DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Comédia
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Violência e Drogas Lícitas
Processo: 08017.001350/2023-11
Requerente: TAG Cultural Distribuidora de Filmes Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 983, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Trailer: Retratos Fantasmas - Trailer (Brasil - 2022)
Produtor(es): Emilie Lesclaux
Diretor(es): Kleber Mendonça Filho
Distribuidor(es): Vitrine Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: livre
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001351/2023-65
Requerente: Vitrine Filmes Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 984, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Trailer: Nosso Sonho - Teaser (Brasil - 2023)
Produtor(es): Leo Edde
Diretor(es): Eduardo Albergaria
Distribuidor(es): Vitrine Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Musical
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Drogas Lícitas
Processo: 08017.001353/2023-54
Requerente: Vitrine Filmes Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PORTARIA CADE Nº 294, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529,
de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de
2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de
desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para o
14º Ciclo de Avaliação, ano base 2023/2024, em consonância com o §1º do artigo 5º do
Decreto nº 7.133/2010.
Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais
e metas intermediárias.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho
institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, paga aos servidores ocupantes de cargo
efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº
7.133/2010.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 14º CICLO DE AVALIAÇÃO
Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
Ano Base: 2023/2024
.
Indicador
Meta
Percentual (%)
. Número de horas de participação em ações de
capacitação
³6000
20
. Documentos hábeis avaliados pela UCG sem
restrições
³95%
20
. Número de releases publicados no portal do
Cade
³250
20
. Tempo 
de 
Cadastramento 
de 
AC 
(em
minutos)
<60
20
. Percentual de execução do PDTIC
³80%
20
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 29 DE JUNHO DE 2023
DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU
PARCIAL) Nº 10/2023
Processo Administrativo nº 08700.001414/2017-27 (Apartado Restrito nº 08700.001415/2017-
71)
Representante: Cade ex officio
Representados: Jean Louis Bruyère
Acolho a Nota Técnica nº 83/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1249911) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da
Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo
encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica,
opinando-se:
(i) pela condenação do Representado Jean Louis Bruyère, por entender que suas
condutas configuraram infração à ordem econômica, nos termos do artigo 20, inciso I e 21,
inciso I, da Lei nº 8.884/94, correspondente ao artigo 36, inciso I e §3º, inciso I, alínea "a", da Lei
nº 12.529/11, recomendando-se, com isso, a aplicação de multa por infração à ordem
econômica nos termos da Lei de Defesa da Concorrência, além das demais penalidades
cabíveis. Ao setor Processual. Publique-se.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO DE 29 DE JUNHO DE 2023
DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2023
Processo nº 08700.004480/2015-97
Inquérito Administrativo nº 08700.004480/2015-97
Representante(s): Cade ex officio
Representado(s): Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR; Haroldo
Pinheiro Villar de Queiroz.
Tendo em consideração a NOTA TÉCNICA Nº 87/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE
(SEI 1252710), e, com fulcro no §1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, decido, em face dos
fundamentos apontados na Nota técnica supracitada, pela instauração do Processo
Administrativo, nos termos dos arts. 13, inciso V, e 69 e seguintes, da Lei n° 12.529/2011
c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados acima
mencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36,
incisos I e IV c/c seu §3º, inciso II da Lei nº 12.529/2011.
Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma
legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os
Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que
pretendem sejam produzidas, as quais serão analisadas pela autoridade nos termos do art.
155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenha interesse na produção
de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até
3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 147,
inciso IV, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS DE 29 DE JUNHO DE 2023
DESPACHO SG Nº 748/2023
Processo Administrativo nº 08700.002290/2019-69 (Apartado de Acesso restrito nº
08700.010324/2012-12)
Representante: Cade ex officio
Representados: Alpha Corporation Co. Ltd.; Huf Hülsbeck & Fürst GmbH & Co. KG; Huf do
Brasil Ltda.; Magna International Inc.; Magna Closures do Brasil Produtos e Serviços
Automotivos Ltda.;Valeo S.A.; Valeo Sistemas Automotivos Ltda.; e Valeo Sistemas
Automotivos Ltda. - Divisão de Sistemas de Segurança; Agnaldo Cervone; Alberto Kreigne;
Daniel Vassy; Eduardo Gama; Elsa Bresson; Eric de Truchis; Flavie Artieres; Gerard
Woerhrel; Halle Heinzjurgen; Hirohisa Endo; Jean-Christophe Sandre; Jun Sasaki; Kazunori
Shimizu; Kenji Suzuki; Manoel Feitosa Alencar Jr.; Marcos Celidonio Filho; Masaaki
Yamamoto; Mayumi Sakata; Philippe Bayeux; Rodolphe Mamez; Roge Souza; Rogerio
Sanches; Shinichi Takashige; Tomonori Koga; Tooru Nakamura; Vincent Persiani; Virginie
Cammas e Yasuyuki Tagami.
Advogados(as): Ana Cristina Gomes, Diego Herrera Alves de Moraes, Eduardo Molan
Gaban, Eric Hadmann Jasper, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Midori
Honda, Luísa Pereira Mondeck, Marcel Medon Santos, Marcelo Procópio Calliari, Natan
Maximiano Munhoz, Ricardo de Oliveira Ricca, Ricardo Lara Gaillard, Rui Ferreira Pires
Sobrinho e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 32 (SEI 1244536) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei
9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em
face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação
dos Representados Daniel Vassy; Elsa Bresson; Gerard Woerhrel; Hirohisa Endo; Jean-
Christophe Sandre; Jun Sasaki; Kazunori Shimizu; Kenji Suzuki; Masaaki Yamamoto; Rodolphe
Mamez; Shinichi Takashige; Tomonori Koga; Tooru Nakamura; Virginie Cammas e; Yasuyuki
Tagami nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no
sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nacional, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1244525.
Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital
acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no
artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§
1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na
legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o
prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº
12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do
fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é
contado a partir da publicação do Edital de notificação dos referidos Representados em
jornal de grande circulação nacional.
Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais
Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral
Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta
data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação
do Edital.
DESPACHO SG Nº 825/2023
Processo Administrativo nº: 08700.004040/2020-05 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.004148/2020-90)
Representante: Cade ex officio.
Representado(s): Continental Teves AG & Co. ("Continental" ou "Conti-Teves"); Robert Bosch
GmbH ("Bosch"); ZF TRW Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha
(conjuntamente denominadas "TRW Automotive"); Artur Otto; Frank Ahlborn; Michael
Lambrich; Roland Bausch; Rüdiger Kaufmann; Stefan Cromm; Stefan Walter; e Volker Ternes.
Advogados: Barbara Rosenberg; Marcos Antônio Tadeu Exposto Júnior; Marcelo Procópio
Calliari; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; Luiz Eduardo Spinola Jahic; José
Alexandre Buaiz Neto; Daniel Costa Rebello; e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 8/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1190499) e, com
fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que
seja publicado Edital de notificação dos Representados ARTUR OTTO, FRANK AHLBORN,
MICHAEL LAMBRICH, ROLAND BAUSCH e STEFAN CROMM, no Diário Oficial da União, em
jornal de grande circulação nacional e na rede mundial de computadores (sítio eletrônico
desta autoridade antitruste), no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão
de nº SEI 1190497.
Ademais, fiquem o Representados cientificados da Notificação por Edital, bem
como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70,
§2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º,
todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação
processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de
Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e
do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de
validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da
publicação do Edital de notificação dos referidos Representados em jornal de circulação
nacional.
Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais
Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral
Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta
data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, dos exemplares das
publicações do Edital.
DESPACHO SG Nº 829/2023
Processo Administrativo nº 08700.002938/2017-35 (Apartado de Acesso aos Representados
nº 08700.002939/2017-80)
Representante: Cade ex officio
Representados: Autoliv Inc., Takata Corporation, Tokai Rika Co, Ltd., Toyoda Gosei Co., Ltd.,
ZF TRW Active & Passive Safety Technology Division, Burkhard Karczewski, Christoph
Schmitt, Christophe Rivière, Franz-Xaver Weiss, Georg Rauch, Hitoshi Hirano, Horst Zang,
Jens Eisfeld, Joachim Aigner, Jochen Landenberger, Junto Shirai, Jürgen Krebs, Kadri Aygün,

                            

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