DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023063000060
60
Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - apoiar e capacitar os usuários quanto ao uso de soluções de tecnologia da
informação e comunicações; e
III - administrar as licenças de uso de softwares e monitorar o cadastro de
bens de informática.
Art. 38. À Coordenação de Sistemas de Informação (COSIS) compete:
I - desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação do Ipea;
II - definir padrões e metodologias para o desenvolvimento de sistemas;
III - administrar bancos de dados e ferramentas correlatas, garantindo sua
disponibilidade; e
IV - elaborar relatórios gerenciais e painéis analíticos.
Art. 39. À Coordenação de Segurança da Informação (COSEG) compete:
I - estudar, avaliar e implantar os mecanismos de segurança da informação,
em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicação do Ipea
(POSIC), e controlar o cadastro e o acesso de usuários das soluções de tecnologia da
informação do Ipea;
II - promover, de forma proativa, a proteção dos sistemas de informação do
Ipea com relação aos riscos de invasões, acessos indevidos e vazamentos de dados;
III - coordenar a Equipe de Resposta a Incidentes de Segurança em Redes
Computacionais, ETIR-IPEA;
IV - definir e implementar políticas de segurança referente à adoção de
senhas e mecanismo de identificação dos usuários de sistemas de informação do IPEA;
V - promover a disseminação de informação para a comunidade do IPEA com
relação às boas práticas de segurança para o uso de sistemas de informação; e
VI - atuar junto ao Governo Federal em suas políticas de segurança de dados
e de informação.
Art. 40. À Coordenação de Ciência de Dados (COCD) compete:
I - planejar, coordenar e executar projetos e soluções de ciência de dados,
estatística e econometria, em articulação com as demais unidades organizacionais, para
aprimorar
a pesquisa
aplicada
e a
avaliação de
políticas
públicas baseada
em
evidências;
II - executar procedimentos de
importação e integração de registros
administrativos, em articulação com as demais unidades organizacionais, para aprimorar
a pesquisa aplicada e a avaliação de políticas públicas baseada em evidências; e
III - promover o uso e disseminação de metodologias em ciência de dados,
estatística, econometria, inferência causal e aprendizado de máquina para aprimorar a
pesquisa aplicada e a avaliação de políticas públicas baseada em evidências.
Art. 41. À Coordenação de Gestão de Dados (COGD) compete:
I - gerenciar, efetuar a
transferência e guarda, padronizar, manter,
documentar e catalogar conjuntos de dados e de registros administrativos, para uso em
pesquisa e planejamento e em gestão;
II - especificar, normatizar e monitorar os portais de dados do Ipea;
III - negociar e gerenciar o intercâmbio de conjuntos de dados com outras
instituições; e
IV - controlar e disciplinar o uso e o acesso aos dados, inclusive na sala de sigilo.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 42. À Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e
Infraestrutura (DISET) compete a realização e divulgação de estudos e pesquisas
aplicadas, avaliações e projeções relacionadas à dimensão microeconômica da estrutura
produtiva nas abordagens setorial, espacial e transversal, com ênfase nas temáticas de
produtividade, inovação, ciência e tecnologia, concorrência, tributação, financiamento,
infraestrutura, regulação, porte e perfil das firmas e eficiência alocativa.
Art. 43. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação,
Regulação e Infraestrutura (CGSET) compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações, projeções e demais ações da DISET;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DISET;
III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação
das competências da DISET;
IV - planejar as atividades de disseminação de conhecimentos atinentes às
áreas de competência da DISET por meio de atividades de capacitação de servidores para
o exercício da prática profissional altamente qualificada; e
V - coordenar análises e avaliações de políticas públicas em articulação nas
áreas de competência da DISET com outros órgãos do IPEA e entidades da administração
pública.
Art. 44. À Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação (COCTI) compete:
I - coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre a produção científica e
tecnológica do país e seus impactos na sociedade, bem como sobre políticas públicas
para ciência, tecnologia e inovação; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 45. À Coordenação de Produtividade, Concorrência e Tributação (COPET)
compete:
I -
coordenar e realizar
estudos e
pesquisas sobre o
crescimento e
produtividade das empresas brasileiras, seus determinantes microeconômicos e os
impactos da estrutura tributária e regulatória sobre a estrutura produtiva e o ambiente
de negócios do país; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 46. À Coordenação de Financiamento e Investimento (COFII) compete:
I - coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre o investimento, em capital
fixo e em inovação na economia brasileira, bem como analisar os principais mecanismos
de financiamento existentes no país; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 47. À Coordenação de Cadeias Produtivas e Micro e Pequenas Empresas
(COCAM) compete:
I - coordenar e realizar estudos que subsidiem a elaboração de políticas
públicas para o desenvolvimento competitivo das cadeias produtivas brasileiras, com
destaque para as micro e pequenas empresas e o setor de serviços; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 48. À Coordenação de Infraestrutura Econômica e Regulação (COINF)
compete:
I - realizar pesquisas sobre a eficiência da infraestrutura econômica brasileira
e avaliar e propor políticas públicas para o setor a partir das melhores práticas de
planejamento, financiamento, regulação e concorrência; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 49. À Coordenação de Métodos, Dados e Projeções Microeconômicas
(COMIC) compete:
I - realizar projeções microeconômicas e pesquisas sobre metodologias
inovadoras aplicadas aos estudos de inovação, ciência e tecnologia, produtividade,
concorrência, tributação, financiamento e investimento, cadeias produtivas, infraestrutura
econômica, regulação e micro e pequenas empresas, bem como outros temas de
interesse da diretoria; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 50. À Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais
(DIRUR) compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações
e demais ações em questões relacionadas às políticas de desenvolvimento regional e
urbano, à análise econômica do território, às relações federativas, à regulação urbana e
ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
Art. 51. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e
Ambientais (CGRUR) compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações de políticas públicas e demais ações da
DIRUR;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DIRUR;
III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação
das competências da DIRUR; e
IV - planejar e coordenar as atividades de pesquisa, disseminação de
conhecimentos e capacitação de servidores em articulação com as coordenações.
Art. 52. À Coordenação de Estudos Regionais e Desenvolvimento Federativo
(COERF) compete:
I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao
monitoramento e
à avaliação de políticas
públicas regionais e
relativas ao
aperfeiçoamento da arquitetura federativa do Brasil; e
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar
e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas.
Art. 53. À Coordenação de Desenvolvimento Urbano (CODUR) compete:
I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao
monitoramento e à avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento urbano e
metropolitano; e
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar
e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas.
Art. 54. À Coordenação de Estudos em Sustentabilidade Ambiental (COSAM)
compete:
I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao
monitoramento
e
à avaliação
de
políticas
públicas
de regulação
ambiental
e
desenvolvimento sustentável; e
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar
e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas.
Art. 55. À Coordenação de Avaliação de Políticas Públicas (COAPP) compete:
I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao
monitoramento e à avaliação de políticas públicas que envolvam múltiplas coordenações
setoriais; e
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar
e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas.
Art. 56. À Coordenação de Estudos e Políticas Agropecuárias (COEPA)
compete:
I - realizar estudos e pesquisas relacionados à formulação, à implantação, ao
monitoramento e à avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor
agropecuário brasileiro; e
II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter, operar
e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas.
Art. 57. À Coordenação de Métodos Quantitativos (COMEQ) compete:
I - apoiar tecnicamente as unidades da DIRUR na geração de informações e
métodos quantitativos, em estatísticas georreferenciadas e no desenvolvimento de
aplicativos e sistemas informatizados nas áreas de competência da DIRUR;
II - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos
quantitativos em estudos com corte regional, urbano, ambiental, federativo e
agropecuário; e
III - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a
esses temas.
Art. 58. À Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (DISOC) compete a
promoção e realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em
questões relacionadas às condições sociais e econômicas da população brasileira e ao
acompanhamento e
análise das
políticas sociais,
por meio
de estudos
sobre o
funcionamento do mercado de trabalho, da estrutura demográfica da população e sobre
a provisão de serviços sociais básicos.
Art. 59. À Coordenação-Geral de
Estudos e Políticas Sociais (CGSOC)
compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DISOC;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DISOC;
III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação
das competências da DISOC; e
IV - coordenar junto aos seguintes grupos a execução de estudos e
pesquisas:
a) Grupo de Estudos e Pesquisas em Avaliação e acompanhamento e análise
de políticas sociais que envolvam múltiplas coordenações setoriais; e
b) Grupo de Estudos e Pesquisas em Finanças Sociais - na área de finanças
sociais, com ênfase no acompanhamento e avaliação dos gastos com as políticas
sociais.
Art. 60. À Coordenação de Igualdade de Gênero, Raça e Gerações (COGRG)
compete coordenar estudos e pesquisas nas áreas de gênero, raça, criança, adolescente,
jovem e idoso e sobre dinâmicas demográficas e populacionais, bem como aqueles
relativos à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessas
áreas.
Art. 61. À Coordenação de Educação (COEDU) compete coordenar estudos e
pesquisas na área de educação e cultura, bem como aqueles relativos à formulação, à
análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessa área.
Art. 62. À Coordenação de Saúde (COSAU) compete coordenar estudos e
pesquisas na área de saúde; bem como aqueles relativos a formulação, à análise e ao
acompanhamento de políticas públicas nessa área.
Art. 63. À Coordenação de Previdência Social (COPRE) compete coordenar
estudos e pesquisas na área de previdência social, bem como aqueles relativos à
formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nessa área.
Art. 64. À Coordenação de Trabalho e Desenvolvimento Rural (COTRA)
compete coordenar estudos e pesquisas nas áreas de trabalho, renda e desenvolvimento
rural, bem como aqueles relativos à formulação, à análise e ao acompanhamento de
políticas públicas nessas áreas.
Art. 65. À Coordenação de Assistência Social, Pobreza e Desigualdade (COADP)
compete coordenar estudos e pesquisas nas áreas de assistência social, desigualdade e
pobreza; bem como aqueles relativos a formulação, à análise e ao acompanhamento de
políticas públicas nessas áreas.
Art. 66. À Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (DIMAC) compete
a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações
em questões relacionadas às áreas de acompanhamento e análise conjuntural, comércio
exterior, finanças públicas, condução e coordenação das políticas fiscal, monetária e
cambial, economia financeira, e questões relacionadas à trajetória de crescimento e
desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável, assim como a criação e a atualização
de projeções macroeconômicas de longo prazo para o governo federal.
Art. 67. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas
(CGMAC) compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DIMAC;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DIMAC; e
III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação
das competências da DIMAC.
Art. 68. À Coordenação de Acompanhamento e Estudos da Conjuntura
(COAEC) compete:
I - realizar estudos e pesquisas concernentes às políticas macroeconômicas e
sua coordenação, em
geral, ao acompanhamento e à
análise da conjuntura
macroeconômica brasileira, com foco em questões relativas à atividade econômica,
mercado de trabalho, preços, moeda e crédito, finanças públicas, comércio exterior,
balanço de pagamentos e economia mundial;
II - elaborar estimativas e previsões de indicadores selecionados da economia
brasileira; e

                            

Fechar