DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 367, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de adutora de água na
rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária
Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira
Interessado: Prefeitura Municipal de Imbituba/SC.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.152014/2023-40, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de adutora de água tratada, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob
concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira, por meio de
ocupação transversal, do km 283+000m ao km 284+000m, pistas norte e sul, município de
Imbituba/SC, de interesse da Prefeitura Municipal de Imbituba/SC.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura
Municipal de Imbituba/SC e a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Prefeitura Municipal de Imbituba/SC
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Ponto 1
725753,7144
6876787,7043
.
Ponto 2
725733,6213
6876789,4813
.
Ponto 3
725709,1963
6876792,0610
DECISÃO SUROD Nº 368, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na 
rodovia
BR-060/GO, 
sob
concessão 
à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA .
Interessado: Silvania Transmissora de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.169691/2023-05, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO, sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de
travessia aérea no km 119+400m, no município de Terezópolis/GO, de interesse da
empresa Silvania Transmissora de Energia S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
Silvania Transmissora de Energia S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A.
- CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
SILVANIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
702.466,990
8.175.152,260
.
P2
702.290,888
8.175.228,569
.
P3
702.057,710
8.175.329,610
DECISÃO SUROD Nº 371, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de de rede óptica na rodovia
BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das
Rodovias Centrais do Brasil - CONCEBRA S.A.
Interessado: Click Tecnologia e Telecomunicação Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.155661/2023-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede óptica, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de ocupação
longitudinal do km 701+720m ao km 704+870m, no município de Araxá/MG, de interesse
da Click Tecnologia e Telecomunicação Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Click
Tecnologia e Telecomunicação Ltda. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A.
- CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Click
Tecnologia e Telecomunicação Ltda.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
285861
7835152
.
P2
285761
7835157
.
P3
285665
7835131
.
P4
285584
7835072
.
P5
285510
7835005
.
P6
285435
7834939
.
P7
285363
7834870
.
P8
285304
7834788
.
P9
285254
7834702
.
P10
285208
7834620
.
P11
285157
7834534
.
P12
285104
7834449
.
P13
285035
7834377
.
P14
284949
7834325
.
P15
284853
7834297
.
P16
284754
7834284
.
P17
284654
7834276
.
P18
284555
7834266
.
P19
284457
7834246
.
P20
284368
7834199
.
P21
284297
7834129
.
P22
284240
7834047
.
P23
284184
7833964
.
P24
284126
7833883
.
P25
284055
7833812
.
P26
283972
7833757
.
P27
283886
7833706
.
P28
283798
7833657
.
P29
283711
7833608
.
P30
283625
7833557
.
P31
283540
7833505
.
P32
283453
7833455
.
P33
283367
7833405
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO Nº 268, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Estabelece 
prazo 
para
realização 
do 
exame
toxicológico periódico de que trata o § 2º do art.
148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad
referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) e o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, com base
no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:
Art. 1º Esta Deliberação estabelece prazo para realização do exame toxicológico
periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único
do art. 7º da Lei nº 14.599, de 2023.
Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar
o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de
setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

                            

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