DOE 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SPU 16448035-8, realizar a oitiva de testemunhas, concedendo-lhes 1/2 meia diária  , de acordo com o artigo 3º; alínea “ a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 
1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza - CE, 03 de setembro de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°776/2018, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
JEAN ACÁCIO PINHO
MAJOR PM
IV
19/09/2018
SOBRAL/SANTA 
QUITÉRIA/SOBRAL
0,5
64,83
32,42
32,42
FRANCISCO MALHEIRO 
DO NASCIMENTO
SARGENTO 
PM
V
19/09/2018
SOBRAL/SANTA 
QUITÉRIA/SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
TOTAL
GERAL
63,09
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº777/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores 
lotados na Célula Regional de Disciplina do Vale do Acaraú-CERVAC/CGD, sediada na cidade de Sobral, com o objetivo de instruir Investigação Preli-
minar, SPU 18630649-0, realizar a oitiva de vítima, concedendo-lhes 1/2 meia diária  , de acordo com o artigo 3º; alínea “ a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 
1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza - CE, 03 de setembro de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°777/2018, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
JEAN ACÁCIO PINHO
MAJOR PM
IV
25/09/2018
SOBRAL/ITAPIPOCA/SOBRAL
0,5
64,83
32,42
32,42
FRANCISCO MALHEIRO 
DO NASCIMENTO
SARGENTO 
PM
V
25/09/2018
SOBRAL/ITAPIPOCA/SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
TOTAL
GERAL
63,09
*** *** ***
PORTARIA Nº778/2018 - CGD - O SINDICANTE DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA – 1º TEN QOAPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR – CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - RESPONDENDO, de acordo com a 
Portaria nº 560/2018-CGD, publicada no Diário Oficial nº 127 de 10/07/2018; CONSIDERANDO os fatos contidos no SPU nº 177649224, que tratam de 
denúncia de agressão física e furto, atribuídos a composição da viatura RD 1147, FTA Bravo do 12º BPM, fato ocorrido no dia 30/10/2017, por volta de 01h00, 
na BR 020; CONSIDERANDO que o denunciante afirma ter sido abordado pelos componentes da viatura de prefixo 1147, sendo identificados os POLICIAIS 
MILITARES 2º SGT Nº 18589 EDNARDO MACHADO RODRIGUES, SD Nº 28468 EDSON XAVIER DA SILVA, e SD Nº 28736 WASHINGTON 
LUIZ GOMES DOS SANTOS, logo após deixar o local conhecido como Laggo Hall, no município de Caucaia/CE, estando na companhia de três amigos; 
CONSIDERANDO que os abordados teriam sido agredidos a pontapés durante a abordagem; CONSIDERANDO que depois da abordagem o denunciante 
deu por falta da quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) que estava no interior de seu veículo, e que outro abordado deu por falta da quantia de R$ 
50,00 (cinquenta reais) que estava no bolso de sua bermuda; CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie, ferem os valores da moral militar estadual, 
previstos no Art. 7º, IV, V, IX, X e XI, c/c 9º, §1º, I, IV, V e VI, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXV, XXIX e 
XXXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o art.12, § 1º, I e II, c/c Art. 13, § 1º, II, XXX e XXXII, §2º, XVIII e LIII, 
tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) BAIXAR a presente portaria de instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com o fim de apurar a 
responsabilidade administrativa do 2º SGT PM Nº 18589 EDNARDO MACHADO RODRIGUES , MF: 125.674-1-3, SD PM Nº 28468 EDSON XAVIER 
DA SILVA, MF: 305.987-1-7, e SD PM Nº 28736 WASHINGTON LUIZ GOMES DOS SANTOS, MF: 306.693-1-2; II) CIENTIFICAR os acusados e/ou 
defensores que as decisões da CGD quanto a este processo serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto 
Nº 30.716 publicado no D.O.E de 21/10/2011, alterado pelo Decreto Nº 30.824 publicado no D.O.E nº 027, de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno 
do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2018.
Daniel Guimarães de Oliveira – 1º TEN QOAPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº779/2018 - CGD - O SINDICANTE ROBSON ALEXANDRE GOMES BEZERRA, 2°TEN QOABM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, Nº150 de 10/08/2018; CONSIDERANDO 
os fatos constantes no SISPROC Nº183854179, que trata de Investigação Preliminar instaurada a partir de denúncia formulada pelo Adolescente D.C.S., 
noticiando ter sido vítima, juntamente com seu amigo também adolescente I.F.N.N., de agressões físicas praticadas por Policiais Militares do BPRAIO, 
fato supostamente ocorrido no dia 13/05/2018, por volta das 17h30min, durante abordagem policial realizada no bairro Novo Maranguape, no município de 
Maranguape/CE; CONSIDERANDO que os Policiais Militares, foram posteriormente identificados como sendo o CB PM CRISTIANO OLIVEIRA SOUSA, 
CB PM RODRIGO BERNARDINO RODRIGUES, SD PM JOSÉ VANDSON MARINHO DE MESQUITA e SD PM ANTÔNIO MAICKON VASCON-
CELOS DA SILVA; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer do GTAC nº 1552/2018, ratificado pelo Despacho nº 1387/2018, exarado 
pelo Orientador da CEINP, cujo teor foi homologado pelo Despacho nº 8797/2018, da lavra do Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de 
Sindicância Administrativa em desfavor dos Policiais Militares supracitados; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) 
no Art. 7º, incisos IV, V, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV, V e VI, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XI, XV, XVIII, XXV, 
XXIX e XXXIII configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos II, XXXII e XXXIV, 
§ 2º, incisos XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO 
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em 
toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: CB PM CRISTIANO 
OLIVEIRA SOUSA – MF: 301.535-1-0, CB PM RODRIGO BERNARDINO RODRIGUES – MF: 302.790-1-8, SD PM JOSÉ VANDSON MARINHO 
DE MESQUITA – MF: 587.744-1-3 e SD PM ANTÔNIO MAICKON VASCONCELOS DA SILVA – MF: 587.537-1-8; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) 
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 
30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no 
DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Robson Alexandre Gomes Bezerra - 2°TEN QOABM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº781/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores 
lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, com o objetivo de identificação e qualificação de possíveis testemunhas, havendo assim a necessidade do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº170  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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