DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA PACO Nº 3/GSE, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O PREFEITO DE AERONÁUTICA DE CANOAS - PACO, usando da competência
regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.118/GC1, de 8 de setembro de
2022, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 171, de 12 de setembro de
2022, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidade (PAAI) nº 67275.000912/2022-46, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa APROV SERVIÇOS E REPRESENTACOES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 46.053.171/0001-80, na modalidade de impedimento de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação
no Diário Oficial da União, com base no que prevê o art. 156, da Lei 14.133 de 2021.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento dos itens
6 e 9 do Projeto Básico da Dispensa de Licitação n°41/2022, de acordo com decisão
fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUGENIO TAVARES CAMARA Ten Cel Int
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A.
ATA DA 3ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2023
Aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às onze
horas, na Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro, RJ, sede da NAV Brasil
Serviços de Navegação Aérea S.A., empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa,
por meio
do Comando
da Aeronáutica,
realizou-se a
3ª Assembleia
Geral
Extraordinária, em primeira convocação, dispensada a publicação de convocatória, por
ser a UNIÃO a única acionista e detentora da integralidade do capital social da
Empresa. Compareceram: a União, representada legalmente pelo Dr. ALEXANDRE
CAIRO, Procurador da Fazenda Nacional, credenciado pela Portaria nº 64, de 9 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de março de 2023, Edição
50, Seção 2, Página 38; o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho
de Administração; o Sr. JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO, Presidente da
NAV Brasil; e o Sr. ANDRÉ LUÍS GOMES MONTEIRO, Secretário. O representante da
União, o Sr. ALEXANDRE CAIRO, convidou o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA,
Presidente do Conselho de Administração, a presidir os trabalhos da Assembleia e o Sr.
ANDRÉ LUÍS GOMES MONTEIRO a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o
quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o
Presidente da Mesa deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de
anúncios havia sido dispensada, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976. Na sequência, o Presidente da mesa informou, também, que
a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o § 1º
do art. 130, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, tendo em vista que o voto da União
foi antecipado, sendo do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do
edital de convocação. Na sequência, o Presidente informou aos presentes os assuntos
da Ordem do Dia para deliberação, conforme consta do instrumento convocatório já
citado: I. eleição de HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, brasileiro, casado, militar da
reserva, CPF n°016.207.198-19, RG n° 288.843 MD-COMAER, com domicílio na Rua
Adolfo de Castro Filho, n° 90 - Casa 02, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ,
como membro do Conselho de Administração, representante do Comando da
Aeronáutica (Ofício Nº 176/GC1/411, de 30 de março de 2023); II. eleição de PEDRO
LUIZ RODRIGUES GUIMARÃES, brasileiro, solteiro, CPF n° 963.831.438-91, RG n° 256.726
MD-COMAER, com domicílio na Rua Jornalista Henrique Cordeiro, nº 400, apto1405,
Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, como membro independente do Conselho de
Administração, indicado pelo Comandante da Aeronáutica (Ofício Nº 176/GC1/411, de
30 de março de 2023); III. eleição de EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO, brasileiro,
casado, Profissional de Tráfego Aéreo, CPF n° 027.416.474-45, RG n° 2522061 SSP/PB,
com domicílio na Rua Orlando Di Cavalcanti Villar, nº 301, apto 802, Residencial
Greenmare, Bloco B, Altiplano, João Pessoa, PB, como membro do Conselho de
Administração, representante dos empregados (Ofício Nº 16220/SG-MD, datado de
23/06/2023 e Ato Administrativo Nº COEL-AAA-2023/00002, datado de 30 de maio de
2023); IV. eleição de ANA LILIA LIMA DOS SANTOS, brasileira, casada, gestora pública,
CPF n° 003.792.371-48, RG n° 4086703 SSP/GO, com domicílio no Setor Habitacional
Samambaia (Vicente Pires), Chácara 150, Lote 14A, Brasília - DF, como membro do
Conselho de Administração, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos (Ofício SEI Nº 61560/2023/MGI, de 20 de junho de 2023 e Ofício SEI
Nº 63268/2023/MGI); V. eleição de FABRÍCIO STOBIENIA DE LIMA, brasileiro, solteiro,
Auditor Federal de Finanças e Controle, CPF n° 823.621.060-04, RG n° 7086561326
SSP/RS, com domicílio em SQN 415, BLOCO L, Apto 102, Brasília - DF, e de EDSON
ANTÔNIO DA COSTA NERES, brasileiro, casado, Auditor Federal de Finanças e Controle,
CPF n° 490.536.711-53, CNH n° 00150945848, com domicílio em SQSW 504 Bloco C,
Apto
508,
Edifício Toulon,
Brasília
-
DF,
como
membros Titular
e
Suplente,
respectivamente, do Conselho Fiscal, representantes do Tesouro Nacional (Ofício SEI Nº
21434/2023/MF, de 7 de junho de 2023); VI. eleição de MARCONI BENTES
MANGABEIRA ROCHA JUNIOR, brasileiro, casado, militar, CPF n° 601.456.336-91, RG n°
456222, MD-COMAER, com domicílio na Alameda Itu, nº 145, Apto 121, São Paulo - SP,
como membro suplente do Conselho Fiscal, representante do Comando da Aeronáutica
(Ofício Nº 12917/SG-MD, de 19 de maio de 2023); e VII. prorrogação do prazo de
gestão dos demais membros do Conselho de Administração e prorrogação do prazo de
atuação dos demais membros do Conselho Fiscal, até nova eleição, a fim de manter
os colegiados em funcionamento. Na sequência, nada mais havendo a tratar, o
Presidente deu por encerrados os trabalhos da 3ª Assembleia Geral Extraordinária da
NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., da qual eu, ANDRÉ LUÍS GOMES
MONTEIRO,
Secretário,
redigi
a
presente
ata que,
lida
e
achada
conforme,
é
devidamente assinada pelos presentes.
HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA
Presidente da Mesa
Presidente do Conselho de Administração
JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO
Presidente da NAV BRASIL
NAV BRASIL
ALEXANDRE CAIRO
Procurador da Fazenda Nacional
Representante da UNIÃO
ANDRÉ LUÍS GOMES MONTEIRO
Secretário
Assembleia Geral
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 151/MB/MD, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4°
do art. 10 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização n° 61001.000030/2023-03,
designada pela Portaria n° 5/MB/MD, de 17 de janeiro de 2023, publicada no DOU n° 14,
Seção 1, página 5, de 19 de janeiro de 2023, ante o andamento das atividades e a
necessidade de realizar diligências indispensáveis à elucidação dos fatos, nos termos do
Ofício n° 3, de 23 de maio de 2023, do Presidente da Comissão.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 79/DPC, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 105, de 02 de junho de 2023, Seção 1, Página 54, que altera as Normas da
Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (1° Revisão/23°
Modificação), retifica-se o que segue abaixo:
No capítulo 2, seção I, artigo 2.18, inciso 2.18.1:
Onde se lê: Os candidatos classificados serão distribuídos pelas ZP conforme
dispuser o Edital, considerando-se a ordem decrescente da classificação final, o número de
vagas estabelecido por ZP, incluindo as eventuais vagas mencionadas no inciso 2.3.2 do
artigo 2.3 e a(s) opção(ões) efetuada(s) conforme previsto no artigo 2.4.
Leia-se: Os candidatos classificados serão distribuídos pelas ZP conforme
dispuser o Edital, considerando-se a ordem decrescente da classificação final, o número de
vagas estabelecido por ZP, incluindo as eventuais vagas mencionadas no artigo 2.3 e a(s)
opção(ões) efetuada(s) conforme previsto no artigo 2.4.
No capítulo 2, seção I, artigo 2.20, inciso 2.20.4:
Onde se lê: As convocações dos candidatos distribuídos para os demais grupos
serão publicadas no DOU e na página da DPC na Internet, obedecido o mesmo prazo
mínimo estabelecido na alínea c) para a apresentação.
Leia-se: As convocações dos candidatos distribuídos para os demais grupos
serão publicadas no DOU e na página da DPC na Internet, obedecido o mesmo prazo
mínimo estabelecido no inciso 2.20.3 para a apresentação.
No capítulo 2, seção I, artigo 2.20, inciso 2.20.7:
Onde se lê: Considerada apta na Seleção Psicofísica, a candidata grávida
selecionada de forma condicional será submetida às provas do Teste de Suficiência Física.
Caso aprovada, será convocada para receber o Certificado de Habilitação de Praticante de
Prático, observado o contido na alínea b). Caso contrário, a vaga na ZP para a qual foi
distribuída não será ocupada.
Leia-se: Considerada apta na Seleção
Psicofísica, a candidata grávida
selecionada de forma condicional será submetida às provas do Teste de Suficiência Física.
Caso aprovada, será convocada para receber o Certificado de Habilitação de Praticante de
Prático, observado o contido no inciso 2.20.2. Caso contrário, a vaga na ZP para a qual foi
distribuída não será ocupada.
No capítulo 2, seção III, artigo 2.26, inciso 2.26.9, alínea d):
Onde se lê: Controle dos Práticos que se mantiveram fora da faixa de
frequência mínima de fainas de praticagem estabelecida, conforme o contido no inciso
2.27.2, e identificação das motivações;e
Leia-se: Controle dos Práticos que se mantiveram fora da faixa de tolerância
estabelecida, conforme o contido no inciso 2.27.2, e identificação das motivações;e
No capítulo 2, seção III, artigo 2.27, inciso 2.27.1:
Onde se lê: Para efeito de referência para o cômputo do período de dias em
serviço e de verificação de fadiga, o serviço na ERU dos Práticos em "Período de Escala" se
inicia às 12h do dia estabelecido na ERU e termina às 12h do dia seguinte, sendo esse
intervalo de 24 horas.
Leia-se: Para efeito de referência para o cômputo do período de dias em
serviço e de verificação de fadiga, o serviço na ERU dos Práticos em "Período de Escala" se
inicia às 8h do dia estabelecido na ERU e termina às 8h do dia seguinte, sendo esse
intervalo de 24 horas.
No capítulo 2, seção III, artigo 2.27, inciso 2.27.6:
Onde se lê: Pedido de "troca" de Período de Escala ocorre quando dois Práticos
que compõem a ERU desejam alterar entre si os respectivos dias em escala "Período de
Escala", devendo obedecer às seguintes regras:
Leia-se: Pedido de "troca" de Período de Escala ocorre quando dois Práticos
que compõem a ERU desejam alterar entre si os respectivos dias em "Período de Escala",
devendo obedecer às seguintes regras:
No capítulo 2, seção III, artigo 2.27, inciso 2.27.6, alínea c):
Onde se lê: O pedido deve dar entrada na CP/DL com, pelo menos, 48h de
antecedência em relação ao dia/período da troca;
Leia-se: O pedido deve dar entrada na CP/DL com, pelo menos, 48h de
antecedência em relação ao dia/período da troca; e
No capítulo 2, seção III, artigo 2.27, inciso 2.27.6, alínea d):
Onde se lê: Ao receber o pedido o CP/DL analisará o pleito, devendo apresentar a
decisão formalizada até às 12h do dia anterior ao dia da troca. As NPCP/NPCF deverão detalhar
as instruções complementares necessárias, conforme as peculiaridades de cada ZP; e
Leia-se: Ao receber o pedido o CP/DL analisará o pleito, devendo apresentar a
decisão formalizada até às 12h do dia anterior ao dia da troca. As NPCP/NPCF deverão
detalhar as instruções complementares necessárias, conforme as peculiaridades de cada ZP.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 14, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Permuta e altera a denominação de cargos do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r .
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019,
no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396 e
alterações, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023-
70, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes denominações, no âmbito da Coordenação-
Geral de Cadastro Nacional de Agricultura Familiar, da Secretaria de Agricultura Familiar e
Agroecologia:
I - o Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, denominado Coordenação
de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, altera para Coordenação de Monitoramento
e Fiscalização do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;

                            

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