DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar
as bases de dados e indicadores concernentes ao acompanhamento e à análise da
conjuntura macroeconômica do país, inclusive em perspectiva internacional comparada.
Art. 69. À Coordenação de Crescimento e Desenvolvimento Econômico
(COCDE) compete:
I - realizar estudos e pesquisas concernentes ao processo de crescimento e
desenvolvimento econômico brasileiro, seus motores, limites e obstáculos, seu caráter
socialmente inclusivo e sustentável, assim como o papel das instituições, da mudança
estrutural e da transição energética;
II - elaborar e atualizar periodicamente projeções macroeconômicas de longo
prazo para o governo federal; e
III - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar
as bases de
dados e indicadores concernentes ao processo
de crescimento e
desenvolvimento
econômico
brasileiro,
inclusive
em
perspectiva
internacional
comparada.
Art. 70. À Coordenação de Avaliação de Políticas Econômicas (COAPE)
compete:
I - realizar estudos, pesquisas e avaliações concernentes aos impactos
macroeconômicos das políticas públicas; e
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar
bases de dados e indicadores que permitam acompanhar, analisar e avaliar as políticas
econômicas brasileiras e seus impactos macroeconômicos.
Art. 71. À Coordenação de Finanças Públicas (COFIP) compete:
I - realizar estudos e pesquisas concernentes às finanças públicas, aos
processos de planejamento, elaboração, execução, monitoramento e avaliação da política
fiscal em todos os níveis federativos, e de seus impactos sobre a economia brasileira;
e
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar
as bases de dados e indicadores que permitam acompanhar, analisar e avaliar a política
fiscal brasileira em todos os níveis federativos, inclusive em perspectiva internacional
comparada.
Art. 72. À Coordenação de Modelos e Projeções Econômicas (COMPE)
compete:
I - realizar estudos e pesquisas visando identificar e selecionar métodos
estatísticos e econométricos que sejam adequados para analisar e prever as variáveis
macroeconômicas brasileiras;
II - propor, construir e avaliar modelos e metodologias quantitativas para a
análise das variáveis macroeconômicas brasileiras e internacionais e suas interações, e
aplicar esses modelos à elaboração de projeções dessas variáveis e de estudos sobre suas
inter-relações;
III - apoiar os processos de elaboração, manutenção, operação e disseminação
das bases de dados relacionadas aos estudos e pesquisas da DIMAC; e
IV - manter e desenvolver a base de dados do Portal de Dados - Ipeadata.
Art. 73. À Coordenação de Estudos Monetários e Financeiros (COEMF)
compete:
I - elaborar estudos e pesquisas sobre a forma de operação, os mecanismos
de transmissão, e a eficiência, a eficácia e a efetividade da política monetária
brasileira;
II - estudos e pesquisas concernentes à estrutura, organização, funcionamento
e regulação dos sistema financeiro;
III - elaborar estudos sobre os impactos dos distintos instrumentos financeiros
sobre o padrão de financiamento das empresas, das famílias e do governo, tanto em
âmbito federal, quanto subnacional; e
IV - realizar estudos e pesquisas apoiados na construção de bases de dados e
na disseminação de indicadores analíticos destinados ao acompanhamento e à avaliação
da política monetária brasileira a partir de suas proposições metodológicas e da
perspectiva internacional comparada.
Art. 74. À Diretoria de Estudos Internacionais (DINTE) compete a promoção e
a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em questões
pertinentes às áreas de acompanhamento e análise conjuntural dos fluxos de comércio e
de capitais internacionais, o financiamento internacional, a integração regional, a
cooperação internacional, a governança internacional, a segurança territorial e das
infraestruturas críticas e a condução da política externa, bem como o acompanhamento
dos acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas
internacionais de planejamento e pesquisa. Tais atividades serão desenvolvidas, sempre
que possível e pertinente, por meio de esforços conjuntos das diferentes coordenações
ligadas à Diretoria.
Art. 75. À Coordenação-Geral de Estudos Internacionais (CGINT) compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DINTE;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DINTE;
III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação
das competências da DINTE; e
IV - Estimular e promover a realização de estudos e pesquisas que envolvam
esforços conjuntos de duas ou mais coordenações ligadas à Diretoria.
Art. 76. Ao Centro Internacional de Políticas para o Desenvolvimento Inclusivo
(CIPDI) compete:
I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes ao
acompanhamento e análise das instituições, políticas, programas e projetos voltados à
promoção da cooperação para o desenvolvimento internacional;
II - sistematizar, quantificar, mensurar e avaliar as iniciativas de cooperação
internacional realizadas pelo Brasil e seus parceiros;
III - disseminar conhecimento e fortalecer capacidades, em nível global, em
temas que contribuam para a formulação, o planejamento da implementação, o
monitoramento e a avaliação de políticas públicas; e
IV - implementar parcerias com instituições e redes internacionais a fim de
realizar
pesquisas, estimular
a
troca de
experiências
entre
países e
fortalecer
capacidades, em nível global, em temas relacionados ao desenvolvimento inclusivo e
sustentável.
Parágrafo único. O Centro Internacional de Políticas para o Desenvolvimento
Inclusivo (CIPdi) será denominado, na língua inglesa, por "International Policy Centre for
Inclusive Development" e sigla "IPCid".
Art.
77.
À
Coordenação
de
Financiamento
Internacional
para
o
Desenvolvimento Sustentável (CFIDS) compete:
I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes ao
acompanhamento e análise das instituições, políticas, programas e projetos voltados à
promoção do financiamento internacional ao desenvolvimento sustentável; e
II - acompanhar e analisar as organizações, instituições, políticas, programas e
projetos voltados à conservação da biodiversidade e dos ecossistemas e ao combate às
mudanças climáticas, com foco na inserção política e econômica internacional do
Brasil.
Art. 78. À Coordenação de Comércio Internacional (COECI) compete:
I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes ao
comércio exterior no Brasil e no mundo, bem como temas diversos que afetam o
comércio internacional, visando o aperfeiçoamento das políticas comerciais e demais
políticas públicas voltadas ao comércio exterior, com ênfase na inserção econômica
internacional do Brasil; e
II - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes à
internacionalização de empresas e à inserção econômica internacional do Brasil.
Art. 79. À Coordenação de Relações Internacionais e Integração (CORIN)
compete:
I - realizar estudos, pesquisas,
avaliações e proposições relativas ao
relacionamento do país com as demais nações, abarcando diferentes áreas e temas
relevantes para o país;
II - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições sobre integração
regional e suas possíveis implicações para o Brasil; e
III - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes aos
investimentos estrangeiros no país e aos mecanismos e instrumentos de financiamento
externo.
Art. 80. À Coordenação de Relações Econômicas Externas (COREX) compete:
I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições relativas às normas,
diretrizes, orientações e recomendações de políticas estabelecidas por agências e fóruns
multilaterais, e suas possíveis implicações para o Brasil; e
II - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições acerca da participação
do Brasil nas diversas instituições multilaterais, com o objetivo de subsidiar as ações e
iniciativas do Estado brasileiro junto a essas instituições.
Art. 81. À Coordenação de Assessoramento Internacional e Intercâmbio
(COAIN) compete:
I - articular, programar, negociar, gerenciar e avaliar programas, projetos e
atividades de intercâmbio e dos acordos de cooperação internacional com órgãos e
entidades públicas ou privadas internacionais; e
II - constituir rede de pesquisa com instituições nacionais e estrangeiras para
incentivar a troca de experiências na análise e estudo de temas relacionados às relações
econômicas e políticas internacionais.
Art. 82. À Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da
Democracia (DIEST) compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas,
avaliações e demais ações em questões ligadas à estrutura, organização e funcionamento
do Estado brasileiro e de seus aparatos institucionais, bem como aos modos de relação
entre o
Estado e
a sociedade nos
processos de
elaboração, implementação,
monitoramento e avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento do país.
Art. 83. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições
e da Democracia (CGEST) compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DIEST;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DIEST;
III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação
das competências da DIEST;
IV - planejar as atividades de disseminação de conhecimentos no âmbito das
competências da diretoria por meio de organização de seminários, participação em
congressos científicos e atividades similares, incluindo capacitação; e
V - coordenar análises e avaliações de políticas públicas em articulação com
outros órgãos e entidades da administração pública.
Art.
84.
À
Coordenação
de
Instituições
Políticas
e
Relações
Intergovernamentais (COINS) compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas associados ao funcionamento e às relações entre os
poderes do Estado, em nível nacional e subnacional; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 85. À Coordenação de Justiça e Segurança Pública (COJUS) compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas relacionados à organização e ao desempenho do
sistema de justiça, à criminalidade e fenomenologia da violência, às políticas de
segurança pública e economia do crime; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 86. À Coordenação de Governança e Capacidades Estatais (COEST)
compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas relacionados à estrutura e funcionamento do
Estado, às capacidades estatais, à governança pública e implementação de políticas
públicas; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 87. À Coordenação de Democracia e Interações Socioestatais (CODEM)
compete:
I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental,
avaliações e demais ações em temas relacionados à ordem democrática, à participação
social e às relações entre o Estado, sociedade e mercado na produção de subsídios e
conhecimentos aplicados às políticas públicas; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 88. À Coordenação de Planejamento e Análise de Políticas Públicas
(COPAP) compete:
I - elaborar, aperfeiçoar e disseminar metodologias de análise, monitoramento
e avaliação de políticas públicas;
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas às
políticas públicas; e
III - realizar estudos, pesquisas e assessoramento governamental concernentes
aos processos de análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Art. 89. À Coordenação de Ciência de Dados e Análise de Políticas Públicas
(CODAP) compete:
I - elaborar, aperfeiçoar e disseminar metodologias de análise, monitoramento
e avaliação de políticas públicas;
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas às
políticas públicas; e
III - realizar estudos, pesquisas e assessoramento governamental concernentes
aos processos de análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Art. 90. À Coordenação de Projetos Especiais (COESP) compete gerenciar os
projetos que lhe sejam especialmente designados pela Coordenação-Geral.
Seção lV
Da Unidade Descentralizada
Art. 91. À Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro (GERIO) compete:
I - organizar, coordenar e gerir a Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de
Janeiro, sob as premissas delineadas pelos órgãos específicos singulares e órgãos
seccionados do IPEA;
II - reportar à Presidência e à Diretoria Colegiada do IPEA assuntos
estratégicos para a Unidade do Ipea no Rio de Janeiro;
III - planejar, implementar, acompanhar e controlar ações de natureza de
gestão de contratos, de pessoas, orçamentário e financeiro, tecnologia e patrimônio, bem
como no cumprimento de metas e objetivos, e implementação de projetos da
unidade;
IV - definir normas internas ou atualizações quando necessário no âmbito da
Unidade;
V - acompanhar e assistir as autoridades do IPEA em audiências, visitas e
eventos, no Rio de Janeiro, quando solicitado;
VI - interagir com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos
relativos à Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de Janeiro conforme orientações
internas;
VII - realizar a gestão de conhecimento, incluindo serviços de indexação,
pesquisa, comutação e acervo bibliográfico, da Unidade Descentralizada do IPEA no Rio
de Janeiro; e
VIII - atender às ações saneadoras relativas à Unidade Descentralizada do IP EA
no Rio de Janeiro, oriundas de órgãos de controle ou de auditoria interna.
Art. 92. À Coordenação de Administração de Compras e Contratos (COACC)
compete:
I - apoiar a elaboração e execução do Plano Anual de Aquisições e
Contratações da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
II - executar os procedimentos necessários para aquisição e contratação de
bens e serviços para atender a Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro,
instruindo os processos de acordo com a legislação vigente;
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