia, pronto atendimento Parque São Jorge, Policlínica portão e Clínica da 
Mulher e unidades básicas de saúde, SVO – Serviço de Verificação de Óbito, SAMU – Serviço Atendimento Médio de 
Urgência. Processo n° 39.707/2017 – Chamamento Público nº 003/2017 – Contrato n° 019/2018. Pelo prazo 
contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviços, pelo valor Contratual de R$ 
43.128,000,00 (Quarenta e três milhões, cento e vinte e oito mil reais). Termo Aditivo 001 de prorrogação e 
alteração do plano de metas de atendimento ao contrato de Gestão tem por Objeto o Gerenciamento, 
Operacionalização e Execuções das Ações e Serviços de Saúde na unidade de Pronto Atendimento – UPA Atalaia, 
pronto atendimento de Caucaia, pronto atendimento Parque São Jorge, Policlínica portão e Clínica da Mulher e 
unidades básicas de saúde, SVO – Serviço de Verificação de Óbito, SAMU – Serviço Atendimento Médio de Urgência. 
Processo n° 39.707/2017 – Chamamento Público nº 003/2017 – Contrato n° 019/2018. Pelo prazo contratual de 12 
(doze) meses, a partir de 07 de Março de 2019, pelo valor Contratual R$ 53.639.570,28 (cinquenta e três milhões, 
seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) de prorrogação e alteração do 
plano de metas de atendimento ao contrato de gestão processo n° 39.707/2017 – Chamamento Público nº 
003/2017 – Contrato n° 019/2018. Contrato de Gestão Nº 17/2019 – Hospital e Maternidade Municipal Governador 
Mario Covas, Unidades de Pronto Atendimento – UPAS Nova Hortolândia, Jardim Amanda, UPA Rosolém, SAMU 
192, Exames de Diagnóstico, do Município de Hortolândia-SP no valor total de R$ 76.785.169,48 (setenta e seis 
milhões e setecentos e oitenta e cinco mil e cento e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Contrato de 
Gestão Nº 351/2018 – Hospital e Maternidade Municipal Governador Mario Covas, Unidades de Pronto 
Atendimento – UPAS Nova Hortolândia, Jardim Amanda, UPA Rosolém, SAMU 192, Exames de Diagnóstico, do 
Município de Hortolândia-SP no valor total de R$ 20.768.353,80 (vinte milhões setecentos e sessenta e oito mil 
trezentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) dividido em quatro parcelas de R$ 5.192.088,45. Contrato de 
Gestão nº 090/2020 – Centro Integrado de Saúde, Implantação da Unidade - Pronto Socorro Vereador Luiz Carlos 
Marques, Gestão da Unidade – Pronto Socorro Vereador Levy de Lima, Gestão da Unidade, do Município de Itapevi 
– SP no valor de R$ 31.776.002,64 (Trinta e um milhões, setecentos e setenta e seis mil, dois reais e sessenta e 
quatro centavos) dividido em doze parcelas de R$ 2.648.000,22 (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, e 
vinte e dois centavos). Contrato de Gestão nº 015/2021 – Pronto Socorro Central, Maternidade Zoraide Eva das 
Dores, Pronto Socorro do Jardim Jacira e Centro de Referência do COVID (CRC), Gestão da Unidade, do Município 
de Itapecerica da Serra/SP, conforme Dispensa de Licitação n° 185/2021– SP no valor de R$ 5.097.960,00 (Cinco 
milhões noventa e sete mil novecentos e sessenta). Nota 13 - Empréstimos e Financiamentos - Caixa Econômica 
Federal–Contrato sob nº 14.4268.610.0000003-70 - Empréstimo Caixa Hospital em 90 parcelas com taxa de juros de 
1,26% a.m. garantido pelo recebimento do SUS; Nota 14 - Conta de Compensação - Termo de Permissão de Uso de 
Bens Imóveis Contrato de Gestão 017/2019 - Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Município de 
Hortolândia e o Instituto Bom Jesus, visando a utilização dos bens imóveis para o apoio técnico, gerenciamento e 
execução de ações e serviços da rede de saúde do município, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS, 
diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, para assegurar assistência integral e gratuita à população. O presente 
instrumento tem como objeto a cessão e permissão de uso dos bens imóveis, situados à: Rua Osvaldo Ribeiro 
Carrilho, nº 10 - Jd. Mirante - Hortolândia/SP - onde funciona o Hospital e Maternidade Municipal Governador 
Mário Covas; - Rua José Martins dos Anjos, nº 185, colateral com a Rua Atévio Alves Moreira, s/n - Jd. Nova 
Hortolândia - Hortolândia/SP, onde funciona a UPA Nova Hortolândia; - Rua Washington Luis, nº 1076 - Jd. Amanda 
- Hortolândia/SP, onde funciona a UPA Jd. Amanda; - Rua Orlando Pavan, nº 395 - Jd. Rosolém - Hortolândia/SP, 
onde funciona a UPA Jd. Rosolém; Av. da Emancipação, nº 1560 - Jd. Mirante de Sumaré - Hortolândia/SP, onde 
funciona o SAMU. Este Termo tem vigência coincidente com a vigência do Contrato de Gestão nº 017/2019, 
celebrado em 01/02/2019.  
Nota 15 - Conta de Compensação – Termo de Permissão de Uso de Bens 
Móveis Contrato de Gestão 017/2019. Termo de Permissão de Uso que 
entre si celebram o Município de Hortolândia e o Instituto Bom Jesus – 
IBJ visando a utilização dos bens móveis e equipamentos alocados para o 
apoio técnico, gerenciamento e execução de ações e serviços da rede 
de saúde do município, em consonância com as Políticas de Saúde do 
SUS, diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, para assegurar 
assistência integral e gratuita à população. O presente instrumento 
tem 
como 
objeto 
a 
Permissão 
de 
Uso 
dos 
bens 
móveis, 
equipamentos médico- hospitalares e equipamentos de informática 
relacionados no Anexo VII do Edital, de propriedade da PERMITENTE, 
com exclusiva finalidade de sua utilização pela PERMISSIONÁRIA na 
realização do apoio técnico, gerenciamento e execução de ações e 
serviços da rede de saúde do município. A Permissão de Uso de que trata 
este Termo no que se refere à utilização dos bens, será a título gratuito, 
ficando a cargo da PERMISSIONÁRIA todas as despesas referentes à 
manutenção, insumos e eventual apólice de seguro dos bens e 
equipamentos relacionados no ANEXO TÉCNICO I - Dados para 
elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, 
Orçamento Anual de Atividades. Este Termo terá vigência coincidente 
com a vigência do Contrato de Gestão nº 017/2019, celebrado em 
01/02/2019, ao qual está vinculado.  Nota 16 - Conta de Compensação – 
Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis Contrato de Gestão 
351/2018. Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o 
Município de Hortolândia e o Instituto Bom Jesus, visando a utilização 
dos bens imóveis para o apoio técnico, gerenciamento e execução de 
ações e serviços da rede de saúde do município, em consonância com as 
Políticas de Saúde do SUS, diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, 
para assegurar assistência integral e gratuita à população. O presente 
instrumento tem como objeto a cessão e permissão de uso dos bens 
imóveis, situados à: Rua Osvaldo Ribeiro Carrilho, nº 10 - Jd. Mirante - 
Hortolândia/SP - onde funciona o Hospital e Maternidade Municipal 
Governador Mário Covas; Rua José Martins dos Anjos, n° 185, colateral 
com a Rua Atévio Alves Moreira, s/n - Jd. Nova Hortolândia - 
Hortolândia/SP, onde funciona a UPA Nova Hortolândia; e Rua 
Washington Luas, nº 1076 - Jd. Amanda - Hortolândia/SP, onde funciona 
a UPA Jd. Amanda; Rua Orlando Pavan, n° 395 - Jd. Rosolém - 
Hortolândia/SP, onde funciona a UPA Jd. Rosolém e Av. da Emancipação, 
nº 1560 - Jd. Mirante de Sumaré - Hortolândia/SP, onde funciona o 
SAMU. Este Termo terá vigência coincidente com a vigência do Contrato 
de Gestão n° 351/2018, celebrado em 17/10/2018, ao qual está 
vinculado, ou seja, 28 de fevereiro de 2019. Nota 17 - Conta de 
Compensação – Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis Contrato de 
Gestão 351/2018. Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o 
Município de Hortolândia e o Instituto Bom Jesus - IBJ visando a 
utilização dos bens móveis e equipamentos avocados para o apoio 
técnico, gerenciamento e execução de ações e serviços da rede de saúde 
do município, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS, 
diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, para assegurar assistência 
integral e gratuita a população. O presente instrumento tem como 
objeto a Permissão de Uso dos bens móveis, equipamentos médico- 
hospitalares e equipamentos de informática relacionados no Anexo VII 
do Edital, de propriedade da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de 
sua utilização pela PERMISSIONÁRIA na realização do apoio técnico, 
gerenciamento e execução de ações e serviços da rede de saúde do 
município. Este Termo terá vigência coincidente com a vigência do 
Contrato de Gestão n° 351/2018, celebrado em 17/10/2018, ao qual está 
vinculado. Nota 18 - Conta de Compensação – Termo de Permissão de 
Uso de Bens Imóveis Contrato de Gestão 019/2018. A Prefeitura do 
Município de Cotia, com sede a Avenida Professor Manoel Pedroso, 
1347, inscrita no CNPJ sob n° 45.523.049/0001-20, representado neste 
ato pelo seu Prefeito, Sr. Prefeito Rogério Cardoso Franco e pelo Sr. 
Secretário de Saúde, Magno Sauter Ferreira de Andrade Junior, e a 
Organização Social – Instituto Bom Jesus doravante denominada 
PERMISSIONÁRIA, representada por Elves Peruci, na qualidade de Diretor 
Executivo, portador do RG n° 80.154.123-91 inscrito no CPF sob n° 
391.730.209-82. A presente permissão de uso, para o atendimento do 
Contrato de Gestão n° 019/2018, o qual tem por objeto o gerenciamento, 
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade 
de Pronto Atendimento – UPA Atalaia, Pronto Atendimento de Caucaia, 
Pronto Atendimento Parque São George, Policlínica Portão, Clínica da 
Mulher, unidades básicas de saúde, SVO – Serviço de Verificação de 
Óbito, SAMU- Serviço de Atendimento Médico de Urgência. O Termo 
tem por objeto a permissão de uso do imóvel localizado na Estrada do 
Morro Grande, 326 Jardim Isis Cotia, São Paulo, onde está instalada a 
UPA Atalaia. O presente termo de permissão tem vigência concomitante 
e condicionada ao Contrato de Gestão 019/2018, conforme Lei n°1.033 
de 19 de maio de 2005. Nota 19 - Conta de Compensação – Termo de 
Permissão de Uso de Bens Imóveis Contrato de Gestão 090/2020. A 
Prefeitura do Município de Itapevi, com sede na Rua Agostinho Ferreira 
Campos, 675, inscrita no CNPJ sob n° 46.523.031/0001-28, representado 
neste ato pela Dra. Aparecida Luiza Nasi Fernandes, Secretária Municipal 
de Saúde, e a Organização Social – Instituto Bom Jesus doravante 
denominada PERMISSIONÁRIA, representada por Rodrigo Aleixo 
Machado, na qualidade de Diretor 
Executivo, portador do RG n° 
34.409.429-7 inscrito no CPF sob n° 222.091.658-81. Termo de 
Permissão de Uso que entre si celebram o Município de Itapevi e 
o Instituto Bom Jesus - IBJ visando a utilização dos bens móveis e 
equipamentos alocados para o apoio técnico, gerenciamento e execução 
de ações e serviços da rede de saúde do município, em consonância 
com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes  da Secretaria Municipal  de 
Saúde, para assegurar assistência integral e gratuita a população, no Centro 
Integrado de Saúde – CIS – Pronto Socorro Vereador Luiz Carlos Marques – 
Pronto Socorro  Vereador Levy de Lima. O Termo tem por objeto a permissão de 
uso dos imóveis localizados na  Rodovia   Engenheiro Renê Benedito Silva, 1600, 
Bairro São João – Rua Bambina Amirabile Chaluppe, 200, Bairro  Amador Bueno e rua 
Padre Giovanni Cornaro, 277, Vila Doutor Cardoso, ambos situados na Cidade de 
Itapevi. O presente termo de permissão tem vigência concomitante e condicionada ao 
Contrato de Gestão 090/2020, conforme Lei Municipal n° 2.443 de 17 de abril de 
2017. 
 
Nota 20 - Obrigações Sociais e Trabalhistas 
Descrição 
 
Valor 
13. Salario a pagar 
R$ 
477,29 
Rescisões a Pagar 
R$ 
83.760,53 
Salario a pagar 
R$ 
2.144.801,70 
Contribuição Confederativa a recolher 
R$ 
77.189,67 
Contribuição sindical a recolher 
R$ 
70.617,74 
Fgts a recolher 
R$ 
785.552,44 
Inss a recolher 
R$ 
418.753,18 
Pis s/folha a recolher 
R$ 
232,30 
Contribuição patrimonial 
R$ 
0,00 
Acordos processuais trabalhistas 
R$ 
0,00 
Total 
R$ 
3.581.384,85 
Os valores das contribuições estão representados a valores históricos sem 
considerar juros e multas por  atraso de pagamento. 
 
Nota 21 - Obrigações Tributárias e Fiscais 
Descrição 
 
Valor 
Inss Retido a recolher 
R$ 
367.653,17 
Iss Retido a recolher 
R$ 
420.655,01 
Csrf Retido a recolher 
R$ 
173.318,36 
Irrf Retido a recolher 
R$ 
62.404,13 
Irrf s/folha a recolher 
R$ 
217.330,26 
Irrf s/aluguel a recolher 
R$ 
0,00 
Parcelamento Previdenciário nº 2967226 
R$ 
0,00 
Parcelamento Previdenciário Lei 10522/2002 
R$ 
431.918,62 
Parcelamento PGFN nº 1344304 
R$ 
0,00 
Parcelamento PGFN nº 2445860 
R$ 
17.562,39 
Parcelamento PGFN nº 2424516 
R$ 
22.000,12 
Parcelamento Previdenciário nº 634335081 
R$ 
154.635,92 
Parcelamento RFB IRRF/PIS/CSRF 
R$ 
458.085,01 
Parcelamento INSS 
R$ 
159.659,49 
Parcelamento PGFN nº 3746688 
R$ 
26.210,21 
Parcelamento PGFN 4280658 
R$ 
125.102,83 
Parcelamento Previdenciário 4286394 
R$ 
72.899,99 
Parcelamento Previdenciário 638856477 
R$ 
238.602,40 
Parcelamento Previdenciário 4014289 
R$ 
97.934,70 
Parcelamento Previdenciário 4042221 
R$ 
173.051,95 
Parcelamento Previdenciário 57688306 
R$ 
275.084,43 
Parcelamento Previdenciário 642724989 
R$ 
12.016,08 
Parcelamento Previdenciário 498182242292 
R$ 
80.053,48 
Parcelamento Previdenciário 599802942201 
R$ 
837.543,89 
Parcelamento Previdenciário 611025692201 
R$ 
86.228,88 
Parcelamento Previdenciário 617355542220 
R$ 
24.496,09 
Parcelamento Previdenciário 619669212269 
R$ 
45.722,15 
Parcelamento Previdenciário 624960852216 
R$ 
63.522,02 
TOTAL 
R$ 
4.648.501,41 
 
Os valores das contribuições estão representados a valores históricos sem 
considerar juros e multas por atraso de pagamento. 
 
Cianorte, 31 de Dezembro de 2022 
ELVES PERUCI 
ANDRE MARCOS FERNANDEZ GEMINIANI 
PRESIDENTE 
CONTADOR 
CPF: 391.730.209-82 
Reg. no CRC - SP sob o 
 
No.SP289878/O-6 CPF: 213.995.568-43 
 
 
 
INSTITUTO BOM JESUS  
CNPJ nº 06.339.994/0001-51 
 
 
RELATÓRIO DO EXERCÍCIO DE 2021 SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SEUS 
RESULTADOS 
 
(Em atendimento às Instruções TCESP 01/2020, art. 164: ... IX - relatório anual da OS 
sobre a execução técnica e orçamentária do contrato de gestão, apresentando: a) 
comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, com 
justificativas para as metas não atingidas ou excessivamente superadas; e b) 
exposição sobre a execução orçamentária e seus resultados) 
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI 
 
CONTRATADA: INSTITUTO BOM JESUS 
 
ENTIDADES GERENCIADAS: CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE – CIS; PRONTO 
SOCORRO VEREADOR LUIZ CARLOS MARQUES - AMADOR BUENO; PRONTO 
SOCORRO VEREADOR LEVY DE LIMA - CARDOSO 
 
CNPJ: 06.339.994/0005-85 
 
ENDEREÇO E CEP: RUA ARQUITETO UBIRAJARA DA SILVA, 87, JARDIM SÃO 
JOÃO – ITAPEVI/SP - 06.683-025 
 
RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ELVES PERUCI - CPF: 
391.730.209-82 
 
OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO: APERFEIÇOAMENTO E CONSOLIDAÇÃO 
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE ITAPEVI , TENDO COMO 
ESCOPO: APERFEIÇOAR A UNIVERSALIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE, GARANTINDO 
QUALIDADE NAS AÇÕES DE SAÚDE DE ATENÇÃO BÁSICA, DE MODO A OFERECER 
SERVIÇOS RESOLUTIVOS PARA A MAIORIA DAS NECESSIDADES DE SAÚDE DA 
POPULAÇÃO EM SUA REGIÃO DE DOMICÍLIO; GARANTIR A EQUIDADE NA ATENÇÃO, 
CRIANDO MECANISMOS DE ACESSO PARA SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE INTEGRAL 
(PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E REABILITAÇÃO) PARA 
REGIÕES E PARCELAS DA POPULAÇÃO QUE AINDA NÃO CONSEGUEM OBTER 
ASSISTÊNCIA MÉDICA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE; REDUZIR AS 
DESIGUALDADES NOS PERFIS DE SAÚDES EXISTENTES ENTRE AS DIVERSAS REGIÕES E 
EXTRATOS DA POPULAÇÃO, FAVORECENDO AÇÕES INTEGRAIS E EFETIVAS NO NÍVEL 
AMBULATORIAL PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO 
 
EXERCÍCIO: 2021 
 
ORIGEM DOS RECURSOS: MUNICIPAL 
 
DOCUMENTO 
DATA 
VIGÊNCIA 
VALOR 
CONTRATO DE GESTÃO Nº 
090/2020 
05/06/2020 
05/06/2020  
a 
 04/06/2021 
R$ 31.776.002,64 
1º TERMO ADITIVO - 
SUPRESSÃO DO VALOR  
03/05/2021 
05/06/2020 
 a 
 04/06/2021 
(R$ 715.167,98) 
2º TERMO ADITIVO – 
PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO  
02/06/2021 
05/06/2021 
 a 
 05/06/2022 
R$ 31.060.834,66 
3º TERMO ADITIVO – 
PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO  
03/06/2022 
05/06/2022 
 a 
 05/06/2023 
R$ 31.060.834,66 
4º TERMO ADITIVO – 
ACRÉSCIMO DE VALOR 
24/08/2022 
05/06/2022 
 a 
 05/06/2023 
R$ 153.035,16 
5º TERMO ADITIVO – 
REEQUILIBRIO 
ECONOMICO FINANCEIRO 
07/11/2022 
05/06/2022  
a 
 05/06/2023 
R$ 854.189,76 
 
continua 

                            

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