DOE 30/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº122  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2023
2.13.339037.1.5009100000.0 10269 22100022.12.362.433.20112.14.339034.1.5009100000.0 12119 22100022.12.362.433.20112.14.339037.1.500910000
0.0 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – TESOURO Dotação Funcional Dotação Funcional 5467 22100022.12.362.441.20123.01.339034.1.5009100000.0 587 
22100022.12.362.441.20123.01.339037.1.5009100000.0 3880 22100022.12.362.441.20123.02.339034.1.5009100000.0 3961 22100022.12.362.441.20123
.02.339037.1.5009100000.0 561 22100022.12.362.441.20123.03.339034.1.5009100000.0 12088 22100022.12.362.441.20123.03.339037.1.5009100000.0 
623 22100022.12.362.441.20123.04.339034.1.5009100000.0 5470 22100022.12.362.441.20123.04.339037.1.5009100000.0 8799 22100022.12.362.441.20
123.05.339034.1.5009100000.0 7111 22100022.12.362.441.20123.05.339037.1.5009100000.0 2236 22100022.12.362.441.20123.06.339034.1.500910000
0.0 3965 22100022.12.362.441.20123.06.339037.1.5009100000.0 596 22100022.12.362.441.20123.07.339034.1.5009100000.0 598 22100022.12.362.441
.20123.07.339037.1.5009100000.0 640 22100022.12.362.441.20123.08.339034.1.5009100000.0 5491 22100022.12.362.441.20123.08.339037.1.50091000
00.0 7117 22100022.12.362.441.20123.09.339034.1.5009100000.0 727 22100022.12.362.441.20123.09.339037.1.5009100000.0 8845 22100022.12.362.4
41.20123.10.339034.1.5009100000.0 8881 22100022.12.362.441.20123.10.339037.1.5009100000.0 780 22100022.12.362.441.20123.11.339034.1.500910
0000.0 5617 22100022.12.362.441.20123.11.339037.1.5009100000.0 7320 22100022.12.362.441.20123.12.339034.1.5009100000.0 5636 22100022.12.36
2.441.20123.12.339037.1.5009100000.0 3846 22100022.12.362.441.20123.13.339034.1.5009100000.0 743 22100022.12.362.441.20123.13.339037.1.500
9100000.0 730 22100022.12.362.441.20123.14.339034.1.5009100000.0 816 22100022.12.362.441.20123.14.339037.1.5009100000.0 MANUTENÇÃO – 
TESOURO Dotação Funcional Dotação Funcional 12120 22100022.12.122.211.20763.15.339034.1.5009100000.0 2239 22100022.12.122.211.20763.15.3
39037.1.5009100000.0 TEMPO INTEGRAL (FONTE FEDERAL) Dotação Funcional Dotação Funcional 2232 22100022.12.362.434.20119.01.339037.1
.5699200000.1 4006 22100022.12.362.434.20119.02.339034.1.5699200000.1 7215 22100022.12.362.434.20119.02.339037.1.5699200000.1 7287 221000
22.12.362.434.20119.03.339034.1.5699200000.1 779 22100022.12.362.434.20119.03.339037.1.5699200000.1 12026 22100022.12.362.434.20119.04.339
034.1.5699200000.1 11938 22100022.12.362.434.20119.04.339037.1.5699200000.1 7212 22100022.12.362.434.20119.05.339034.1.5699200000.1 12066 
22100022.12.362.434.20119.05.339037.1.5699200000.1 4004 22100022.12.362.434.20119.06.339034.1.5699200000.1 551 22100022.12.362.434.20119.0
6.339037.1.5699200000.1 555 22100022.12.362.434.20119.07.339034.1.5699200000.1 747 22100022.12.362.434.20119.07.339037.1.5699200000.1 7113 
22100022.12.362.434.20119.08.339034.1.5699200000.1 12065 22100022.12.362.434.20119.08.339037.1.5699200000.1 11886 22100022.12.362.434.201
19.09.339034.1.5699200000.1 10316 22100022.12.362.434.20119.09.339037.1.5699200000.1 5450 22100022.12.362.434.20119.10.339034.1.569920000
0.1 8990 22100022.12.362.434.20119.10.339037.1.5699200000.1 3960 22100022.12.362.434.20119.11.339034.1.5699200000.1 10288 22100022.12.362.
434.20119.11.339037.1.5699200000.1 12029 22100022.12.362.434.20119.12.339034.1.5699200000.1 10380 22100022.12.362.434.20119.12.339037.1.56
99200000.1 7107 22100022.12.362.434.20119.13.339034.1.5699200000.1 12133 22100022.12.362.434.20119.13.339037.1.5699200000.1 3810 22100022
.12.362.434.20119.14.339034.1.5699200000.1 4046 22100022.12.362.434.20119.14.339037.1.5699200000.1 ENSINO MÉDIO – FUNDEB Dotação 
Funcional Dotação Funcional 3798 22100022.12.362.433.20112.01.339034.1.5419200000.1 781 22100022.12.362.433.20112.01.339037.1.5419200000.1 
10493 22100022.12.362.433.20112.02.339034.1.5419200000.1 7188 22100022.12.362.433.20112.02.339037.1.5419200000.1 12032 22100022.12.362.43
3.20112.03.339034.1.5419200000.1 5646 22100022.12.362.433.20112.03.339037.1.5419200000.1 3801 22100022.12.362.433.20112.04.339034.1.541920
0000.1 562 22100022.12.362.433.20112.04.339037.1.5419200000.1 11959 22100022.12.362.433.20112.05.339034.1.5419200000.1 10290 22100022.12.3
62.433.20112.05.339037.1.5419200000.1 8780 22100022.12.362.433.20112.06.339034.1.5419200000.1 8920 22100022.12.362.433.20112.06.339037.1.5
419200000.1 7150 22100022.12.362.433.20112.07.339034.1.5419200000.1 11911 22100022.12.362.433.20112.07.339037.1.5419200000.1 8777 2210002
2.12.362.433.20112.08.339034.1.5419200000.1 8850 22100022.12.362.433.20112.08.339037.1.5419200000.1 12003 22100022.12.362.433.20112.09.339
034.1.5419200000.1 11864 22100022.12.362.433.20112.09.339037.1.5419200000.1 10271 22100022.12.362.433.20112.10.339034.1.5419200000.1 8879 
22100022.12.362.433.20112.10.339037.1.5419200000.1 12135 22100022.12.362.433.20112.11.339034.1.5419200000.1 5436 22100022.12.362.433.2011
2.11.339037.1.5419200000.1 8922 22100022.12.362.433.20112.12.339034.1.5419200000.1 3984 22100022.12.362.433.20112.12.339037.1.5419200000.1 
10382 22100022.12.362.433.20112.13.339034.1.5419200000.1 10425 22100022.12.362.433.20112.13.339037.1.5419200000.1 559 22100022.12.362.433
.20112.14.339034.1.5419200000.1 12121 22100022.12.362.433.20112.14.339037.1.5419200000.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – FUNDEB Dotação 
Funcional Dotação Funcional 11868 22100022.12.362.441.20123.01.339034.1.5419200000.1 11890 22100022.12.362.441.20123.01.339037.1.541920000
0.1 12105 22100022.12.362.441.20123.02.339034.1.5419200000.1 815 22100022.12.362.441.20123.02.339037.1.5419200000.1 705 22100022.12.362.44
1.20123.03.339034.1.5419200000.1 2282 22100022.12.362.441.20123.03.339037.1.5419200000.1 5528 22100022.12.362.441.20123.04.339034.1.541920
0000.1 2426 22100022.12.362.441.20123.04.339037.1.5419200000.1 767 22100022.12.362.441.20123.05.339034.1.5419200000.1 3884 22100022.12.362
.441.20123.05.339037.1.5419200000.1 4057 22100022.12.362.441.20123.06.339034.1.5419200000.1 7173 22100022.12.362.441.20123.06.339037.1.541
9200000.1 3883 22100022.12.362.441.20123.07.339034.1.5419200000.1 8778 22100022.12.362.441.20123.07.339037.1.5419200000.1 3963 22100022.1
2.362.441.20123.08.339034.1.5419200000.1 12052 22100022.12.362.441.20123.08.339037.1.5419200000.1 2410 22100022.12.362.441.20123.09.339034
.1.5419200000.1 12051 22100022.12.362.441.20123.09.339037.1.5419200000.1 10357 22100022.12.362.441.20123.10.339034.1.5419200000.1 11865 
22100022.12.362.441.20123.10.339037.1.5419200000.1 11937 22100022.12.362.441.20123.11.339034.1.5419200000.1 799 22100022.12.362.441.20123
.11.339037.1.5419200000.1 560 22100022.12.362.441.20123.12.339034.1.5419200000.1 2424 22100022.12.362.441.20123.12.339037.1.5419200000.1 
11978 22100022.12.362.441.20123.13.339034.1.5419200000.1 8728 22100022.12.362.441.20123.13.339037.1.5419200000.1 8785 22100022.12.362.441
.20123.14.339034.1.5419200000.1 5469 22100022.12.362.441.20123.14.339037.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. IV da Lei 
Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva CONTRATADA: LOTE II :SOLUÇÃO 
SERVIÇOS COMERCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI (CNPJ Nº 05.531.239/0001-01) DISPENSA: Maria Oderlânia Torquato Leite - Secretária Execu-
tiva de Gestão da Rede Estadual RATIFICAÇÃO: Stella Cavalcante - Secretária da Educação, em substituição
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°22/2023- PROCESSO N°09043203/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 1725/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ: 08.642.026/0001-45, totalizando o valor de R$ 49.971,47 (quarenta e nove mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e sete 
centavos) concernente à CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, EM ÁREA RURAL, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE-CE, 
DISTRITO DE FORQUILHA– CE – LOTE I, referente ao pagamento da 18ª medição final do Contrato nº 11/2017, que teve sua vigência encerrada em 07 
de novembro de 2019. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se 
concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 23 de JUNHO de 2023. ELIANA 
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO N°173/2022 -PROCESSOS Nº04980328/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 173/2022, cujo objeto é a aquisição de mobiliários para atender à Rede Pública Estadual de Ensino, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
item 02 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representada por sua Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a empresa AVL SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI - ME, estabelecida na 
Rua Tobias Costa de Oliveira, nº 55 – Jandaiguaba – Caucaia/Ce, CEP: 61.615-120, Caucaia/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 19.356.094/0001-64, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ANGELA VIVIANE LOPES DA COSTA, inscrita no CPF sob nº 025.234.133-37, RG nº 
2001010309534, conforme a seguir estipulado: A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no 
uso de suas atribuições legais: Considerando a inexecução contratual, sem que haja justificativa plausível da empresa para tal descumprimento contratual e 
que foi respeitado o direito de defesa; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1, do Contrato n° 173/2022. RESOLVE: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a 
EMPRESA AVL SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI - ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos 
termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado em duas vias 
de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 23 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - 
Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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