DOE 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
deslocamento de uma equipe de inspetores ao local do fato, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “ a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu
§ 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza - CE, 05 de setembro de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°781/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
DANIEL DANTAS DE OLIVEIRA
INSPETOR PC
V
11/09/2018
FORTALEZA/BOA VIAGEM/
FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
FÁBIO FREIRE MARTINS
INSPETOR PC
V
11/09/2018
FORTALEZA/BOA VIAGEM/
FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
SÔNIA RODRIGUES DA SILVA
INSPETORA
PC
V
11/09/2018
FORTALEZA/BOA VIAGEM/
FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
TOTAL
GERAL
92,01
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº782/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º,
I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado
no D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017) e CONSIDERANDO o que consta nos autos da SPU n.º 18596030-8, contendo cópia do Inquérito Policial de nº
404-52/2016, instaurado para apurar homicídio que vitimou a pessoa de Karina Firmino Freitas, fato acontecido no dia 04.05.2016, por volta das 21h20min.,
no Município de Acopiara/CE; CONSIDERANDO que a vítima foi alvejada a tiros por dois homens, quando chegava em sua residência; CONSIDERANDO
que os indícios de autoria recaem sobre a Escrivã de Polícia Civil LUDMILLA FREITAS ANDRADE, a qual teria, conforme os autos, encomendado o crime;
CONSIDERANDO a revelação da investigação, no sentido de que o homicídio resultou de uma ardilosa trama entre a servidora acima e sua empregada
doméstica, de nome Antônia Campos Dias, a qual teria contratado pistoleiros, a mando da processada, para dar cabo à vida da vítima; CONSIDERANDO
as provas cautelares já consubstanciadas nos autos, tais como interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados telefônicos, as quais reforçam essa tese;
CONSIDERANDO que a motivação do crime teria se dado em razão de relação extraconjugal havida entre a vítima e o Policial Militar de nome Thiago Martins
Teixeira Florentino, marido da Escrivã Ludmilla Freitas Andrade; CONSIDERANDO que desse relacionamento clandestino, a vítima teria engravidado e
dado a luz a um infante; CONSIDERANDO os termos da Denúncia-Crime de fls. 86/103, através da qual o Ministério Público do Estado do Ceará, após
resumo da conspiração criminosa, lança opinio delicti em desfavor de Ludmilla Freitas de Andrade e Antônia Campos Dias, como incursas nas penas do Art.
121, § I e IV, do CP (homicídio cometido por mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe e à traição, de emboscada, ou mediante
dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido); CONSIDERANDO pois que a conduta da servidora Ludmilla Freitas
Andrade, em tese, caracteriza violação aos termos do Art. 103, “b”, II e V, e “c”, IX e XII, todos da Lei 12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO
ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor da Escrivã de Polícia Civil LUDMILLA FREITAS ANDRADE, Matrícula Funcional nº 198.306-
1-6, para apurar os fatos supradescritos, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado a acusada e/ou defensores de que as decisões desta CGD
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à
Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, para acompanhamento e
distribuição à 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya
Fonteles (Presidente), matrícula funcional de n.º 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), matrícula funcional de n.º 133.859-1-2 e pela
Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), matrícula funcional de n.º 028.380-1-X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 05 de setembro 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº783/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV
c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado no D.O.E/
CE Nº. 010, de 13/01/2017) e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SPU18645123-7, no dia 01/08/17, no Icaraí, a Sr. ª Andrea Maria da Silva teve
seu celular MOTOROLA MOTO G 3, modelo XT1543, de imei 358974065312419, roubado por dois homens armados em uma moto; CONSIDERANDO
que foi instaurado o I.P.122-109/2017, no qual, após diligências, foi identificado que o mencionado aparelho celular estava na posse de Francisco Gomes de
Oliveira, que o teria adquirido do AGP GILSON DA SILVA NEVES por R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); CONSIDERANDO que, após a forma-
lização do auto de reconhecimento, o citado aparelho celular foi devolvido à vítima; CONSIDERANDO que o mencionado servidor público foi interrogado e
indiciado por receptação no sobredito procedimento inquisitivo; CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese, infringe o dever previsto no art.
191, inciso IV, da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO a possibilidade de incidência do art. 199, item II, da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar
PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor do Agente Penitenciário GILSON DA SILVA NEVES, matrícula funcional 300.727-
1-5, para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à
Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento e
distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya
Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da
Silva (Secretária), M.F. 28.380. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA-RES-
PONDENDO, em Fortaleza, 5 de setembro de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº784/2018 - CGD - A SINDICANTE ILANA GOMES PIRES CABRAL – CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR –
CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA RESPONDENDO, de acordo com a Portaria nº 1068/2012-CGD,
publicada no Diário Oficial nº 234 de 11/12/2012; CONSIDERANDO os fatos contidos no SPU 185004539, que versa sobre denúncia em desfavor do SD
PM FRANCISCO RICARDO DA SILVA, MF 305.314-1-8, acusado de ter, em tese, se ausentado do posto de serviço sem a devida autorização, no dia
23/06/2018, por volta das 18h06; CONSIDERANDO que a motivação para essa saída do posto de serviço teria sido uma ligação de sua genitora, informando
que estava incomodada com o som alto na residência da ex-companheira do precitado militar, no Conjunto Pantanal, bairro Vila União; CONSIDERANDO
que, segundo consta, o SD Ricardo teria quebrado o som em questão, tendo se iniciado uma confusão no local envolvendo o militar, sua ex-companheira e
outras pessoas; CONSIDERANDO que, na ocasião, o militar teria realizado um disparo em via pública, utilizando a pistola Taurus PT 24/7 cal.40, nº SCN
80939, pertencente à carga da 3ª CPG; CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie, ferem os valores da moral militar estadual, previstos no Art. 7º, IV,
V, VI e VII, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, V, VIII, X, XI, XIII, XV, XVIII, XXVII, XXIX, XXXI, XXXVI, caracterizando, a princípio,
transgressões disciplinares, de acordo com o art.12, § 1º, I e II, c/c Art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XLII e L, § 2º, XX, XXVI e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003.
RESOLVE: I) BAIXAR a presente portaria de instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com o fim de apurar a responsabilidade administrativa
do SD PM FRANCISCO RICARDO DA SILVA, MF 305.314-1-8; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD quanto a este
processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto Nº 30.716 publicado no D.O.E de 21/10/2011,
alterado pelo Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 027, de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD. Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Ilana Gomes Pires Cabral – CAP QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº785/2018 – CGD - O Inspetor de Polícia Civil Luiz Luzeli Pinheiro Junior, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação do
EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – RESPON-
DENDO, de acordo com a Portaria nº 2301/2017 - CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 211, datado de 13/11/2017, tendo como seu
substituto nestes autos o IPC Jose Kíldare Matos Dantas, matrícula funcional nº 167.878-1-7, nos termos da comunicação interna nº 2021/2017-CODIC/
CGD; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº 183780841;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
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