DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Kengo Tanaka, Laurenz Fauser, Lutz Förster, Makoto Hasegawa, Manabu Saeki, Manfred
Hundt, Masahide Geshi, Mathias Bahnmüller, Oliver Lachnit, Stefan Seidlitz, Takayoshi
Matsunaga, Thomas David, Thomas Herzinger, Todd Durrant, Tohru Ohiwa e Veit
Holthus.
Advogados(as): Adriana Franco Giannini; Alberto Afonso Monteiro; Aluizio Napoleão; André
Macedo de Oliveira; Barbara Rosenberg; Camilla Paoletti; Carolina Gattolin de Paula;
Clarissa y Amoedo de Velloso Passarinho; Cláudio Coelho de Souza; Daniel Costa Rebello;
Fábio Amaral Figueira; Fernanda Lins Nemer; Francisco Ribeiro Todorov; Gabriela
Marcondes Laboissière; Gabriela Reis Paiva Monteiro; Giovani Trindade Castanheira
Menicucci; Henrique Araújo de Carvalho; Isabela Braga Pompilio; Isabela de Oliveira
Pannunzio; João Marcelo Da Costa e Silva Liaaa; José Alexandre Buaiz Neto; José macio
Ferraz de Almeida Prado Pilho; José Rubens Battazza Lasbech; Julia França De Andrade;
Leonardo Maniglia Duarte; Leonardo Peres da Rocha e Silva; Leopoldo Ubiratan Carreiro;
Lívia Caldas Brito; Lívia Cristina Lavandeira Gândara De Carvalho; Lorena Leite Nisiyama;
Lucas Santos de Sousa; Luís Bernardo Coelho Cascão; Mano Glauco Pati Neto; Marcel
Medon Santos; Marcelo Procópio Cailiari; Marco Aurélio Martins Barbosa; Marcos Exposto;
Maria Amaral de Almeida Sampaio; Maria Amélia Colaço Alves Araújo; Maria Carolina
Feitosa de Albuquerque Tarelho; Mariana de Azevedo Castro Cesar; Mariana Villela Corrêa;
Mayara Barros de Oliveira Christo; Natan Maximiano; Nayara Mendonça Silva e Souza;
Patricia Bandouk Carvalho; Pedro Sérgio Costa Zanotta; Rodrigo Orlandini; Sarah Roriz de
Freitas; Tatiana Lins Cruz; Vicente Coelho Araújo; Vítor Luis Pereira Jorge; Vivian Anne
Fraga do Nascimento Arruda; e outros.
Acolho a Nota Técnica Nº 35 (SEI 1250271) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei
9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em
face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação
dos Representados CHRISTOPH SCHMITT, HITOSHI HIRANO, HORST ZANG, LUTZ FÖRSTER,
MAKOTO HASEGAWA, MANFRED HUNDT, MATHIAS BAHNMÜLLER, THOMAS HERZINGER,
nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio
eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nacional, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1250268.
Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital
acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no
artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§
1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na
legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o
prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº
12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do
fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é
contado a partir da publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal
de grande circulação nacional. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos
os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À
Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de
Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do
exemplar da publicação do Edital.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO DE 29 DE JUNHO DE 2023
DESPACHO SG Nº 852 - Ato de Concentração nº 08700.004117/2023-81. Requerentes:
LSF12 Badger Bidco, LLC e BRWS Parent LLC. Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo
Mansur Lunardi Danesi, Victor Cotta e Leticia Yada. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 853 - Ato de Concentração nº 08700.004097/2023-49. Requerentes: E&P
Participações S.A. e Ultra Som Serviços Médicos S.A. Advogados: Luis Nagalli, Felipe
Amorim e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 854 - Ato de Concentração nº 08700.004256/2023-13. Requerentes:
Melnick Desenvolvimento Imobiliário S.A. e Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e
Participações. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e André Ferraz. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 855 - Ato de Concentração nº 08700.004453/2023-24. Requerentes:
All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. e Visionflex Soluções Gráficas Ltda. Advogados: José
Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 856 - Ato de Concentração nº 08700.004467/2023-48. Requerentes:
All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. e Embalagens Allbox Ltda. Advogados: José Carlos
Berardo, Maria Luiza Geraldi, Isabela Martins Soares, Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas
de Carvalho Silveira Bueno e Mayara Lins Ogea. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 857 - Ato de Concentração nº 08700.004463/2023-60. Requerentes:
All4Labels Gráfica do Brasil Ltda.; Masseto Empreendimentos e Participações S.A.; Involv
Labels Ltda. e Embalagens Allbox Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Maria Luiza
Geraldi, Fabricio A. Cardim de Almeida e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 860 - Ato de Concentração nº 08700.004046/2023-17. Requerentes: One
DI 38 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e SK Lisboa Empreendimentos Imobiliários
Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves e outros. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 861 - Ato de Concentração nº 08700.004456/2023-68. Requerentes:
All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. e G3 Pharma - Embalagens Ltda. Advogados: José Carlos
Berardo, Maria Luiza Geraldi, Isabela Martins Soares, Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas
de Carvalho Silveira Bueno e Mayara Lins Ogea. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 862 - Ato de Concentração nº 08700.004043/2023-83. Requerentes:
Bunzl Equipamentos para Proteção Individual Ltda., Indústria e Comércio Leal Ltda. e
outras. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Luís Henrique Perroni Fe r n a n d e s ,
José Antônio Miguel Neto, Ronaldo Machado Assumpção Filho. Decido pela aprovação sem
restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
PORTARIA SFB Nº 130, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Delega competência ao Coordenador do Laboratório
de Produtos Florestais do Serviço Florestal Brasileiro
do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima - SFB/MMA, e seu substituto legal.
O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO DO MINISTÉRIO DO
MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência conferida no inciso I do
art. 43 do Decreto nº 11.349, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts.
11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto
nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Medida Provisória 1.154, de 01 de
janeiro de 2023 e art. 13 da Resolução nº 37/2017, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Coordenador do Laboratório de Produtos
Florestais do Serviço Florestal Brasileiro - SFB/MMA, e seu substituto legal, para, no âmbito
de sua área de atuação:
I - atuar como o representante legal do Serviço Florestal Brasileiro - SFB, junto
à Polícia Federal, exclusivamente para tratar de assuntos cadastrais e de controle de
produtos químicos, no que tange ao cadastramento e renovação de Certificado de Registro
Cadastral - CRC, Certificado de Licença de Funcionamento - CLF, cadastramento de
operadores, habilitação de usuários e todos os demais protocolos necessários para o
gerenciamento do Sistema de Produtos Químicos - SIPROQUIM2.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARO JOSEPH BATMANIAN
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MMA Nº 572, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Institui 
Grupo 
de 
Trabalho
para 
avaliar 
as
necessidades
e propor
as
devidas ações
de
capacitação, além de apresentar propostas de
procedimentos e de atos normativos visando a
padronização dos instrumentos de transferências
voluntárias 
e 
dos 
termos 
de 
execução
descentralizada no âmbito deste Ministério.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA
DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 do Anexo I do
Decreto nº 11.349, de 1° de janeiro de 2023, e considerando a delegação de competências
promovida pela Portaria GM/MMA N° 535, de 5 de junho de 2023, e o que consta do
processo nº 02000.009292/2023-76, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para avaliar as necessidades e propor as
devidas ações de capacitação, além de apresentar propostas de procedimentos e de atos
normativos visando a padronização dos instrumentos de transferências voluntárias e dos
termos de execução descentralizada no âmbito deste Ministério.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por servidores representantes de
cada uma das seguintes unidades:
I - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
II - Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos;
III - Departamento de Educação Ambiental;
IV - Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais;
V - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental;
VI - Secretaria Nacional de Mudança do Clima;
VII - Secretaria Nacional de Bioeconomia;
VIII - Secretaria Nacional de
Povos e Comunidades Tradicionais e
Desenvolvimento Rural Sustentável; e
IX - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento
Ambiental Territorial.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo integrante da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 2º Compete à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
editar portaria específica, com a composição nominal do Grupo de Trabalho, mantendo
atualizado o cadastro dos participantes.
§ 3º Para uma atuação mais efetiva, outras unidades administrativas do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima poderão participar das reuniões do GT,
sempre que houver aderência temática à pauta de discussão.
§ 4º Compete ao titular de cada uma das unidades indicadas no Art. 2º desta
Portaria, indicar o respectivo representante e seu suplente.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - avaliar as necessidades e propor ações de capacitação voltadas à temática
das transferências voluntárias; e
II - elaborar e apresentar propostas de procedimentos e atos normativos
visando a padronização na instrução processual dos instrumentos de transferências
voluntárias e dos termos de execução descentralizada no âmbito deste Ministério.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em
caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Coordenador.
Parágrafo Único. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria
absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 5º O período de vigência do Grupo de Trabalho será até 31 de dezembro
de 2023, podendo ser prorrogado por mais noventa dias, mediante ato da Secretaria-
Executiva, caso seja necessária a dilação de tempo para a devida conclusão das
atividades.
Art. 6º Por ocasião da conclusão dos trabalhos, a Coordenação do Grupo de
Trabalho deverá apresentar, à Secretaria-Executiva, um relatório conclusivo contendo o
resultado das atividades desenvolvidas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor após 7 (sete) dias sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO

                            

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