67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº122 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2023 PORTARIA Nº1376/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apre- ensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de junho de 2023. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1522/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 da Lei nº 11.714, de 25 de junho de 1990, no art. 41 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e no art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, em virtude da vacância do cargo de Diretor Geral da AESP, RESOLVE DESIGNAR a servidora KAMILLY TÁVORA CAMPOS, matrícula 198.379-1-2, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral, integrante da estrutura organizacional da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no período de 20/06/2023 a 19/07/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 28 de junho de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº001/2023 - FSPDS O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Av. Bezerra de Menezes, 581 – São Gerardo – CEP: 60.325-003, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, neste ato representado por seu Gerente Geral, Sr. FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO, e a A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, situada em Fortaleza - Ceará, na Av. Bezerra de Menezes, 581 – São Gerardo – CEP: 60.325-003, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.566/0001-17, daqui por diante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, ADRIANO DE ASSIS SALES, resolvem celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009 e com base no NUP n° 10001.008191/2023-04. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário a elaboração, compatibilização e orçamentação de Projeto de Intensificação das Operações com patrulhamento aéreo, tudo em conformidade com o Plano Trabalho aprovado, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O órgão Titular do Crédito – FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DEFESA SOCIAL, deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme Plano de Trabalho aprovado. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCENTRALIZADA Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 102000 16.06.122.521.20339.03.339030.2.7139200000.1 CLÁUSULA QUINTA – DO ORDENADOR DE DESPESA, O Órgão Gerenciador do Crédito Orçamen- tário designa como Ordenador de Despesa o Sr(a). Adriano de Assis Sales, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, matrícula nº. 300.003-3-1, inscrito no CPF nº. 611.898.981-87. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, Integra este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – independente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes e se comprometem a cumprir, sujei- tando-se às normas da Lei Complementar nº101/2000, Lei Federal nº 8666/1993 e o Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009. I – O Órgão Titular do Crédito, FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, se compromete a: a) Efetuar a descentralização do orçamento programado, no valor total, ao Órgão Gerenciador do Crédito, exclusivamente para o fim ora proposto; b) elaborar Projeto Finalístico - PF no SIAP/WebMAPP correspondente ao objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, celebrado para o respectivo crédito descentralizado; c) solicitar fixação de parcela no SIAP/WebMAPP para o Projeto Finalístico objeto do crédito descentralizado; d) acompanhar a utilização dos recursos descentralizados, por meio dos sistemas corporativos; e) acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO; f) analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e, desde que, não impliquem em mudança do objeto; g) examinar as prestações de contas apresentadas pelo Órgão Gerenciador do Crédito, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes; h) observar outras cláusulas constantes do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO, celebrado em função do Decreto n° 29.623/2009. II – O Órgão Gerenciador do Crédito, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, se compromete a: a) Efetuar os procedimentos administrativos e legais, necessários e suficientes, para a contratação de serviços ou aquisição de bens, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, previamente autorizados e cumpridas as formalidades legais; b) subscrever, na qualidade de representante contratual do órgão Titular do Crédito, os contratos destinados à realização de despesas à conta do crédito descentralizado; c) emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas ordens de compra ou serviço, visando à realização das despesas objeto do presente instrumento; d) promover a execução do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário na forma e prazos estabelecidos; e) garantir a conclusão do objeto deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário no prazo assinado; f) permitir e facilitar ao Órgão Titular do Crédito o acesso a toda documentação que for produzida, dependências e locais do projeto; g) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados; h) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto; i) manter o Órgão Titular do Crédito informado sobre quaisquer eventos que dificultam ou interrompam o curso normal de execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário; j) não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência prévia do Órgão Titular do Crédito; k) Prestar contas, tempestivamente, até 30 dias da data fixada de encerramento do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO; l) Cancelar o saldo da dotação orçamentária descen- tralizada findo o prazo de vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO dentro do exercício fiscal em que o crédito orçamentário foi descentralizado. Parágrafo Primeiro: Nas descentralizações onde ocorram a aquisição de bens, produzidos ou constituídos com os recursos deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, tendo em vista que o órgão titular do crédito, constitui-se como Fundo Público de natureza Contá- bil-Financeira e em cumprimento ao previsto no §3º do Art. 5º da Lei Complementar nº 47/04, alterada pela Lei Complementar nº 191/2019, integrarão o patrimônio do Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: I - As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notasFechar