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A referida missão é enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea c do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso V do art. 6°, combinado com o art. 11 da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 636, DE 26 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comando de Operações Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3°, da Lei n° 6.880/1980, alterada pela Lei n° 13.954/2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve: Art. 1° Contratar o SO-RM1-OS-SB 86.1741.34 PAULO CESAR GONDIM TEIXEIRA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Supervisor da Divisão de Apoio, NEO 30.0.0.1, na área de Administração da Delegacia da Capitania dos Portos em Angra dos Reis, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 26JUN2023 a 25JUN2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante RENATO GARCIA ARRUDA PORTARIA Nº 637, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, do § 1°, do art. 3°, da Lei n° 6.880/1980, alterada pela Lei n° 13.954/2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve: Art. 1° Dispensar, "ex officio", a partir de 19MAI2023, o SO-RM1-CN 86.0742.88 PAULO FERNANDO OLIVEIRA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria n° 488/2021, deste Comando, de acordo com o contido na alínea b, do inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6a Revisão - Mod4). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 19MAI2023. Vice-Almirante RENATO GARCIA ARRUDA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 573/CPESFN, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nos incisos XVI e XVII do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva remunerada para reformado por invalidez definitiva, do SO-RM1-FN-IF 85.3736.48 ALDERLEY PEDROSA DE MENEZES, a partir de 27ABR2023, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.19512, de 03ABR2023, da JRS1/CPMM, homologado em 27ABR2023 pela JSD/CPMM, em consonância como Acórdão n° 1043/2021- Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como, de acordo com o art. 104; inciso II do art. 106; inciso V do art. 108, § 1º e alínea a do §2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 7.580/1986; Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e pela Lei nº 13.954/2019 (Restruturação da Carreira Militar). Art. 2º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva remunerada para reformado por invalidez definitiva, do 2ºSG-RM1-FN-IF 86.4316.33 JAMILSON TORRES JARCEM, a partir de 05JUN2023, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.27516, de 05JUN2023, da JSD/CPMM, em consonância com o Acórdão n° 1043/2021- Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como, de acordo com o art. 104; inciso II do art. 106; inciso V do art. 108; § 1º e alínea b do §2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 7.580/1986; Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e pela Lei nº 13.954/2019 (Restruturação da Carreira Militar). Art. 3º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g do inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº 12.702/2012, ao 1ºSG-Refº-FN-MO 52.1503.64 PEDRO ADONES ALVES, a partir de 16MAI2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.23564, de 16MAI2023, da JSD/CPMM. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 115/AMRJ, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 09JUN2023, o CT (Ref°-AA) 72.1041.71 JOEL RIBEIRO CONCEIÇÃO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Port nº 13/2023, deste Arsenal, de acordo com o contido na alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 09JUN2023. C. Alte (EN) MAURO NICOLOSO BONOTTO. PORTARIA Nº 59/AMRJ, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar ex offício, a partir de 22JUN2023, o SO-RM1-EF 82.3161.39 AGEU DE CASTRO SOUSA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria no 113/2021, do AMRJ, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C. Alte (EN) MAURO NICOLOSO BONOTTO. DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.926/DPM, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, alínea a, do inciso II-A do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, § 2º do art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); com fundamento na alínea g do inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002; com o constante no art. 2º - A da Lei nº 11.421/2006; e, ainda, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004; e, em conformidade com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.6320, de 18 de janeiro de 2023, da Junta Regular de Saúde do Hospital Naval de Natal, homologado em 7 de fevereiro de 2023, pela Junta Superior do Comando do 3º Distrito Naval, resolve: Art. 1º Reformar o MN-RM2 20.3004.25 DANIEL DE MIRANDA ALVES, a partir de 7 de fevereiro de 2023. Art. 2º Os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, observado o previsto no art. 12, incisos I, II, III, IV e § 1º inciso I, da Lei nº13.954/2019, são devidos desde a data da homologação do respectivo laudo médico pericial pela Junta Superior de Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.943/DPM, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o C. Alte (RM1) 80.0180.17 NELSON NUNES DA ROSA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Diretor do Centro de Estudos Estratégicos Cordeiro de Farias, NEO 03, na área Administrativa, na Assistência Militar da Marinha na Escola Superior de Guerra (ASMESG-RIO), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 03JUL2023 a 02JUL2025. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.947/DPM, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; no § 1° do art. 8°, no inciso I do § 1° e nos incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a remuneração a que fazem jus, os seguintes militares: SO-CN 87.2704.63 ELIOENEY MARQUES DA SILVA; SO-MO 87.2783.91 ALEX SANDER FERNANDES PRESTES; e SO-OR 95.0136.61 UILTON MENEZES DE CADSDRVALHO. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.956/DPM, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e alínea b do § 2o e § 1o do art. 110, todos da Lei no 6.880/1980, e em conformidade com o Parecer de Força Executória no 0 0 2 5 4 / 2 0 2 3 / CO R E M N E / P R U 2 R / P G U / AG U , que analisou decisão judicial que concedeu efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos do Processo no 5072653-42.2020.4.02.5101 e teria restabelecido o dispositivo da sentença da lavra do Juízo da 15a Vara Federal do Rio de Janeiro, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício n° 22424/2023/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria- Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1° Reformar, por força de decisão judicial, o 2° SG-ES 01.0243.29 DOUGLAS DE OLIVEIRA EVANGELISTA na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos equivalentes ao posto de Segundo-Tenente, a partir de 22 de março de 2019. Art. 2° Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a partir de 22 de março de 2019, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV do art. 6° da Lei n° 7.713/1988, alterada pela Lei no 11.052/2004. Art. 3° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTAFechar