Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000005 5 Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CPPI Nº 280, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Ratifica as Resoluções CPPI nº 266, 267, 268, 269, 270, 271 e 272, de 29 de março de 2023. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inciso V, alínea "c", e o art. 7º-A, parágrafo único, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, o art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 11.412, de 10 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e o art. 12, parágrafo único, do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º Ratificar as Resoluções que excluíram as empresas do Programa Nacional de Desestatização e revogaram a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelos respectivos Ministros das pastas supervisoras das empresas, ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos: I - Resolução CPPI nº 266, de 29 de março de 2023, que recomenda, em caráter ad referendum, para aprovação do Presidente da República, a exclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT do Programa Nacional de Desestatização e a revogação da sua qualificação, em conjunto com a da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. II - Resolução CPPI nº 267, de 29 de março de 2023, que recomenda, em caráter ad referendum, para aprovação do Presidente da República, a exclusão do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC do Programa Nacional de Desestatização e a revogação da sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. III - Resolução CPPI nº 268, de 29 de março de 2023, que recomenda, em caráter ad referendum, para aprovação do Presidente da República, a revogação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, da qualificação dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021. IV - Resolução CPPI nº 269, de 29 de março de 2023, que recomenda, em caráter ad referendum, para aprovação do Presidente da República, a exclusão do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantidas S.A. - ABGF do Programa Nacional de Desestatização e a revogação das suas qualificações no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. V - Resolução CPPI nº 270, de 29 de março de 2023, que recomenda, em caráter ad referendum, para aprovação do Presidente da República, a exclusão da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev do Programa Nacional de Desestatização e a revogação de sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. VI - Resolução CPPI nº 271, de 29 de março de 2023, que recomenda, em caráter ad referendum, para aprovação do Presidente da República, a exclusão da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep do Programa Nacional de Desestatização e a revogação da sua qualificação, em conjunto com a da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, e revoga, em caráter ad referendum, a Resolução CPPI nº 240, de 2 de junho de 2022. VII - Resolução CPPI nº 272, de 29 de março de 2023, que recomenda, em caráter ad referendum, para aprovação do Presidente da República, a exclusão da Empresa Brasil de Comunicação - EBC do Programa Nacional de Desestatização e a revogação de sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CPPI Nº 281, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Aprova a Resolução CPPI nº 273, de 30 de maio de 2023. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inciso V, alínea "c", e o art. 7º-A da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, o art. 3º do Decreto nº 11.412, de 10 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e o art. 12 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º Aprovar a Resolução nº 273, de 30 de maio de 2023, que autoriza a Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea a distribuir os dividendos mínimos obrigatórios, sob a forma de Juros Sobre Capital Próprio, apurados sobre o resultado econômico relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado da Fazenda, ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CPPI Nº 282, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Opina pela qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, das Florestas Nacionais do Jamanxim e do Trairão, localizadas no Estado do Pará, para fins de concessão florestal. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, caput, incisos I e IV, da Lei nº13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI das Florestas Nacionais do Jamanxim e do Trairão, localizadas no estado do Pará, para fins de concessão florestal. Art. 2º O Serviço Florestal Brasileiro, enquanto órgão gestor, será responsável por disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal, nos termos do art. 53 c/c art. 55, inciso I, da Lei nº 11.284 de 2 de março de 2006. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Presidente do Conselho Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 164, DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Art. 1º - Incluir o município de Cristalina na Portaria nº 52, de 16 de abril de 2020, que habilita o médico veterinário LUIZ EDUARDO CARNEIRO BAIÃO, CRMV-GO nº 09403 S para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS. Processo SEI nº 21020.000759/2020-86. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 123, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.047766/2023-22, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) JOÃO GABRIEL SIQUEIRA, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 9376/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 124, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.003752/2020-69, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Cristiane Perondi Zandonai. CRMV/SC: 6190. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abelardo Luz, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, Vargeão, Xanxerê, Xavantina. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Seara Alimentos LTDA. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 85, DE 27 DE ABRIL DE 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 151, DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.003812/2018-29, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento de número BR-SC0681, a empresa Madesonda Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, CNPJ 06.233.727/0001-03, localizada na Rod. BR 470, Km 250, Getúlio Vargas, município de Curitibanos/SC, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, nas modalidades tratamento térmico por secagem em estufa. Art. 2º O credenciamento terá validade por cinco anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal - SISV/DDA/SFA/SC. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU. JORGE JACINTO CALIXTOFechar