DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 363, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 114; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.170219/2023-15, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA., CNPJ nº
05.263.312/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções
indicadas, na linha GOIÂNIA (GO) - BELÉM (PA), prefixo 12-0562-00:
I - de ALVORADA (TO) para GOIÂNIA (GO), JARAGUÁ (GO), PORANGATU (GO) e
URUAÇU (GO); e
II - de JARAGUÁ (GO) para GURUPI (TO) e MIRANORTE (TO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 364, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 82; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.168699/2023-46, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº
72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
CAMPO GRANDE (MS) - SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0127-00, com as seguintes seções:
I - de CAMPO GRANDE (MS) para ANDRADINA (SP), ARAÇATUBA (SP), BIRIGUI
(SP), PENÁPOLIS (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA
(SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP) e
JUNDIAÍ (SP);
II - de RIBAS DO RIO PARDO (MS), ÁGUA CLARA (MS) para ANDRADINA (SP),
ARAÇATUBA (SP), BIRIGUI (SP), PENÁPOLIS (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP),
AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP); e
III - de TRÊS LAGOAS (MS) para ARAÇATUBA (SP), BIRIGUI (SP), PENÁPOLIS (SP),
JOSÉ BONIFÁCIO (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP),
RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e S ÃO
PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 365, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e com a Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, pelo o que consta no processo administrativo nº 50500.135040/2023-11,
decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-
42, de desistência da supressão da linha JOACABA (SC) - SAO PAULO (SP), prefixo nº 16-0048-
00, e paralisação de mercados, deferida por meio da Decisão SUPAS nº 321, de 02 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2023.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 321, de 02 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 366, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 82; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.168707/2023-54, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº
72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
FRONTEIRA (MG) - ANDRADINA (SP), prefixo 06-0564-00, com as seções de FRONTEIRA (MG) para
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), PENÁPOLIS (SP), BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA
(SP), RINÓPOLIS (SP), PARAPUÃ (SP), OSVALDO CRUZ (SP), LUCÉLIA (SP), ADAMANTINA (SP),
PACAEMBU (SP), JUNQUEIRÓPOLIS (SP), DRACENA (SP) e TUPI PAULISTA (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 367, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 82; e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.170367/2023-21, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº
72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
MARINGÁ (PR) - FRANCA (SP), prefixo 09-0562-00, com as seguintes seções:
I - de MARINGÁ (PR) para ASSIS (SP), ECHAPORÃ (SP), MARÍLIA (SP),
ITÁPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP) e RIB E I R ÃO
PRETO (SP);
II - de MANDAGUARI (PR) para ASSIS (SP), ECHAPORÃ (SP), MARÍLIA (SP),
ITÁPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIB E I R ÃO
PRETO (SP) e FRANCA (SP); e
III - de LONDRINA (PR) e SERTANÓPOLIS (PR) para ASSIS (SP), ECHAPORÃ
(SP), MARÍLIA (SP), BAURU (SP), IBITINGA (SP), ITÁPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP),
JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 368, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 82; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.168704/2023-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., CNPJ nº
72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
MARINGÁ (PR) - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo 09-0563-00, com as seções de
MARINGÁ (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), MARTINÓPOLIS (SP), OSVALDO CRUZ (SP),
PARAPUÃ (SP), RINÓPOLIS (SP), ARAÇATUBA (SP), BIRIGUI (SP), PENÁPOLIS (SP) e JOSÉ
BONIFÁCIO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 369, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 35; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.176038/2023-94, decide:
Art.
1º
Deferir
o
pedido 
da
VIAÇÃO
SERTANEJA
LTDA.,
CNPJ
nº
16.505.190/0001-39, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
BRASÍLIA (DF) - DIVINÓPOLIS (MG), prefixo nº 12-0726-00, com as seguintes seções:
I - de BRASÍLIA (DF) para MARTINHO CAMPOS (MG) e NOVA SERRANA (MG); e
II - de CRISTALINA (GO) para JOÃO PINHEIRO (MG), MARTINHO CAMPOS (MG),
NOVA SERRANA (MG) e DIVINÓPOLIS (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 370, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 89; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.163683/2023-47, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº
80.227.796/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SÃO
MIGUEL D'OESTE(SC) - SÃO PAULO(SP), prefixo 16-0212-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 371, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O 
Superintendente 
de 
Serviços
de 
Transporte 
Rodoviário 
de
Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII
do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as
regras para modificação
da prestação do serviço
regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de
seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 92; e
CONSIDERANDO o que consta
no processo administrativo nº
50500.178173/2023-74, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ
nº 82.647.884/0001-35, para modificar a prestação do serviço com a supressão
da seção de CURITIBA (PR) para GARUVA (SC), da linha CURITIBA (PR) -
BALNEÁRIO CAMBORIU (SC), prefixo nº 09-0417-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de
sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

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