DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.570/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.006729/2023-84
Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM
CQB: 113/99
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 8892/2023, publicado em 06/06/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicita ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da
CIBio, Carta s/nº, de 27/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Antonio
José Roque da Silva, para a exclusão de Juliana Velasco de Castro Oliveira e Mateus Borba
Cardoso, e a inclusão de Tatiana Ometto de Araújo e Maiara Ferreira Terra.
A composição proposta
consta dos seguintes membros:
Marcio Chaim
Bajgelman (Presidente), Celso Eduardo Benedetti, Daniel Kolling, Diego Stefani Teodoro
Martinez, Juliana Conceição Teodoro, Maiara Ferreira Terra, Rafael Elias Marques Pereira
Silva e Tatiana Ometto de Araújo. Atendidas as recomendações e as medidas de
biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir
os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.163, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI
nº 01245.008236/2022-06, de 27 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Onix Tecnologia do Brasil Ltda, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
10.669.788/0001-87, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro
de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/MF nº 10.669.788/0001-87, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de
tecnologias da informação e comunicação:
I - Circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados para
detector de metal, baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.008236/2022-06, de 27 de maio de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.187, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida
pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.002819/2023-04, de 26 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica HANA LATIN AMERICA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 17.408.061/0001-95, à fruição
do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto
nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput,
CNPJ/MF nº 17.408.061/0001-95,
responsável pela
fabricação do(s)
seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Circuito integrado eletrônico, montado, do tipo memória eMCP.
II - Circuito integrado eletrônico, montado, do tipo memória uMCP.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.002819/2023-04, de 26 de janeiro de 2023.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que
trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de
dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico,
deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de
4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno,
decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III
do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica
habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s)
parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o
benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a
bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art.
11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991,
no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020,
caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA Nº 9.853, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, Livro XII, e na Portaria nº 8.574, de 3 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito as seguintes consignações, constantes das Portarias de consignação de canal digital das entidades relacionadas no Anexo desta Portaria, para o serviço
de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
ANEXO
. UF
Município
Canal
Digital
Consignada
CNPJ Consignada
Portaria de Consignação
Caráter
. MG
Conceição do Mato
Dentro
51
RÁDIO BOM JESUS ME
25.575.309/0001-30
Portaria
nº
2.631, de
11/07/2016,
DOU
de
02/09/2016
Primário
. MS
Ribas do Rio Pardo
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
03.501.541/0001-91
Portaria
nº
2.308, de
04/09/2015,
DOU
de
18/03/2014
Primário
. MA
Alto Parnaíba
29
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA
06.997.571/0001-29
Portaria
nº
3.616, de
16/09/2021,
DOU
de
17/09/2021
Secundário
. MA
Presidente Dutra
36
TV ITAPICURU LTDA
10.461.622/0001-70
Portaria
nº
4.653, 
10/02/2022,
DOU
de
08/03/2022
Primário
. PE
Passira
20
EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO S.A.
17.659.736/0001-79
Portaria
nº
3.927 de
22/10/2021,
DOU
de
26/10/2021
Primário
. PR
Guamiranga
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUVA
76.175.892/0001-23
Portaria
nº
1.025, de
16/04/2015,
DOU
de
24/08/2015
Primário
. PR
Inácio Martins
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE INÁCIO MARTINS
76.178.029/0001-20
Portaria
nº
1.650, de
21/05/2015,
DOU
de
08/09/2015
Primário
. PR
Piraí do Sul
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL
77.001.329/0001-00
Portaria
nº
36, 
de
13/02/2014,
DOU
de
09/10/2015
Primário
. PR
Pranchita
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRANCHITA
78.113.834/0001-09
Portaria
nº
6.813, de
18/02/2016,
DOU
de
19/02/2016
Primário
. PR
Turvo
30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO
78.279.973/0001-07
Portaria
nº
1.357, de
16/04/2015,
DOU
de
22/12/2015
Primário

                            

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